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Projeto de Lei Legislativo nº 023/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
disponibilizar veículo especifico para pacientes em
tratamento de hemodiálise.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato
Grosso, por iniciativa do Vereador Remy de Souza Alves Correa, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso III, da Lei Orgânica do município,
apresenta a seguinte proposta de Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a disponibilizar um veículo tipo van,
especificamente para transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise.
Parágrafo primeiro: O veículo descrito no caput deverá estar
devidamente identificado com sua finalidade.
Parágrafo segundo: Caso os membros do poder legislativo consigam o valor
para aquisição do veículo descrito no caput deste artigo, através de emendas
parlamentares de deputados estaduais ou federais, a destinação do veículo para tal
fim tornar-se-á obrigatória.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
Remy de Souza Alves Correa Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Ernandis Quadros Alves
Ver. PL
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 023/2025
O projeto em questão visa autorizar o poder executivo a disponibilizar
um veículo tipo van, especificamente para transporte de pacientes em tratamento de
hemodiálise, o qual deverá ser devidamente identificado com sua finalidade.
O projeto se torna necessário, tendo em vista que os pacientes são
transportados para outras cidades para tratamento, através de veículos menores, e
em razão do espaço, não se tem como levar acompanhantes para o tratamento, nem
tampouco é oferecido o necessário conforto aos mesmos, que passam pelo menos 6
(seis) horas em tratamento de hemodiálise na capital e voltam extremamente
debilitados, sendo necessária destinação de um veículo maior e mais confortável para
referida função.
Ademais, os vereadores estão conseguindo junto aos deputados
estaduais e federais a verba para a aquisição de tal veículo, sendo que neste caso,
dispõe o parágrafo segundo do artigo primeiro do projeto que a destinação do veículo
encaminhado para tal fim neste caso será obrigatória.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para
discussão em Plenário, ocasião em que requerermos seja aprovado, por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
Remy de Souza Alves Correa Raquel Pires da Silva Roll Ver. PL
Ver. PL Ver. PODE
Ernandis Quadros Alves
Ver. PL
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