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CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
INDICAÇÃO N˚ 055/2025
Senhor Presidente,
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Antônio
Dubiella, a presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providencias
no sentido de isentar da taxa de alvará de funcionamento para os profissionais
da enfermagem que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) no âmbito do Município
de Feliz Natal – MT.
Justificativa
A presente proposição visa estimular a valorização e a formalização dos
serviços de enfermagem prestados por profissionais autônomos e pequenos
empreendedores da saúde que atuam regularmente por meio de CNPJ no
Município de Feliz Natal – MT. Trata-se de uma medida de reconhecimento a
esses profissionais que, com dedicação e responsabilidade técnica, levam
cuidado e dignidade às residências, comunidades rurais e áreas de difícil acesso.
Muitos enfrentam altos custos operacionais, exigências regulatórias e ausência de
políticas locais de incentivo.
A isenção da taxa de alvará de funcionamento representa um gesto
concreto de apoio do Poder Público, sem impacto fiscal significativo para o
Município. A medida encontra respaldo na Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da
Liberdade Econômica, que autoriza os municípios a dispensarem alvarás e
licenças para atividades classificadas como de baixo risco, entre as quais se
enquadram as atividades da enfermagem autônoma, segundo a regulamentação
federal e a prática de diversos municípios brasileiros. Além de ser um
instrumento de fomento econômico, a proposta favorece a ampliação do
acesso aos cuidados de saúde, o fortalecimento da atenção básica e a redução de
informalidades no setor.
Com essa iniciativa, Feliz Natal – MT pode assumir protagonismo regional
ao demonstrar sensibilidade com os profissionais da linha de frente da saúde e
ao promover um ambiente normativo mais justo, eficiente e acolhedor.
Sala de Sessões, 27 de agosto de 2025.
Crisomar Vieira de Carvalho
“Vieira da Saúde”
Vereador – PSB
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