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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028/2025 DATA: 07 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E ALTERA SEU USO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA NOVO PAC – SUB-50, EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei U
2025-08-21 Aguardando promulgação da lei U
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:59:36.014135-04:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 028/2025
DATA: 07 DE AGOSTO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO 
DE ÁREA INSTITUCIONAL E ALTERA SEU 
USO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA 
NOVO PAC – SUB-50, EM PARCERIA COM A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação 
institucional apenas uma parcela de 8.294,50 m² (oito mil, 
duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta 
centímetros quadrados) da área pública municipal denominada 
Quadra R-19, registrada sob matrícula nº 1.046 no Cartório de 
Registro de Imóveis, com área total de 37.500 m² (trinta e sete 
mil e quinhentos metros quadrados), localizada no perímetro 
urbano do Município. 
§ 1º A parcela desafetada será destinada à construção 
de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais do programa Novo 
PAC – Sub-50, em parceria com a Caixa Econômica Federal, conforme 
projeto técnico e mapa anexo.
§ 2º Será respeitada a área de 9.375 m² (nove mil, 
trezentos e setenta e cinco metros quadrados), já cedida e 
reservada para o estacionamento de caminhões e para os poços de 
água existentes no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0XX/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Esta proposta tem como objetivo autorizar a 
desafetação de uma área de 8.294,50 m² (oito mil, duzentos e 
noventa e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros 
quadrados), que faz parte de um terreno público conhecido como 
Quadra R-19, registrado na matrícula nº 1.046, com área total de 
37.500 m² (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados). A 
desafetação permitirá o uso desse espaço para a construção de 25 
moradias do Programa Novo PAC – Sub-50, do Governo Federal, em 
parceria com a Caixa Econômica Federal.
A utilização de áreas institucionais para fins 
habitacionais é permitida, conforme orientações do Ministério 
das Cidades constantes na Cartilha do Programa FNHIS Sub-50, 
página 11. Contudo, para atender às exigências legais e aos 
requisitos técnicos do programa, é indispensável que o município 
proceda com a desafetação da área e a mudança de sua destinação 
legal.
Ressalta-se que a área de 9.375m²(nove mil, 
trezentos e setenta e cinco metros quadrados), já se encontra 
cedida à COOPER FENATRANS, conforme Lei Municipal nº 730/2021, 
permanecendo esta parcela inalterada. A instalação das moradias 
se dará em porção distinta do lote, garantindo a preservação da 
área reservada ao estacionamento de caminhoneiros e à proteção 
dos poços de água existentes.
Diante da relevância social da proposta, 
especialmente pela finalidade de reduzir o déficit habitacional 
do município e garantir moradia digna a famílias de baixa renda, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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