PROJETO DE LEI Nº 002/2023
DATA: 02 DE MARÇO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE
FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014
com a Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal - MT, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.911.110/0001-08, com sede na Rua
Seara, nº 528-N, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000.
§ 1° - O valor total do Termo de Fomento será de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem repassados
em 10 (dez) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o
dia 10 de cada mês, objetivando conceder apoio ao custeio do
transporte dos acadêmicos.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado
no caput deste artigo será concedido para o custeio das
despesas referente ao período de Março a Dezembro de 2023,
podendo este ser prorrogado a critério do Poder Executivo via
assinatura de novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar
atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O transporte a que se refere o Parágrafo
único do Artigo 1º desta Lei, será o trajeto de Feliz Natal –
MT até as Universidades e/ou Faculdades estabelecidas na cidade
de Sinop - MT.
Art. 3º - O auxílio financeiro para a OSC –
Organização da Sociedade Civil beneficiada conforme previsto
no art. 1°, somente será repassado mediante celebração de Termo
de Fomento, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos da OSC beneficiada e respectivas Certidões de
regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da
aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo Único. A Associação beneficiária, antes
da assinatura do Termo de Fomento deverá apresentar o Plano de
Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos
financeiros, bem como 03 (três) cotações de preços para a
contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que
parte dos recursos utilizados para pagamento dos referidos
serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente de pesquisa
de preços.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos
recebidos deverá ser apresentada mensalmente à Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, até o dia
30 (trinta) do mês subsequente ao recebimento, acompanhada dos
comprovantes das despesas que comprovem a boa e real aplicação
dos recursos recebidos, os quais deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos ordenadores de despesa da Associação conveniada
e não poderão ter destinação diversa da mencionada no Parágrafo
único do Artigo 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador;
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente
da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o
caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim
de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita
identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 5º - Em caso de prorrogação a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo
exercício.
Art. 6º - Para viabilização da presente Lei, o
Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo termo
de fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL, no
qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista
para o exercício de 2023:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
002 FUNDO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
364 ENSINO SUPERIOR
0006 APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
10014 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS.
Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como ao Controle Interno
Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas mensais.
Art. 9º - A celebração do Termo de Fomento
mencionado no art. 1º, encontra-se amparo no art. 17 da Lei
Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência
de dispensa de chamamento, conforme disposto no art. 30, inciso
IV do mesmo diploma legal.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº ___/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ
NATAL -MT, E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL,
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público
interno, situado na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro,
Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, inscrito no CNPJ sob o nº.
01.614.088.0001/02, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro,
empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no
CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste
Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT, pessoa jurídica
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, CNPJ Nº
17.911.110/0001-08, devidamente registrada no 2º Serviço
Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137,
Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, Centro,
Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representada por
seu Presidente Sr. JHONATAN DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro,
estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº 3147286-9 e
inscrito no CPF sob o nº 084.766.011-74, residente e
domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente
de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo
de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando
prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas às
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Custear despesas para o transporte dos Acadêmico junto à
Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal-MT, pessoa jurídica
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.911.110/0001-08.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), a serem repassados em 10 (dez)
parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais) até o dia 10 (dez)
de cada mês.
§ 1°. Para consecução do objeto deste Termo de Fomento, a
PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte
Cronograma de Desembolso:
Mês Meta Valor
Março
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Abril
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Maio
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Junho
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Julho
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Agosto
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Setembro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Outubro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Novembro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
Dezembro
Fomento com Repasse de Recursos
Financeiros
R$ 12.000,00
§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo
será concedido para o custeio das despesas referente ao período
de Março a Dezembro de 2023, podendo este ser prorrogado a
critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de
Fomento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do
orçamento vigente programado para o corrente exercício, em
Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização
legislativa contida na Lei Municipal nº 783/2021, cuja previsão
é a seguinte:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
002 FUNDO MUNICPAL DE EDUCACAO
12 EDUCAÇÃO
364 ENSINO SUPERIOR
0006 APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
10014 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de
sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser
prorrogada conforme previsto no §2º do art. 1º da Lei Municipal
nº ___/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente
para atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de
contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou
serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e
totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que
impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo,
com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das
respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta
indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas,
o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem
tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos
com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do
emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura,
ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da
Organização de Sociedade Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em
sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá
utilizá-los no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim,
objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO
DE SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos
de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste
Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de
contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper
unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE
SOCIEDADE CIVIL;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados
na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente;
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao
Tribunal de Contas do Estado.
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto
a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º
(trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas
recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo
proposto, devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO,
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se
refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos
contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão
ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL,
devidamente identificados com número do documento e mantidos
em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram
contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e
externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da
prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento
das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a
fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de
Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por
qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento
de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas,
especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos
recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com
os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de
Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE
CIVIL, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária
pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de
Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, data da assinatura.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT
JHONATAN DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, com a finalidade de solicitar
autorização do Poder Legislativo para conceder auxílio
financeiro à Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal– MT,
objetivando o repasse de recursos financeiros para conceder
apoio ao custeio do transporte dos acadêmicos.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem repassado em
10 (dez) parcelas, sendo que serão R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) para cada mês.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências, o
repasse à Associação dos Acadêmicos tem por finalidade o
auxílio financeiro para fins de custear a despesa com
transporte diário dos acadêmicos de Feliz Natal - MT, até as
instituições de ensino situadas na cidade de Sinop - MT,
compreendido ser de suma importância, pois está auxiliando na
formação de profissionais do próprio município.
Diante do exposto e, considerando tratar-se de
matéria, reiteradamente discutida, aguardamos um parecer
favorável e unânime desta Casa de Leis.
Em assim sendo, contamos com o honroso e costumeiro
apoio de Vossas Excelências na aprovação da presente matéria,
para que imediatamente seja firmado o Termo de Fomento e tomadas
as demais providências cabíveis.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL