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materia nº 66/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaIndicação n°066/2025 - No sentido de incluir a Secretaria Municipal de Educação na composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, procedendo-se à atualização de seu Regimento Interno e demais normas correlatas, de forma a adequar a legislação municipal às novas diretrizes da Lei Federal nº 15.226/2025 e fortalecer a integração entre as políticas de Educação, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Município de Feliz Natal – MT.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada F
2025-10-14 Aguardando sanção governamental F
2025-10-13 Proposição aprovada U
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:00:41.128695-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
INDICAÇÃO N˚066/2025
Senhor Presidente
 Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que 
seja encaminhado ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a 
presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de incluir 
a Secretaria Municipal de Educação na composição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, procedendo-se à atualização de seu 
Regimento Interno e demais normas correlatas, de forma a adequar a legislação municipal 
às novas diretrizes da Lei Federal nº 15.226/2025 e fortalecer a integração entre as 
políticas de Educação, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável no âmbito do 
Município de Feliz Natal – MT.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E INSTITUCIONAl
• Constituição Federal de 1988, art. 23, incisos V e VIII – competência comum 
sobre agricultura e educação;
• Lei Federal nº 11.947/2009 – dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar 
e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
• Lei Federal nº 15.226/2025 – eleva para 45% o percentual mínimo de aquisição 
da agricultura familiar com recursos do PNAE;
• Lei Municipal nº 352/2011 e Lei Municipal nº 405/2013 – criam e estruturam o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
• Lei Orgânica do Município de Feliz Natal – MT, arts. que tratam da gestão 
participativa, dos conselhos e das políticas públicas locais;
• Plano de Mandato do Vereador Vieira da Saúde (2025–2028) – eixos 
“Sustentabilidade”, “Educação” e “Agricultura Familiar”.
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição visa modernizar a composição e o 
funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
(CMDRS), de modo a alinhar a política pública municipal às novas determinações da Lei 
Federal nº 15.226/2025, que fortalece a agricultura familiar e a segurança alimentar 
através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A referida lei federal, sancionada em 30 de setembro de 2025, alterou a Lei 
nº 11.947/2009 para elevar o percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios 
da agricultura familiar de 30% para 45% dos recursos repassados pelo Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com vigência a partir de 1º de 
janeiro de 2026.
Tal mudança demanda dos municípios maior integração entre as 
Secretarias Municipais de Educação e Agricultura, uma vez que a primeira é 
responsável pela execução e fiscalização do PNAE, enquanto a segunda coordena as 
políticas de fomento, organização e apoio técnico à agricultura familiar.
A inclusão da Secretaria Municipal de Educação como membro efetivo do 
CMDRS permitirá que o Município de Feliz Natal:
1. Garanta o cumprimento da nova legislação federal, 
assegurando que os 45% de recursos sejam aplicados corretamente em 
produtos da agricultura familiar local;
2. Otimize o planejamento das aquisições da merenda escolar, 
com alinhamento entre demanda nutricional das escolas e capacidade 
produtiva dos agricultores locais;
3. Promova o desenvolvimento econômico e sustentável, 
fortalecendo cooperativas e associações rurais do município;
4. Amplie a transparência e o controle social, com a integração 
entre o CMDRS e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
5. Implemente a política de sustentabilidade prevista no Plano de 
Mandato 2025–2028, que defende a valorização da agricultura 
familiar e a gestão intersetorial das políticas públicas.
Além disso, a Lei Municipal nº 352/2011, que criou o CMDRS, e sua 
alteração pela Lei nº 405/2013, definiram uma composição plural, representando poder 
público, sindicatos e entidades rurais. No entanto, não contemplaram a Secretaria 
Municipal de Educação, cuja atuação é hoje indispensável para o cumprimento das 
novas diretrizes legais e federais.
Assim, a inclusão proposta corrige essa lacuna normativa e administrativa, 
aperfeiçoando o modelo de governança pública municipal, de forma participativa, 
técnica e sustentável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará à educação, à 
agricultura familiar e ao desenvolvimento do município, solicito o acolhimento desta 
Indicação pelo Poder Executivo Municipal, com a devida atualização das normas 
internas que regem o CMDRS.
 Sala de sessões, 09 de outubro de 2025.
Crisomar Vieira de Carvalho
“Vieira da Saúde”
Vereador – PSB

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