PROJETO DE LEI Nº 033/2025
DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
963/2024, PARA RENOMEAR TRECHO
ESPECÍFICO DA MALHA VIÁRIA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 963, de 03
de setembro de 2024, para denominar o trecho composto pelas
estradas FN 44, FN 105, FN 106 e FN 107 como “Iosihua Matsubara”
(Paulo Matsubara), conforme delimitação geográfica constante no
Anexo desta Lei.
Art. 2º A nova denominação aplica-se exclusivamente
ao trecho identificado no anexo desta Lei, sem prejuízo da
nomenclatura original das demais vias constantes da Lei nº
963/2024.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá
providenciar a atualização das sinalizações e registros oficiais
da malha viária, conforme disposto nesta Lei.
At. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei
nº 963/2024.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AO SEGUNDO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Informações Técnicas da via que passará a vigorar
sob a nova denominação “Iosihua Matsubara” (Paulo Matsubara):
Estrada
Municipal:
Ponto inicial: Ponto final:
FN 44 21 L 725220.17 m E
8628624.63 m S
21 L 731929.54 m E
8611808.33 m S
FN 105 21 L 731929.54 m E
8611808.33 m S
21 L 740765.33 m E
8613378.79 m S
FN 106 21 L 740765.33 m E
8613378.79 m S
21 L 741193.19 m E
8611160.80 m S
FN 107 21 L 741193.19 m E
8611160.80 m S
21 L 745053.01 m E
8606509.89 m S
Coordenadas geográficas:
COODERNADA
GEOGRÁFICA:
REFERÊCIA:
PONTO
INICIAL:
21 L 725220.17 m
E 8628624.63 m S
PERIMENTRAL SUL ESQUINA COM
PERIMENTRAL LESTE
PONTO
FINAL:
21 L 745053.01 m
E 8606509.89 m S
PONTE SOBRE RIO FERRO – DIVISA
ENTRE O MUNICIPIO DE FELIZ NATAL E
NOVA UBIRATÃ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo
homenagear, de forma justa e merecida, o senhor Iosihua
Matsubara, mais conhecido como Paulo Matsubara, denominando com
seu nome uma estrada localizada no município de Feliz Natal –
MT, região à qual dedicou grande parte de sua vida e esforços.
Nascido em 24 de fevereiro de 1927, no município de
Cabrália Paulista – SP, e de origem japonesa, Paulo Matsubara
foi uma figura marcante na história da colonização agrícola do
Estado de Mato Grosso.
Filho de Yassutaro Matsubara, pioneiro empresário
japonês que fundou, em 1952, a Empresa Colonizadora Rio Ferro
Ltda., Paulo teve papel ativo no processo de ocupação e
desenvolvimento da Gleba Rio Ferro, área que mais tarde daria
origem ao Município de Feliz Natal.
A colonização promovida pela família Matsubara
buscava atrair famílias de imigrantes japoneses, especialmente
vindas do Paraná e de São Paulo, com o objetivo de povoar e
desenvolver o norte de Mato Grosso. Inicialmente voltada ao
cultivo de seringueira, café e pimenta-do-reino, a região passou
a produzir, posteriormente, soja, milho e arroz, culturas que
hoje sustentam a economia local.
A atuação de Paulo Matsubara foi fundamental para o
sucesso do projeto, especialmente diante dos inúmeros desafios
da época, solos de baixa fertilidade, doenças tropicais,
isolamento geográfico e dificuldades logísticas.
Mesmo sem ocupar cargos políticos, Paulo destacouse por sua liderança prática e pela confiança que inspirava nos
colonos e produtores rurais. Foi um entusiasta das técnicas
agrícolas modernas, como a correção do solo, o que contribuiu
para a transformação do cerrado em uma área produtiva e
promissora.
Paulo Matsubara, esposo de Yuco Matsubara e pai de
Paula Noriko Matsubara Garcia, Claudia Yoshiko Matsubara,
Vinicius Yushiro Matsubara e Nelson Yukio Matsubara, faleceu em
13 de setembro de 2004, às 12h20, no Hospital Santa Rosa, na
cidade de Cuiabá – MT, aos 77 anos de idade.
Sua história é exemplo de resiliência, trabalho e fé
no futuro, valores que devem ser reconhecidos e preservados pelas
próximas gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de
eternizar a memória de um dos grandes pioneiros da região de
Feliz Natal.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL