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materia nº 3/2023

Tipo Justificativa ao Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaJustificativa ao PL 003/2023
native_id47

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2023
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL 
BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio 
ao Idoso, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-
37, com sede na Estrada Vitória, s/n, Bairro Industrial, 
Vera – MT, CEP 78.880-000.
§ 1º - O valor do Termo de Fomento será repassado 
em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 
cada idoso, não ultrapassando 04 (quatro), até o dia 10 de 
cada mês, objetivando o custeio parcial das despesas de 
manutenção do abrigo, relativas à material de consumo e 
contratação de serviços, voltadas a manutenção das 
atividades do abrigo de pessoas idosas que estejam em 
situação de risco, sob condição de desassistidas, 
abandonadas, sem família ou que sejam vítimas de violência 
doméstica.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado 
no caput deste artigo será concedido para o custeio das 
despesas referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2023, 
podendo este ser prorrogado a critério do Poder Executivo 
via assinatura de novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar 
atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice 
IPCA.
Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização da 
Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, 
somente será repassado mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da OSC beneficiada e respectivas Certidões de 
regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da 
aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do 
mês subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a 
prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não 
poderão ter destinação diversa estipulada no Art. 1º desta 
Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, 
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de 
Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição 
do produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de 
recursos à conta indicada pela concedente, 
quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a 
prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão 
competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome 
do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 GABINETE DO SECRETARIO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 44 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
0009 GESTÃO DO SUAS
10021 APOIO A INSTITUIÇÕES SOCIAIS FILANTRÓPICAS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º - Em caso de prorrogação a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício. 
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno 
Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei 
Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em 
decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no 
art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº ___/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL /MT, E A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO 
IDOSO.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, 
Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088/0001-02, com 
sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, Feliz 
Natal – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o 
n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, 
doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a 
ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37, com sede na 
Estrada Vitória, s/n, Bairro Industrial, Vera - MT, neste 
ato representada por sua Presidente Sra. IVONE THOMÉ GIRARDI, 
brasileira, casada, funcionária pública, portadora da Cédula 
de Identidade RG nº 13R1417495 SSI/SC, inscrita no CPF nº 
622.572.421-49, residente e domiciliada Rua Montevideo, nº 
935, Centro, Vera – MT, doravante denominada simplesmente de 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo 
de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, 
objetivando prestar auxílio financeiro a instituição e,
observadas às cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
1.1 Custear despesas para atender a Manutenção e Apoio a 
Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
2.1 O valor do presente Termo de Fomento será repassado em 
12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada 
idoso, não ultrapassando 04 (quatro), até o dia 10 (dez) de 
cada mês, objetivando o custeio parcial das despesas de 
manutenção do abrigo. 
§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, 
a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte 
Cronograma de Desembolso: 
Mês Meta Valor
Janeiro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Fevereiro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Março
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Abril
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Maio
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Junho
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Julho
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Agosto
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Setembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Outubro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Novembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
Dezembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.000,00
§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo 
terá a finalidade para apoio cultural e custeio das despesas 
destinadas ao pagamento da manutenção e complementar 
despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do 
orçamento vigente programado para o corrente exercício, em 
Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização 
legislativa contida na Lei Municipal nº ___/2023, cuja 
previsão é a seguinte: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 GABINETE DO SECRETARIO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 44 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
0009 GESTAO DO SUAS
10021 APOIO A INSTITUIÇÕES SOCIAIS FILANTROPICAS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data 
de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, com efeitos 
retroativos ao mês de janeiros para fins de repasse, podendo 
ser prorrogada conforme previsto no § 2º do art. 1ºe art. 5º 
da Lei Municipal nº ___/2023. 
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente 
para atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá 
ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação 
de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e 
ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e 
totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações 
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto 
do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou 
recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou 
das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta 
indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, 
o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem 
tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, 
com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos 
com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do 
emitente e seu domicílio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, 
ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor 
da Organização de Sociedade Civil. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês 
em sua totalidade, o ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá 
utilizá-los no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, 
objeto deste Termo de Fomento. 
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da 
Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, 
com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento 
do objeto deste Termo de Fomento; 
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de 
contas da parcela anteriormente recebida; 
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou 
interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL; 
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados 
na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente. 
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao 
Tribunal de Contas do Estado 
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo 
proposto a que se refere à Cláusula Primeira; 
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a 
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º 
(trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse; 
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas 
recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo 
proposto, devidamente atualizado. 
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre 
que solicitado, as informações e os documentos relacionados 
com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no 
que se refere ao exame da documentação relativa à licitação 
e aos contratos. 
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e 
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas 
deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade 
Civil, devidamente identificados com número do documento e 
mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que 
foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle 
interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da 
aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, 
relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo 
acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste 
Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO 
ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por 
qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado 
inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições 
nele estipuladas, especialmente no tocante a: 
I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos 
recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo 
com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento 
de Termo de Fomento; 
II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade 
Civil, da prestação de contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração 
necessária pelos partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de 
Fomento. 
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o 
presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. 
Feliz Natal – MT, data da assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO
IVONE THOMÉ GIRARDI
PRESDIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 003/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao 
Poder Legislativo, autorização para que o Município de Feliz 
Natal celebre Termo de Fomento com a Associação Frei Miguel 
Bottacin De Apoio Ao Idoso, objetivando o repasse de recursos 
financeiros ao Lar Dona Francisca - Abrigo, mantido pela 
entidade para acolhimento de idosos em situação de risco e 
vulnerabilidades devido a ausência de familiares.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a serem repassados em 
12 (doze) parcelas, sendo que serão R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) para cada idoso, não ultrapassando 04 (quatro).
Importa salientar que o termo de fomento ora 
proposto, destina-se para o acolhimento de idosos deste 
Município, aos que se encontram em situação de abandono por 
suas famílias, mantendo-os em um ambiente asseado, 
confortável e digno.
Diante da importância deste repasse de recursos 
para financiamento das ações de acolhimento dos idosos 
desassistidos, e, considerando a seriedade da Associação 
convenente, a qual tem prestado um relevante serviço social 
de acolhimento de idosos, contamos com o pronto apoio deste 
Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente 
matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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