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CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
INDICAÇÃO N˚066/2025
Senhor Presidente
Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que
seja encaminhado ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a
presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de incluir
a Secretaria Municipal de Educação na composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, procedendo-se à atualização de seu
Regimento Interno e demais normas correlatas, de forma a adequar a legislação municipal
às novas diretrizes da Lei Federal nº 15.226/2025 e fortalecer a integração entre as
políticas de Educação, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável no âmbito do
Município de Feliz Natal – MT.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E INSTITUCIONAl
• Constituição Federal de 1988, art. 23, incisos V e VIII – competência comum
sobre agricultura e educação;
• Lei Federal nº 11.947/2009 – dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar
e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
• Lei Federal nº 15.226/2025 – eleva para 45% o percentual mínimo de aquisição
da agricultura familiar com recursos do PNAE;
• Lei Municipal nº 352/2011 e Lei Municipal nº 405/2013 – criam e estruturam o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
• Lei Orgânica do Município de Feliz Natal – MT, arts. que tratam da gestão
participativa, dos conselhos e das políticas públicas locais;
• Plano de Mandato do Vereador Vieira da Saúde (2025–2028) – eixos
“Sustentabilidade”, “Educação” e “Agricultura Familiar”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa modernizar a composição e o
funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), de modo a alinhar a política pública municipal às novas determinações da Lei
Federal nº 15.226/2025, que fortalece a agricultura familiar e a segurança alimentar
através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A referida lei federal, sancionada em 30 de setembro de 2025, alterou a Lei
nº 11.947/2009 para elevar o percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar de 30% para 45% dos recursos repassados pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Tal mudança demanda dos municípios maior integração entre as
Secretarias Municipais de Educação e Agricultura, uma vez que a primeira é
responsável pela execução e fiscalização do PNAE, enquanto a segunda coordena as
políticas de fomento, organização e apoio técnico à agricultura familiar.
A inclusão da Secretaria Municipal de Educação como membro efetivo do
CMDRS permitirá que o Município de Feliz Natal:
1. Garanta o cumprimento da nova legislação federal,
assegurando que os 45% de recursos sejam aplicados corretamente em
produtos da agricultura familiar local;
2. Otimize o planejamento das aquisições da merenda escolar,
com alinhamento entre demanda nutricional das escolas e capacidade
produtiva dos agricultores locais;
3. Promova o desenvolvimento econômico e sustentável,
fortalecendo cooperativas e associações rurais do município;
4. Amplie a transparência e o controle social, com a integração
entre o CMDRS e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
5. Implemente a política de sustentabilidade prevista no Plano de
Mandato 2025–2028, que defende a valorização da agricultura
familiar e a gestão intersetorial das políticas públicas.
Além disso, a Lei Municipal nº 352/2011, que criou o CMDRS, e sua
alteração pela Lei nº 405/2013, definiram uma composição plural, representando poder
público, sindicatos e entidades rurais. No entanto, não contemplaram a Secretaria
Municipal de Educação, cuja atuação é hoje indispensável para o cumprimento das
novas diretrizes legais e federais.
Assim, a inclusão proposta corrige essa lacuna normativa e administrativa,
aperfeiçoando o modelo de governança pública municipal, de forma participativa,
técnica e sustentável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará à educação, à
agricultura familiar e ao desenvolvimento do município, solicito o acolhimento desta
Indicação pelo Poder Executivo Municipal, com a devida atualização das normas
internas que regem o CMDRS.
Sala de sessões, 09 de outubro de 2025.
Crisomar Vieira de Carvalho
“Vieira da Saúde”
Vereador – PSB
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