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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018/2025 Súmula: Altera as Leis Municipais nº 806-2022 e nº 929-2024, e dá outras providências.
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1028/2025
2025-09-24 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1028/2025
2025-09-02 Aguardando promulgação da lei F
2025-09-01 Proposição aprovada A
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-08-28 Parecer favorável da comissão U
2025-08-28 Proposição distribuída às comissões U
2025-08-28 Protocolo U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:48:55.296594-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018/2025
Súmula: Altera as Leis Municipais nº 806-2022 e nº 
929-2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica alterado o caput do art.1º da Lei Municipal 806-2022, que 
passará a constar com o seguinte teor:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale 
Alimentação mensal aos servidores públicos municipais ativos do 
Poder Legislativo, efetivos, comissionados e contratados, conforme 
lotacionograma constante no plano de cargos e carreiras dosa 
servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT, bem como aos 
servidores de outros poderes e entidades da administração municipal 
cedidos ou colocados à disposição da Câmara Municipal de Feliz 
Natal, enquanto perdurar o exercício no âmbito do Poder Legislativo, 
desde que não percebam benefício congênere no órgão ou entidade 
de origem.
Art. 2º Fica alterado o caput do art.1º da Lei Municipal 829-2024, que 
passará a constar com o seguinte teor:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de 
Feliz Natal o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para 
servidores públicos efetivos, comissionados e contratados conforme 
Lotacionograma constante no Plano de Cargos e Carreiras dos 
Servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal - MT, na condição de 
ativos, bem como aos servidores de outros poderes e entidades da 
administração municipal cedidos ou colocados à disposição da 
Câmara Municipal de Feliz Natal, enquanto perdurar o exercício no 
âmbito do Poder Legislativo, desde que não percebam benefício
congênere no órgão ou entidade de origem, na condição de ativos, no 
valor mensal de R$ 838,96 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa 
e seis centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
Justificativa do Projeto de Lei Legislativo nº 018/2025
O presente projeto visa acrescer o pagamento do auxílio-saúde e do vale 
alimentação, também aos servidores contratados e cedidos por outros órgãos, que 
laborarem em prol da Câmara Municipal de Feliz Natal, já que na época em que 
aprovadas tais leis, o poder legislativo não possuía nenhuma destas categorias de 
servidores lotados, contratados e cedidos ao órgão Legislativo.
Visa, o presente projeto estender os benefícios a tais profissionais, 
buscando a equidade e a valorização dos mesmos, a exemplo do que ocorre aos 
servidores efetivos.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para 
discussão em Plenário, ocasião em que requerermos que seja aprovado, por 
unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL

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