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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 016/2025 Data: 07 de agosto de 2025. Súmula: Institui no Município, o Programa Câmara vai à Escola.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição arquivada G
2025-09-01 Proposição transformada em lei
2025-08-26 Aguardando promulgação da lei G
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-15 Parecer favorável da comissão B
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões G
2025-08-07 Protocolo G Projeto de Lei Legislativo nº 016/2025 Data: 07 de agosto de 2025. Súmula: Institui no Município, o Programa Câmara vai à Escola.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:53:02.456506-04:00 Aprovada 8 0 0
2025-08-18T20:07:53.527958-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2025 
Data: 07 de agosto de 2025.
Súmula: Institui no Município, o Programa 
Câmara vai à Escola. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, 
por iniciativa do Vereador Ernandis Quadros Alves, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso III, da Lei Orgânica do município, 
apresenta a seguinte proposta de Projeto de lei legislativo:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa 
"Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a 
Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do 
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim 
para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade 
brasileira. 
Artigo 2º - O programa será implantando mediante a adesão 
das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio. 
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão 
diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos 
respectivos níveis. 
Artigo 3º - Constituem objetivos específicos no Programa: 
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre 
os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; 
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das 
Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas 
propostas; 
III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos 
para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões 
para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade 
com as seguintes diretrizes: 
I. Estabelecimento de calendário que conterá: 
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa; 
b) Ida da Escola á Câmara. 
II. Planejamento das atividades; 
III. Promoção de atividades com os seguintes temas: 
a) História da Câmara Municipal; 
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos 
respectivos mandatos;
c) O funcionamento da Câmara; 
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania. 
Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente 
lei a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no 
Município. 
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS 
MIL E VINTE E CINCO.
 Ernandis Quadros Remy de Souza Alves Correa
 Vereador - PL Vereador - PL
 
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 016/2025
 A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa 
"Câmara Vai à Escola". 
 O "Câmara Vai à Escola", pretende esclarecer o papel e responsabilidades 
de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, como 
também a realização de debates e apresentação de propostas por meio da 
comunidade e dos estudantes. 
 O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O 
estudante terá a compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do 
Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a consciência 
sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política.
 Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário 
para que este projeto seja aprovado. 
 Ernandis Quadros Remy de Souza Alves Correa
 Vereador - PL Vereador - PL

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