PROJETO DE LEI N° 004/2023
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A COMUNIDADE
TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS CONOSCO - CTEDC, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a
Comunidade Terapêutica Emanuel Deus Conosco - CTEDC, associação
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.628.939/0001-
29, com sede na Avenida Tocantins, nº 2406-E, Bairro Rio Verde,
Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000.
§ 1º - O valor do Termo de Fomento será repassado em
12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, mais R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada interno, não
ultrapassando o limite de 10 (dez), até o dia 10 de cada mês,
objetivando o custeio parcial da manutenção de trabalhos e execução
dos planos de ações desenvolvidas pela Entidade com pessoas
dependentes químicas, atendendo os pacientes e seus familiares.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste
artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao
período de Janeiro a Dezembro de 2023, podendo este ser prorrogado
a critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de
Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização da
Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, somente
será repassado mediante celebração de Termo de Fomento, precedido
da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade e
respectivas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista e plano
de trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos
recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa
estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem
tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e
seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 44 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
0009 GESTÃO DO SUAS
10021 APOIO A INSTITUIÇÕES SOCIAIS FILANTRÓPICAS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá
por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal a
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas
mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014
e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento
conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº ___/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
– MT E COMUNIDADE TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS CONOSCO.
Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida
Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-
000, , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE
ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG
n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68,
residente e domiciliado neste município, doravante denominado
simplesmente de MUNICÍPIO, e a COMUNIDADE TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS
CONOSCO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.628.939/0001-29 com
sede na Avenida Tocantins, nº 2406-E, Bairro Rio Verde, Lucas do
Rio Verde - MT, CEP 78.455-000, neste ato representada pelo
Presidente Sr. EVERTON ROBERTO CAMPOS, portador da Cédula de
Identidade RG nº 1119572-0 e CIC/MF – 700.625.521-04, residente e
domiciliado na Av. Tocantins, nº 2406E, Bairro Rio Verde, Lucas do
Rio Verde – MT, doravante denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO
DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio
financeiro a instituição e, observadas às cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Custear despesas para atender a Manutenção e Apoio a COMUNIDADE
TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS CONOSCO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O valor do presente Termo de Fomento será de 12 (doze) parcelas
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, a serem repassadas até o dia
10 (dez) de cada mês, mais R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
para cada interno, não ultrapassando o limite de 10 (dez).
§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a
PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte
Cronograma de Desembolso:
Mês Meta Valor
Janeiro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Fevereiro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Março
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Abril
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Maio
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Junho
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Julho
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Agosto
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Setembro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Outubro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Novembro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
Dezembro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 2.000,00
§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo terá a
finalidade para apoio e custeio das despesas destinadas ao
pagamento da manutenção e complementar despesas de trabalhos e
execução dos planos de ações desenvolvidas pela Entidade com
pessoas dependentes químicos, atendendo os pacientes e seus
familiares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento
vigente programado para o corrente exercício, em Dotação
Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa
contida na Lei Municipal nº ___/2023, cuja previsão é a seguinte:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 44 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
0009 GESTÃO DO SUAS
10021 APOIO A INSTITUIÇÕES SOCIAIS FILANTRÓPICAS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada
conforme previsto §2º do art. 1º da Lei Municipal nº ___/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para
atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o
caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas
as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com
clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e
serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu
domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens
bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO
DE SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua
totalidade, o Organização de Sociedade Civil poderá utilizá-lo no
mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo
de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE
SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de
fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de
Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas
da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper
unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE
SOCIEDADE CIVIL;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na
Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO
DE SOCIEDADE CIVIL previamente;
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal
de Contas do Estado.
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a
que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo)
dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas
que porventura não foram utilizados no objetivo proposto,
devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO,
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se
refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos
contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos
em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente
identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a
disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de
05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das
ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a
fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de
Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer
dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a
qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de
suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no
tocante a:
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos
financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos
e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL,
da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária
pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, data da assinatura.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNIDADE TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS CONOSCO - CTEDC
EVERTON ROBERTO CAMPOS
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
É com satisfação que encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo solicitar autorização
para que o Executivo Municipal celebre Termo de Fomento para fins
de repasse de auxílio financeiro em 12 (doze) parcelas de R$
2.000,00 (dois mil reais) cada, mais R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) para cada interno, não ultrapassando o limite de
10 (dez), objetivando o custeio parcial da manutenção de trabalhos
e execução dos planos de ações desenvolvidos pela Entidade com
pessoas dependentes químicas e seus familiares.
A Comunidade Terapêutica Emanuel Deus Conosco – CTEDC,
é uma entidade filantrópica responsável por relevantes serviços à
sociedade, voltada para o atendimento e desenvolvimento de
trabalhos com pessoas dependentes químicas, a fim de recuperar os
internos por meio de suas atividades. Ressaltando que, além do
atendimento com os internos, este também é realizado com os seus
familiares.
Por ser uma associação filantrópica, sem fins
lucrativos, necessita do apoio das esferas governamentais para
manter em pleno funcionamento os seus serviços, razão pela qual a
Prefeitura de Feliz Natal apresenta a proposta de fomento à
entidade.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e por
unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL