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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaProjeto de Lei Legislativo n° 019/2025 Declara de Utilidade Púplica a ''Cooperativa Feliz Natalense de Transporte de Cargas - Cooper Fenatrans.
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1030/2025
2025-10-02 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1030/2025.
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei F
2025-09-15 Proposição aprovada A
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-12 Parecer favorável da comissão U
2025-09-12 Proposição distribuída às comissões U
2025-09-12 Protocolo U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:23:40.078424-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2025
Declara de Utilidade Pública a “Cooperativa Feliz￾Natalense de Transporte de Cargas – Cooper
Fenatrans.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei Legislativo:
 Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a “Cooperativa Feliz Natalense 
de Transporte de Cargas – Cooper Fenatrans”, entidade sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 37.406.826/0001-65, Inscrição Estadual sob nº 13.818.902-2, com 
sede na Avenida Perimetral Leste, 1179, centro, CEP: 78.885-000, Feliz Natal –
MT.
 Art. 2º - A entidade mencionada no artigo anterior será amparada com todos 
os benefícios que a declaração de Utilidade Pública pode trazer às entidades 
declaradas como tais, e em contrapartida estará subordinada à legislação que a 
estas entidades são aplicadas.
 Art. 3º - A presente consideração será permanente, só podendo ser revogada 
no caso da cooperativa se tornar contrária ao interesse público, ou não estiver 
cumprindo seus objetivos estatutários.
 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, aos 11 dias do mês de 
setembro de 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Manoel Aparecido Nazário
Vereador – PSB Vereador - MDB
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LESGISLATIVO Nº 019/2025
Senhores Vereadores;
 Pelo presente, encaminhamos às Vossas Excelências o incluso do projeto de 
lei legislativo para fins a Declaração de Utilidade Pública Municipal Cooperativa 
Feliz Natalense de Transporte de Cargas – Cooper Fenatrans” sociedade civil, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 37.406.826/0001-65, Inscrição 
Estadual sob nº 13.818.902-, com sede na Avenida Perimetral Leste, 1179, 
centro, CEP: 78.885-000, Feliz Natal – MT, a cooperativa tem como finalidade 
organizar, representar e prestar suporte técnico e operacional aos seus
cooperados – profissionais do transporte de cargas que atuam diretamente no 
desenvolvimento ecônomico da região. A cooperativa tem contribuído de forma 
signicativa para:
 -A geração de empregos e renda local, promovendo a inclusão de trabladores 
autônomos no sistem cooperativo, fortalecendo a categoria;
 -A melhoria na prestação de serviços logísticos dentro e fora do município, 
contribuindo para o escoamento da produção local e regional;
 -A promoção da cidadania e da dignidade do trabalho, por meio de ações 
de capacitação, regularização, incentivo ao associativismo e á formalização dos 
trabalhos;
 -A atuação comunitária e social, com a realização de parcerias em 
campanhas educativas, ações de apoio social, participação em eventos 
comunitários e colaboração com a administração pública sempre que solicitada.
 O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal permitirá à cooperativa 
ampliar sua atuação social, firmar convênios e parcerias com o Poder Público e 
buscar recursos e incentivos que viabilizem a continuidade e o fortalecimento de 
suas atividades, sempre com foco no bem coletivo.
 Entendemos que o trablho da cooperativa não se limita ao transporte de 
cargas, mas representa um verdadeiro agente de desevolvimento social, 
econômico e humano para o município de Feliz Natal/MT.
 Assim, certos da sensibilidade e do compromisso desta Casa Legislativa com 
iniciativas que formentem o crescimento sustentável e a valorição da classe 
trabalhadora, solicitamos a apreciação e aprovação do presente pedido de 
reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta em regime de 
urgência para discussão em plenário, ocasião em que requerermos que seja 
aprovado, por unanimidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, aos 11 dias do mês 
de setembro de 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Manoel Aparecido Názario
Vereador – PSB Vereador - MDB

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