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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 033/2025 DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2025 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 963/2024, PARA RENOMEAR TRECHO ESPECÍFICO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1031/2025.
2025-10-14 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1031/2025.
2025-10-08 Aguardando promulgação da lei F
2025-10-06 Proposição aprovada A
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:09:55.712345-04:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 033/2025
DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
963/2024, PARA RENOMEAR TRECHO 
ESPECÍFICO DA MALHA VIÁRIA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 963, de 03 
de setembro de 2024, para denominar o trecho composto pelas 
estradas FN 44, FN 105, FN 106 e FN 107 como “Iosihua Matsubara” 
(Paulo Matsubara), conforme delimitação geográfica constante no 
Anexo desta Lei.
Art. 2º A nova denominação aplica-se exclusivamente 
ao trecho identificado no anexo desta Lei, sem prejuízo da 
nomenclatura original das demais vias constantes da Lei nº 
963/2024.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá 
providenciar a atualização das sinalizações e registros oficiais 
da malha viária, conforme disposto nesta Lei.
At. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei 
nº 963/2024.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AO SEGUNDO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I 
Informações Técnicas da via que passará a vigorar 
sob a nova denominação “Iosihua Matsubara” (Paulo Matsubara):
Estrada 
Municipal:
Ponto inicial: Ponto final:
FN 44 21 L 725220.17 m E 
8628624.63 m S
21 L 731929.54 m E 
8611808.33 m S
FN 105 21 L 731929.54 m E 
8611808.33 m S
21 L 740765.33 m E 
8613378.79 m S
FN 106 21 L 740765.33 m E 
8613378.79 m S
21 L 741193.19 m E 
8611160.80 m S
FN 107 21 L 741193.19 m E 
8611160.80 m S
21 L 745053.01 m E 
8606509.89 m S
Coordenadas geográficas:
COODERNADA 
GEOGRÁFICA:
REFERÊCIA:
PONTO 
INICIAL:
21 L 725220.17 m 
E 8628624.63 m S
PERIMENTRAL SUL ESQUINA COM 
PERIMENTRAL LESTE
PONTO 
FINAL:
21 L 745053.01 m 
E 8606509.89 m S
PONTE SOBRE RIO FERRO – DIVISA 
ENTRE O MUNICIPIO DE FELIZ NATAL E 
NOVA UBIRATÃ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Senhor Presidente,
 Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo 
homenagear, de forma justa e merecida, o senhor Iosihua 
Matsubara, mais conhecido como Paulo Matsubara, denominando com 
seu nome uma estrada localizada no município de Feliz Natal –
MT, região à qual dedicou grande parte de sua vida e esforços.
Nascido em 24 de fevereiro de 1927, no município de
Cabrália Paulista – SP, e de origem japonesa, Paulo Matsubara 
foi uma figura marcante na história da colonização agrícola do 
Estado de Mato Grosso.
Filho de Yassutaro Matsubara, pioneiro empresário 
japonês que fundou, em 1952, a Empresa Colonizadora Rio Ferro 
Ltda., Paulo teve papel ativo no processo de ocupação e 
desenvolvimento da Gleba Rio Ferro, área que mais tarde daria 
origem ao Município de Feliz Natal.
A colonização promovida pela família Matsubara 
buscava atrair famílias de imigrantes japoneses, especialmente 
vindas do Paraná e de São Paulo, com o objetivo de povoar e 
desenvolver o norte de Mato Grosso. Inicialmente voltada ao 
cultivo de seringueira, café e pimenta-do-reino, a região passou 
a produzir, posteriormente, soja, milho e arroz, culturas que 
hoje sustentam a economia local.
A atuação de Paulo Matsubara foi fundamental para o 
sucesso do projeto, especialmente diante dos inúmeros desafios 
da época, solos de baixa fertilidade, doenças tropicais, 
isolamento geográfico e dificuldades logísticas.
Mesmo sem ocupar cargos políticos, Paulo destacou￾se por sua liderança prática e pela confiança que inspirava nos 
colonos e produtores rurais. Foi um entusiasta das técnicas 
agrícolas modernas, como a correção do solo, o que contribuiu 
para a transformação do cerrado em uma área produtiva e 
promissora.
Paulo Matsubara, esposo de Yuco Matsubara e pai de 
Paula Noriko Matsubara Garcia, Claudia Yoshiko Matsubara, 
Vinicius Yushiro Matsubara e Nelson Yukio Matsubara, faleceu em 
13 de setembro de 2004, às 12h20, no Hospital Santa Rosa, na 
cidade de Cuiabá – MT, aos 77 anos de idade.
Sua história é exemplo de resiliência, trabalho e fé 
no futuro, valores que devem ser reconhecidos e preservados pelas 
próximas gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de 
eternizar a memória de um dos grandes pioneiros da região de 
Feliz Natal.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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