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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2025
Data: 07 de agosto de 2025.
Súmula: Institui no Município, o Programa
Câmara vai à Escola.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso,
por iniciativa do Vereador Ernandis Quadros Alves, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso III, da Lei Orgânica do município,
apresenta a seguinte proposta de Projeto de lei legislativo:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa
"Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a
Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim
para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Artigo 2º - O programa será implantando mediante a adesão
das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos
respectivos níveis.
Artigo 3º - Constituem objetivos específicos no Programa:
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das
Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas
propostas;
III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos
para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões
para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade
com as seguintes diretrizes:
I. Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa;
b) Ida da Escola á Câmara.
II. Planejamento das atividades;
III. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos
respectivos mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania.
Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente
lei a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no
Município.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS
MIL E VINTE E CINCO.
Ernandis Quadros Remy de Souza Alves Correa
Vereador - PL Vereador - PL
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 016/2025
A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa
"Câmara Vai à Escola".
O "Câmara Vai à Escola", pretende esclarecer o papel e responsabilidades
de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, como
também a realização de debates e apresentação de propostas por meio da
comunidade e dos estudantes.
O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O
estudante terá a compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do
Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a consciência
sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário
para que este projeto seja aprovado.
Ernandis Quadros Remy de Souza Alves Correa
Vereador - PL Vereador - PL
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