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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 022/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da
Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar para
promover ações de apoio e incentivo a atividade da
cadeia do leite, bem como utilizar recursos na
promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta
o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar,
bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura para
promover ações de apoio e incentivo a atividade da cadeia do leite, visando
aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos
específicos, observando a legislação que rege as leis para o processamento e
consumo do leite .
Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município
pelos produtores na forma de produto para instituições municipais (creches,
escolas, entidades subvencionadas), após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um
fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 3%
(três por cento) ao ano.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores
proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais no município.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de
Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7° - Cada produtor terá direito em até 30 (trinta) horas de máquinas,
sendo utilizado o equipamento da prefeitura para as necessidades das
propriedades.
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo
diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por
hora.
§ 1º - Os valores estipulados no artigo 3º poderão sofrer alteração
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou
adequação da atividade.
§ 2º - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no
serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção
onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias
serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos
ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos
do projeto de atividade de apoio ao pequeno produtor do município, previsto no
orçamento municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área de preparação de solo, manejo
de gado leiteiro, produção de silagem, que poderá ser realizado em parceria
com o órgão de extensão rural do Governo Estadual, Federal, bem como
outras entidades e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de
certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de
implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12 – Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente lei por Decreto em até 60 (sessenta) dias a após a sua publicação.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE 2025.
Ernandis Quadros Alves
Ver PL
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo Nº 022/2025
O presente projeto visa promover ações de apoio e incentivo a
atividade de gado de leite, visando aumentar a produção e agregar renda às
famílias rurais.
O Projeto visa ainda habilitar o município na seleção de
propostas para a ação de aquisição de patrulha mecanizada, composta de um
trator e uma plantadeira, para fomento à agricultura familiar, por parte do
Ministério da agricultura Familiar.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE 2025.
Ernandis Quadros Alves
Ver PL
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