PROJETO DE LEI N° 027/2025
DATA: 07 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A LIMMT - LIGA
INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com
a LIMMT – LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 13.788.292/0001-10,
com sede na Rua Teles Pires, nº 1207, Setor Sul, Colider - MT,
CEP 78.500-000, objetivando o apoio financeiro à 9ª Etapa do
Circuito Mato-Grossense de Motocross – edição 2025.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), a ser repassado em parcela
única.
§ 2º - O auxílio financeiro referido no caput deste
artigo será destinado ao apoio à realização do Campeonato MatoGrossense de Motocross.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no
art. 1° desta Lei, somente será repassado mediante celebração de
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 3° Para fins de prestação de contas, o
beneficiário deverá apresentar à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, até o vigésimo dia do
mês subsequente ao recebimento da parcela, a devida comprovação
da aplicação dos recursos recebidos, os quais deverão ser
utilizados exclusivamente para os fins previstos no Art. 1º desta
Lei, sendo vedada qualquer destinação diversa.
§ 1º - A prestação de contas do recurso recebido
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º O recurso orçamentário para atender esta Lei
encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação
própria.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo
diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 027/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos o incluso Projeto de Lei
com a finalidade de solicitar ao Poder Legislativo autorização
para celebrar Termo de Fomento com a LIMMT – Liga Independente
de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, objetivando o repasse
de recursos financeiros.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), a ser repassado em parcela
única, em apoio à realização da 9ª Etapa do Campeonato MatoGrossense de Motocross – Edição 2025, programada para os dias 13
e 14 de setembro, no município de Feliz Natal.
A realização de um evento dessa magnitude exige uma
estrutura técnica e logística adequada, compatível com os
padrões estabelecidos pela organização estadual da competição,
estando o valor proposto alinhado com as demandas operacionais
e estruturais previstas para garantir o pleno êxito do evento.
Esta é uma iniciativa de significativa importância
para o município, pois além de fortalecer o motociclismo como
esporte consolidado, também impulsiona o desenvolvimento
econômico e social da região. Espera-se um fluxo significativo
de visitantes e competidores, o que estimulará diretamente
setores como o comércio local, hotelaria, alimentação e serviços
em geral.
Além dos impactos econômicos, o evento proporciona
lazer e entretenimento à comunidade, promove a integração
social, valoriza os atletas locais e reforça a imagem de Feliz
Natal como município apto a sediar grandes competições
esportivas de nível estadual.
Diante da importância do evento e dos benefícios que
dele resultarão para a população e para a economia local,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei, certos de que estamos investindo em uma
iniciativa que trará retornos positivos em diversas áreas.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL