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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaProjeto de Lei Legislativo n°023/2025 - Autoriza o poder executivo a disponibilizar veículo especifico para pacientes em tratamento de hemodiálise.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Protocolo G —

Documents (1)

texto original #

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 Projeto de Lei Legislativo nº 023/2025 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
disponibilizar veículo especifico para pacientes em 
tratamento de hemodiálise. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato
Grosso, por iniciativa do Vereador Remy de Souza Alves Correa, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso III, da Lei Orgânica do município, 
apresenta a seguinte proposta de Projeto de Lei Legislativo: 
 Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a disponibilizar um veículo tipo van, 
especificamente para transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise. 
 Parágrafo primeiro: O veículo descrito no caput deverá estar 
devidamente identificado com sua finalidade.
 Parágrafo segundo: Caso os membros do poder legislativo consigam o valor 
para aquisição do veículo descrito no caput deste artigo, através de emendas 
parlamentares de deputados estaduais ou federais, a destinação do veículo para tal 
fim tornar-se-á obrigatória. 
 Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025. 
 Remy de Souza Alves Correa Raquel Pires da Silva Roll 
Ver. PL Ver. PODE 
 Ernandis Quadros Alves 
 Ver. PL
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 023/2025 
O projeto em questão visa autorizar o poder executivo a disponibilizar 
um veículo tipo van, especificamente para transporte de pacientes em tratamento de 
hemodiálise, o qual deverá ser devidamente identificado com sua finalidade. 
O projeto se torna necessário, tendo em vista que os pacientes são 
transportados para outras cidades para tratamento, através de veículos menores, e 
em razão do espaço, não se tem como levar acompanhantes para o tratamento, nem 
tampouco é oferecido o necessário conforto aos mesmos, que passam pelo menos 6 
(seis) horas em tratamento de hemodiálise na capital e voltam extremamente 
debilitados, sendo necessária destinação de um veículo maior e mais confortável para 
referida função. 
Ademais, os vereadores estão conseguindo junto aos deputados 
estaduais e federais a verba para a aquisição de tal veículo, sendo que neste caso, 
dispõe o parágrafo segundo do artigo primeiro do projeto que a destinação do veículo 
encaminhado para tal fim neste caso será obrigatória. 
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para 
discussão em Plenário, ocasião em que requerermos seja aprovado, por unanimidade. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025. 
Remy de Souza Alves Correa Raquel Pires da Silva Roll Ver. PL 
Ver. PL Ver. PODE 
 Ernandis Quadros Alves 
Ver. PL

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