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PROJETO DE LEI Nº 028/2025
DATA: 07 DE AGOSTO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO
DE ÁREA INSTITUCIONAL E ALTERA SEU
USO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA
NOVO PAC – SUB-50, EM PARCERIA COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação
institucional apenas uma parcela de 8.294,50 m² (oito mil,
duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados) da área pública municipal denominada
Quadra R-19, registrada sob matrícula nº 1.046 no Cartório de
Registro de Imóveis, com área total de 37.500 m² (trinta e sete
mil e quinhentos metros quadrados), localizada no perímetro
urbano do Município.
§ 1º A parcela desafetada será destinada à construção
de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais do programa Novo
PAC – Sub-50, em parceria com a Caixa Econômica Federal, conforme
projeto técnico e mapa anexo.
§ 2º Será respeitada a área de 9.375 m² (nove mil,
trezentos e setenta e cinco metros quadrados), já cedida e
reservada para o estacionamento de caminhões e para os poços de
água existentes no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0XX/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Esta proposta tem como objetivo autorizar a
desafetação de uma área de 8.294,50 m² (oito mil, duzentos e
noventa e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros
quadrados), que faz parte de um terreno público conhecido como
Quadra R-19, registrado na matrícula nº 1.046, com área total de
37.500 m² (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados). A
desafetação permitirá o uso desse espaço para a construção de 25
moradias do Programa Novo PAC – Sub-50, do Governo Federal, em
parceria com a Caixa Econômica Federal.
A utilização de áreas institucionais para fins
habitacionais é permitida, conforme orientações do Ministério
das Cidades constantes na Cartilha do Programa FNHIS Sub-50,
página 11. Contudo, para atender às exigências legais e aos
requisitos técnicos do programa, é indispensável que o município
proceda com a desafetação da área e a mudança de sua destinação
legal.
Ressalta-se que a área de 9.375m²(nove mil,
trezentos e setenta e cinco metros quadrados), já se encontra
cedida à COOPER FENATRANS, conforme Lei Municipal nº 730/2021,
permanecendo esta parcela inalterada. A instalação das moradias
se dará em porção distinta do lote, garantindo a preservação da
área reservada ao estacionamento de caminhoneiros e à proteção
dos poços de água existentes.
Diante da relevância social da proposta,
especialmente pela finalidade de reduzir o déficit habitacional
do município e garantir moradia digna a famílias de baixa renda,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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