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materia nº 55/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaIndicação nº 055/2025 - Isentar da taxa de alvará de funcionamento para os profissionais da enfermagem que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) no âmbito do Município de Feliz Natal – MT.
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:59:47.596906-04:00 Aprovada por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
INDICAÇÃO N˚ 055/2025
Senhor Presidente,
 Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Antônio 
Dubiella, a presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providencias 
no sentido de isentar da taxa de alvará de funcionamento para os profissionais 
da enfermagem que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) no âmbito do Município 
de Feliz Natal – MT.
 Justificativa
A presente proposição visa estimular a valorização e a formalização dos 
serviços de enfermagem prestados por profissionais autônomos e pequenos 
empreendedores da saúde que atuam regularmente por meio de CNPJ no 
Município de Feliz Natal – MT. Trata-se de uma medida de reconhecimento a 
esses profissionais que, com dedicação e responsabilidade técnica, levam 
cuidado e dignidade às residências, comunidades rurais e áreas de difícil acesso. 
Muitos enfrentam altos custos operacionais, exigências regulatórias e ausência de 
políticas locais de incentivo. 
A isenção da taxa de alvará de funcionamento representa um gesto 
concreto de apoio do Poder Público, sem impacto fiscal significativo para o 
Município. A medida encontra respaldo na Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da 
Liberdade Econômica, que autoriza os municípios a dispensarem alvarás e 
licenças para atividades classificadas como de baixo risco, entre as quais se 
enquadram as atividades da enfermagem autônoma, segundo a regulamentação 
federal e a prática de diversos municípios brasileiros. Além de ser um 
instrumento de fomento econômico, a proposta favorece a ampliação do 
acesso aos cuidados de saúde, o fortalecimento da atenção básica e a redução de 
informalidades no setor.
Com essa iniciativa, Feliz Natal – MT pode assumir protagonismo regional 
ao demonstrar sensibilidade com os profissionais da linha de frente da saúde e 
ao promover um ambiente normativo mais justo, eficiente e acolhedor.
Sala de Sessões, 27 de agosto de 2025.
Crisomar Vieira de Carvalho
“Vieira da Saúde”
Vereador – PSB

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