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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018/2025
Súmula: Altera as Leis Municipais nº 806-2022 e nº
929-2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica alterado o caput do art.1º da Lei Municipal 806-2022, que
passará a constar com o seguinte teor:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale
Alimentação mensal aos servidores públicos municipais ativos do
Poder Legislativo, efetivos, comissionados e contratados, conforme
lotacionograma constante no plano de cargos e carreiras dosa
servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT, bem como aos
servidores de outros poderes e entidades da administração municipal
cedidos ou colocados à disposição da Câmara Municipal de Feliz
Natal, enquanto perdurar o exercício no âmbito do Poder Legislativo,
desde que não percebam benefício congênere no órgão ou entidade
de origem.
Art. 2º Fica alterado o caput do art.1º da Lei Municipal 829-2024, que
passará a constar com o seguinte teor:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de
Feliz Natal o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para
servidores públicos efetivos, comissionados e contratados conforme
Lotacionograma constante no Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal - MT, na condição de
ativos, bem como aos servidores de outros poderes e entidades da
administração municipal cedidos ou colocados à disposição da
Câmara Municipal de Feliz Natal, enquanto perdurar o exercício no
âmbito do Poder Legislativo, desde que não percebam benefício
congênere no órgão ou entidade de origem, na condição de ativos, no
valor mensal de R$ 838,96 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa
e seis centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
Justificativa do Projeto de Lei Legislativo nº 018/2025
O presente projeto visa acrescer o pagamento do auxílio-saúde e do vale
alimentação, também aos servidores contratados e cedidos por outros órgãos, que
laborarem em prol da Câmara Municipal de Feliz Natal, já que na época em que
aprovadas tais leis, o poder legislativo não possuía nenhuma destas categorias de
servidores lotados, contratados e cedidos ao órgão Legislativo.
Visa, o presente projeto estender os benefícios a tais profissionais,
buscando a equidade e a valorização dos mesmos, a exemplo do que ocorre aos
servidores efetivos.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para
discussão em Plenário, ocasião em que requerermos que seja aprovado, por
unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
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