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materia nº 4/2023

Tipo Justificativa ao Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaJustificativa ao PL 004/2023
native_id46

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T15:32:56.231289-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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PROJETO DE LEI N° 004/2023
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A COMUNIDADE 
TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS CONOSCO - CTEDC, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a 
Comunidade Terapêutica Emanuel Deus Conosco - CTEDC, associação 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.628.939/0001-
29, com sede na Avenida Tocantins, nº 2406-E, Bairro Rio Verde, 
Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000.
§ 1º - O valor do Termo de Fomento será repassado em 
12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, mais R$ 
350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada interno, não 
ultrapassando o limite de 10 (dez), até o dia 10 de cada mês,
objetivando o custeio parcial da manutenção de trabalhos e execução 
dos planos de ações desenvolvidas pela Entidade com pessoas 
dependentes químicas, atendendo os pacientes e seus familiares.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste 
artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao 
período de Janeiro a Dezembro de 2023, podendo este ser prorrogado 
a critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de 
Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização 
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização da 
Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, somente 
será repassado mediante celebração de Termo de Fomento, precedido 
da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade e 
respectivas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista e plano 
de trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos 
recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa 
estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal 
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos 
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à 
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de 
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem 
tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e 
seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 44 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
0009 GESTÃO DO SUAS
10021 APOIO A INSTITUIÇÕES SOCIAIS FILANTRÓPICAS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá 
por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal a 
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas 
mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 
e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento 
conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº ___/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL 
– MT E COMUNIDADE TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS CONOSCO. 
Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado 
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida 
Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-
000, , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE 
ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 
n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, 
residente e domiciliado neste município, doravante denominado
simplesmente de MUNICÍPIO, e a COMUNIDADE TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS 
CONOSCO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.628.939/0001-29 com 
sede na Avenida Tocantins, nº 2406-E, Bairro Rio Verde, Lucas do 
Rio Verde - MT, CEP 78.455-000, neste ato representada pelo 
Presidente Sr. EVERTON ROBERTO CAMPOS, portador da Cédula de 
Identidade RG nº 1119572-0 e CIC/MF – 700.625.521-04, residente e 
domiciliado na Av. Tocantins, nº 2406E, Bairro Rio Verde, Lucas do 
Rio Verde – MT, doravante denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO 
DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio 
financeiro a instituição e, observadas às cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
1.1 Custear despesas para atender a Manutenção e Apoio a COMUNIDADE 
TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS CONOSCO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
2.1 O valor do presente Termo de Fomento será de 12 (doze) parcelas
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, a serem repassadas até o dia 
10 (dez) de cada mês, mais R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) 
para cada interno, não ultrapassando o limite de 10 (dez).
§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a 
PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte 
Cronograma de Desembolso: 
Mês Meta Valor
Janeiro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Fevereiro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Março
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Abril
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Maio
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Junho
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Julho
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Agosto
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Setembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Outubro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Novembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
Dezembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 2.000,00
§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo terá a 
finalidade para apoio e custeio das despesas destinadas ao 
pagamento da manutenção e complementar despesas de trabalhos e 
execução dos planos de ações desenvolvidas pela Entidade com 
pessoas dependentes químicos, atendendo os pacientes e seus 
familiares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento 
vigente programado para o corrente exercício, em Dotação 
Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa 
contida na Lei Municipal nº ___/2023, cuja previsão é a seguinte: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 44 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
0009 GESTÃO DO SUAS
10021 APOIO A INSTITUIÇÕES SOCIAIS FILANTRÓPICAS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada 
conforme previsto §2º do art. 1º da Lei Municipal nº ___/2023. 
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado 
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para 
atender objeto deste instrumento. 
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser 
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal 
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos 
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à 
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o 
caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas 
as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com 
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com 
clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e 
serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu 
domicílio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens 
bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO 
DE SOCIEDADE CIVIL. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua 
totalidade, o Organização de Sociedade Civil poderá utilizá-lo no 
mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo 
de Fomento. 
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE 
SOCIEDADE CIVIL: 
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ 
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de 
fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de 
Fomento; 
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas 
da parcela anteriormente recebida; 
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper 
unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE 
SOCIEDADE CIVIL; 
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na 
Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO 
DE SOCIEDADE CIVIL previamente;
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal 
de Contas do Estado.
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a 
que se refere à Cláusula Primeira; 
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a 
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) 
dia do mês subsequente ao repasse; 
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas 
que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, 
devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que 
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se 
refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos 
contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer 
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos 
em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente 
identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em 
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 
05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de 
contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das 
ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a 
fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de 
Convênios e Prestação de Contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer 
dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a 
qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de 
suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no 
tocante a: 
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos 
financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos 
e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento; 
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, 
da prestação de contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária 
pelos partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento. 
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas. 
Feliz Natal – MT, data da assinatura.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNIDADE TERAPÊUTICA EMANUEL DEUS CONOSCO - CTEDC
EVERTON ROBERTO CAMPOS
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
É com satisfação que encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo solicitar autorização 
para que o Executivo Municipal celebre Termo de Fomento para fins 
de repasse de auxílio financeiro em 12 (doze) parcelas de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) cada, mais R$ 350,00 (trezentos e 
cinquenta reais) para cada interno, não ultrapassando o limite de 
10 (dez), objetivando o custeio parcial da manutenção de trabalhos 
e execução dos planos de ações desenvolvidos pela Entidade com 
pessoas dependentes químicas e seus familiares.
A Comunidade Terapêutica Emanuel Deus Conosco – CTEDC,
é uma entidade filantrópica responsável por relevantes serviços à 
sociedade, voltada para o atendimento e desenvolvimento de 
trabalhos com pessoas dependentes químicas, a fim de recuperar os 
internos por meio de suas atividades. Ressaltando que, além do 
atendimento com os internos, este também é realizado com os seus 
familiares.
Por ser uma associação filantrópica, sem fins 
lucrativos, necessita do apoio das esferas governamentais para 
manter em pleno funcionamento os seus serviços, razão pela qual a 
Prefeitura de Feliz Natal apresenta a proposta de fomento à 
entidade.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e por 
unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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