REQUERIMENTO 004/2025
Senhor Presidente,
Eu Vereador Crisomar Vieira de Carvalho e a vereadora
Raquel Pires da Silva Roll regularmente em exercício nesta Casa Legislativa, venho por
meio deste, requerer, na forma regimental, a justificação de sua ausência na 31ª Sessão
Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2025, pois neste dia eu estava em visita “in
loco”. Nos termos regimentais e constitucionais, com amparo na Lei Orgânica Municipal
e diante dos princípios da função pública, vêm, com o devido respeito, submeter à
consideração da Mesa Diretora, ouvido o Plenário, o presente:
1. DOS FATOS
No dia 29 de setembro de 2025, os parlamentares signatários estiveram
impossibilitados de comparecer à sessão ordinária da Câmara Municipal em razão de
participação oficial no 1º Mutirão Intersetorial de Atendimento às Aldeias Indígenas
do Médio Xingu, realizado no Polo Pavuru, território indígena de difícil acesso situado
no interior do Município de Feliz Natal – MT.
A missão foi organizada pela Coordenação Regional da FUNAI/Xingu, com
apoio de diversas instituições públicas locais e federais, tendo por objetivo a prestação de
serviços essenciais às comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.
A comitiva oficial que participou da ação foi composta pelos seguintes
representantes:
Secretaria Municipal de Assistência Social
• Wilza Carla Sartori
• Isabella Muller
Conselho Tutelar de Feliz Natal
• Andréia Ferreira de Almeida Araújo
Secretaria Municipal de Cultura
• Júlio Aparecido Ferreira
Secretaria Municipal de Agricultura
• Dra. Sirlene da Costa
• João Paulo
• Pedro José do Val
INSS – Gerência Executiva de Sinop/MT
• Tarcísio Passos
• Paulino Junior
Poder Legislativo Municipal
• Crisomar Vieira de Carvalho (Vieira da Saúde) - PSB
• Raquel Pires da Silva Roll - PODEMOS
A comitiva partiu da sede do município às 04h35 do dia 29/09/2025, com retorno
às 06h00 do dia 03/10/2025, impossibilitando de forma total a participação na sessão
ordinária da data referida.
2. DO INTERESSE PÚBLICO E DA FUNÇÃO INSTITUCIONAL
A ação realizada se insere no contexto de promoção de políticas públicas
orientadas pela Constituição Federal, notadamente em relação à garantia de direitos
sociais, previdenciários, territoriais e culturais dos povos indígenas, que têm proteção
especial do Estado (CF, art. 231).
A participação dos parlamentares se deu no exercício pleno do mandato,
cumprindo as funções:
• Fiscalizadora e de controle social da execução de políticas públicas;
• Representativa do Poder Legislativo em território municipal;
• De assessoramento às ações do Executivo, por meio da escuta ativa das
lideranças e comunidades atendidas.
A ausência, portanto, está diretamente vinculada ao interesse público local e à
eficácia da atuação legislativa na promoção do bem-estar das populações tradicionais do
município.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL
A presente justificativa encontra amparo:
Na Constituição Federal de 1988:
• Art. 1º, parágrafo único – Todo o poder emana do povo, sendo exercido por
representantes eleitos;
• Art. 37, caput – Princípio da eficiência na Administração Pública;
• Art. 231 – Reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas;
Na Lei Orgânica do Município de Feliz Natal – MT:
• Art. 2º, incisos I e II – Promoção do bem-estar social e garantia dos direitos
fundamentais;
• Art. 28, §2º – Competência do Poder Legislativo para fiscalizar e colaborar com
a Administração Pública;
No Regimento Interno da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT:
• Art. 138, inciso II – Possibilidade de justificar ausências por motivo relevante;
• Art. 139, caput – Estabelece os requisitos para a aceitação da justificativa;
Na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal:
“A atividade parlamentar não se restringe à atuação em plenário, compreendendo
também a presença institucional em atos oficiais externos, quando voltados ao interesse
público.” (STF – ADI 6123/DF, Rel. Min. Rosa Weber, DJE 13/12/2021)
4. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
I – O deferimento da justificativa de ausência dos vereadores Crisomar
Vieira de Carvalho e Raquel Pires da Silva Roll à Sessão Ordinária do
dia 29 de setembro de 2025;
II – Que conste o registro formal em ata e nos arquivos funcionais da
Casa;
III – Que os documentos comprobatórios sejam anexados aos autos do
processo legislativo e publicados conforme princípio da publicidade.
Solicita-se que esta justificativa seja registrada em ata e considerada para todos os efeitos
legais e regimentais. Termos em que, pede deferimento.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
Crisomar Vieira de Carvalho Raquel Pires da Silva Roll
Vereador – PSB Vereadora - Podemos