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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026/2025 DATA: 07 DE AGOSTO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA EM IMÓVEIS PARTICULARES CEDIDOS A TÍTULO GRATUITO PARA REALIZAÇÃO DA EXPOFELIZ 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei por promulgação U
2025-08-12 Aguardando promulgação da lei U
2025-08-12 Proposição aprovada U
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U
2025-08-07 Aguardando distribuição para as Comissões U PROJETO DE LEI Nº 026/2025 DATA: 07 DE AGOSTO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA EM IMÓVEIS PARTICULARES CEDIDOS A TÍTULO GRATUITO PARA REALIZAÇÃO DA EXPOFELIZ 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:38:47.691306-04:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 026/2025
DATA: 07 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE 
LIMPEZA EM IMÓVEIS PARTICULARES 
CEDIDOS A TÍTULO GRATUITO PARA 
REALIZAÇÃO DA EXPOFELIZ 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar serviços de limpeza nos imóveis cedidos, a título 
gratuito, para realização da festa denominada “ExpoFeliz 2025”, 
a ser realizada entre os dias 03 a 06 de setembro de 2025, na 
cidade de Feliz Natal – MT.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal poderá 
utilizar na execução dos serviços de limpeza, no período que 
antecede e após o término do evento acima mencionado, todos os 
maquinários constantes no inventário público, bem como 
servidores públicos.
Art. 2º Os imóveis nos quais o Executivo Municipal 
está autorizado a executar serviços de limpeza para fins 
exclusivos de realização da ExpoFeliz 2025, são:
I - Imóvel: Quadra R-24, Centro, Município de Feliz 
Natal, Estado de Mato Grosso;
II - Imóvel: Quadra R-25, Centro, Município de Feliz 
Natal, Estado de Mato Grosso;
III - Imóvel: Quadra 90-C, Centro, Município de Feliz 
Natal, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de autorizar o Poder 
Executivo Municipal a executar serviços de limpeza em imóveis 
particulares cedidos, a título gratuito, para a realização da 
ExpoFeliz 2025, que acontecerá entre os dias 03 a 06 de setembro.
Como se sabe, o Município de Feliz Natal, foi 
autorizado pelos particulares a utilizar, de forma gratuita, os 
imóveis situados na quadra 24, 25, e 90C, Centro, do Município 
de Feliz Natal - MT.
No entanto, para que seja instalada a estrutura 
necessária à realização da ExpoFeliz 2025, se faz necessário a 
limpeza dos lotes acima mencionados, devendo o Executivo 
Municipal arcar com tais custos, eis que tal limpeza será 
convertida em benefício dos munícipes com a realização de aludida 
festa.
Vale notar que um evento desse porte em nosso 
município, visa fomentar o comércio local, trazer diversão aos 
munícipes, além de oportunizar que pessoas das cidades vizinhas 
venham conhecer nossa cidade.
Além disso, o interesse público está caracterizado 
na finalidade social, que é garantir o direito de acesso ao 
entretenimento para todos, seja pessoas de maior ou menor 
potencial econômico, pois a condição para o município ajudar na 
festa é a entrada franca todas as noites, sem qualquer custo ao 
cidadão.
Temos assim, que a parceria se resume em os 
particulares cederem o local onde acontecerá a festa, a título 
gratuito (sem nenhuma contrapartida), sendo que, ao município, 
para utilização do local, deverá promover sua limpeza, sendo 
utilizado, para tanto, os maquinários constantes no inventário 
municipal.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para 
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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