PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2025
Declara de Utilidade Pública a “Cooperativa FelizNatalense de Transporte de Cargas – Cooper
Fenatrans.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte
Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a “Cooperativa Feliz Natalense
de Transporte de Cargas – Cooper Fenatrans”, entidade sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 37.406.826/0001-65, Inscrição Estadual sob nº 13.818.902-2, com
sede na Avenida Perimetral Leste, 1179, centro, CEP: 78.885-000, Feliz Natal –
MT.
Art. 2º - A entidade mencionada no artigo anterior será amparada com todos
os benefícios que a declaração de Utilidade Pública pode trazer às entidades
declaradas como tais, e em contrapartida estará subordinada à legislação que a
estas entidades são aplicadas.
Art. 3º - A presente consideração será permanente, só podendo ser revogada
no caso da cooperativa se tornar contrária ao interesse público, ou não estiver
cumprindo seus objetivos estatutários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, aos 11 dias do mês de
setembro de 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Manoel Aparecido Nazário
Vereador – PSB Vereador - MDB
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LESGISLATIVO Nº 019/2025
Senhores Vereadores;
Pelo presente, encaminhamos às Vossas Excelências o incluso do projeto de
lei legislativo para fins a Declaração de Utilidade Pública Municipal Cooperativa
Feliz Natalense de Transporte de Cargas – Cooper Fenatrans” sociedade civil,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 37.406.826/0001-65, Inscrição
Estadual sob nº 13.818.902-, com sede na Avenida Perimetral Leste, 1179,
centro, CEP: 78.885-000, Feliz Natal – MT, a cooperativa tem como finalidade
organizar, representar e prestar suporte técnico e operacional aos seus
cooperados – profissionais do transporte de cargas que atuam diretamente no
desenvolvimento ecônomico da região. A cooperativa tem contribuído de forma
signicativa para:
-A geração de empregos e renda local, promovendo a inclusão de trabladores
autônomos no sistem cooperativo, fortalecendo a categoria;
-A melhoria na prestação de serviços logísticos dentro e fora do município,
contribuindo para o escoamento da produção local e regional;
-A promoção da cidadania e da dignidade do trabalho, por meio de ações
de capacitação, regularização, incentivo ao associativismo e á formalização dos
trabalhos;
-A atuação comunitária e social, com a realização de parcerias em
campanhas educativas, ações de apoio social, participação em eventos
comunitários e colaboração com a administração pública sempre que solicitada.
O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal permitirá à cooperativa
ampliar sua atuação social, firmar convênios e parcerias com o Poder Público e
buscar recursos e incentivos que viabilizem a continuidade e o fortalecimento de
suas atividades, sempre com foco no bem coletivo.
Entendemos que o trablho da cooperativa não se limita ao transporte de
cargas, mas representa um verdadeiro agente de desevolvimento social,
econômico e humano para o município de Feliz Natal/MT.
Assim, certos da sensibilidade e do compromisso desta Casa Legislativa com
iniciativas que formentem o crescimento sustentável e a valorição da classe
trabalhadora, solicitamos a apreciação e aprovação do presente pedido de
reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta em regime de
urgência para discussão em plenário, ocasião em que requerermos que seja
aprovado, por unanimidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, aos 11 dias do mês
de setembro de 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Manoel Aparecido Názario
Vereador – PSB Vereador - MDB