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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaPL nº 002/2023
native_id48

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T14:05:03.068047-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2023
DATA: 02 DE MARÇO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE 
FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 
com a Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal - MT, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 17.911.110/0001-08, com sede na Rua 
Seara, nº 528-N, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000.
§ 1° - O valor total do Termo de Fomento será de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem repassados 
em 10 (dez) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o 
dia 10 de cada mês, objetivando conceder apoio ao custeio do 
transporte dos acadêmicos.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado 
no caput deste artigo será concedido para o custeio das 
despesas referente ao período de Março a Dezembro de 2023, 
podendo este ser prorrogado a critério do Poder Executivo via 
assinatura de novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar 
atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O transporte a que se refere o Parágrafo 
único do Artigo 1º desta Lei, será o trajeto de Feliz Natal –
MT até as Universidades e/ou Faculdades estabelecidas na cidade 
de Sinop - MT.
Art. 3º - O auxílio financeiro para a OSC –
Organização da Sociedade Civil beneficiada conforme previsto 
no art. 1°, somente será repassado mediante celebração de Termo 
de Fomento, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da OSC beneficiada e respectivas Certidões de 
regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da 
aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo Único. A Associação beneficiária, antes 
da assinatura do Termo de Fomento deverá apresentar o Plano de 
Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos 
financeiros, bem como 03 (três) cotações de preços para a 
contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que 
parte dos recursos utilizados para pagamento dos referidos 
serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente de pesquisa 
de preços.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos deverá ser apresentada mensalmente à Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, até o dia 
30 (trinta) do mês subsequente ao recebimento, acompanhada dos 
comprovantes das despesas que comprovem a boa e real aplicação 
dos recursos recebidos, os quais deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos ordenadores de despesa da Associação conveniada 
e não poderão ter destinação diversa da mencionada no Parágrafo 
único do Artigo 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com 
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o 
caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim 
de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 5º - Em caso de prorrogação a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício.
Art. 6º - Para viabilização da presente Lei, o 
Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo termo 
de fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL, no 
qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista 
para o exercício de 2023:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
002 FUNDO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
364 ENSINO SUPERIOR
0006 APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
10014 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS.
Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno 
Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 9º - A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º, encontra-se amparo no art. 17 da Lei 
Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência 
de dispensa de chamamento, conforme disposto no art. 30, inciso 
IV do mesmo diploma legal.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº ___/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL -MT, E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, 
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público 
interno, situado na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, 
Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 
01.614.088.0001/02, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no 
CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste 
Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a 
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT, pessoa jurídica 
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, CNPJ Nº 
17.911.110/0001-08, devidamente registrada no 2º Serviço 
Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, 
Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, Centro, 
Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representada por
seu Presidente Sr. JHONATAN DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, 
estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº 3147286-9 e 
inscrito no CPF sob o nº 084.766.011-74, residente e 
domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente 
de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo 
de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando 
prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas às 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Custear despesas para o transporte dos Acadêmico junto à 
Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal-MT, pessoa jurídica 
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o nº 17.911.110/0001-08.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais), a serem repassados em 10 (dez)
parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais) até o dia 10 (dez) 
de cada mês.
§ 1°. Para consecução do objeto deste Termo de Fomento, a 
PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte 
Cronograma de Desembolso: 
Mês Meta Valor
Março
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Abril
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Maio
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Junho
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Julho
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Agosto
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Setembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Outubro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Novembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
Dezembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 12.000,00
§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo 
será concedido para o custeio das despesas referente ao período 
de Março a Dezembro de 2023, podendo este ser prorrogado a 
critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de 
Fomento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do 
orçamento vigente programado para o corrente exercício, em 
Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização 
legislativa contida na Lei Municipal nº 783/2021, cuja previsão 
é a seguinte:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
002 FUNDO MUNICPAL DE EDUCACAO
12 EDUCAÇÃO
364 ENSINO SUPERIOR
0006 APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
10014 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de 
sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser 
prorrogada conforme previsto no §2º do art. 1º da Lei Municipal 
nº ___/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente 
para atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser 
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de 
contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou 
serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e 
totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que 
impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, 
com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das 
respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta 
indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, 
o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem 
tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com 
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos 
com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do 
emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, 
ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da 
Organização de Sociedade Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em 
sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá 
utilizá-los no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, 
objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO 
DE SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ 
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos 
de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste 
Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de 
contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper 
unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE 
SOCIEDADE CIVIL;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados 
na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente;
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao 
Tribunal de Contas do Estado.
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto 
a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a 
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º 
(trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas 
recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo 
proposto, devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que 
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se 
refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos 
contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e 
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão 
ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, 
devidamente identificados com número do documento e mantidos 
em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram 
contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e 
externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da 
prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao 
exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento 
das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a 
fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de 
Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por 
qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento 
de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, 
especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos 
recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com 
os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de 
Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE 
CIVIL, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária 
pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de 
Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
na presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, data da assinatura.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT
JHONATAN DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS: 
NOME: 
CPF: 
NOME:
CPF: 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, com a finalidade de solicitar 
autorização do Poder Legislativo para conceder auxílio 
financeiro à Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal– MT, 
objetivando o repasse de recursos financeiros para conceder 
apoio ao custeio do transporte dos acadêmicos.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem repassado em 
10 (dez) parcelas, sendo que serão R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) para cada mês.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências, o 
repasse à Associação dos Acadêmicos tem por finalidade o 
auxílio financeiro para fins de custear a despesa com 
transporte diário dos acadêmicos de Feliz Natal - MT, até as 
instituições de ensino situadas na cidade de Sinop - MT, 
compreendido ser de suma importância, pois está auxiliando na 
formação de profissionais do próprio município.
Diante do exposto e, considerando tratar-se de 
matéria, reiteradamente discutida, aguardamos um parecer 
favorável e unânime desta Casa de Leis.
Em assim sendo, contamos com o honroso e costumeiro 
apoio de Vossas Excelências na aprovação da presente matéria, 
para que imediatamente seja firmado o Termo de Fomento e tomadas 
as demais providências cabíveis.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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