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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaProjeto de Lei Legislativo n° 024/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta popular para a análise de propostas de reajuste ou alteração no subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Protocolo

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 Projeto de Lei Legislativo nº 024/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
consulta popular para a análise de propostas de 
reajuste ou alteração no subsídio dos 
vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários 
municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, 
por iniciativa do Vereador Ernandis Quadros Alves, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso III, da Lei Orgânica do município, 
apresenta a seguinte proposta de Projeto de lei legislativo:
 Art. 1º - Torna obrigatório a consulta popular, apresentação de estudo 
técnico-financeiro-orçamentário e realização de ao menos uma audiência 
pública para a análise de propostas de reajuste ou alteração no subsídio dos 
vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, exceto em caso de 
redução dos valores.
 Art. 2º - A propositura que envolve a alteração da remuneração dos 
agentes políticos mencionados na art. 1º deverá ser acompanhada de um 
estudo técnico-financeiro que demonstre a previsão orçamentária e o impacto 
fiscal da medida, considerando o cenário econômico da cidade e do país. 
 Art. 3º - Uma consulta popular será realizada por meio eletrônico ou 
outra modalidade que garanta ampla participação da população, respeitando a 
acessibilidade e a transparência dos dados e resultados apurados. 
 Art. 4º - Ao menos uma audiência pública deverá ser convocada com, no 
mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência e realizada em local e horário que 
permitam o acesso da população, inclusive com transmissão on-line pelos 
canais de comunicação da Câmara Municipal.
 Art. 5º - A efetiva realização da consulta popular e da audiência pública 
será divulgada amplamente nos meios de comunicação oficiais da Câmara 
Municipal, com a finalidade de promover a participação cidadã e garantir a 
devida transparência ao processo legislativo. 
 Art. 6º - O descumprimento das disposições desta lei invalidará qualquer 
proposta de aumento ou alteração remuneratória dos vereadores, até que 
sejam cumpridas todas as exigências estipuladas. 
 Art. 7º - O resultado da consulta popular, assim como a ata da audiência 
pública deverão ser anexadas ao projeto de lei motivador de tais ações.
 Art. 8º - Esta Lei será regulamentada pela mesa diretora da Câmara 
Municipal após a sua publicação, no que couber.
 Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 
DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
 Vereador – PL Vereador – PL
 
 Raquel Pires da Silva Roll
 Vereadora – PODEMOS
 Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 024/2025.
 O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e participação 
cidadã nas decisões que envolvem a remuneração dos agentes políticos da 
cidade (prefeito, vice-prefeito, vereador e secretários municipais), um vez que 
os pagamentos dos representantes públicos impactam diretamente nos cofres 
públicos, é de extrema importância que a sociedade participe do processo, 
avaliando a adequação, a necessidade e as propostas apresentadas. 
 A obrigatoriedade de um estudo técnico-financeiro-orçamentário visa dar 
maior solidez à proposta, garantindo que qualquer alteração seja embasada em 
dados técnicos que considerem a capacidade fiscal e as prioridades financeiras 
do município. 
 A audiência pública e a consulta popular garantirão o envolvimento direto 
dos cidadãos, promovendo a transparência e a corresponsabilidade na gestão 
dos recursos públicos. 
 Este projeto responde à crescente demanda da sociedade por práticas de 
governança mais responsáveis e transparentes, incentivando um diálogo 
contínuo entre a população e seus representantes eleitos.
 Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da 
presente proposta.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
 Vereador – PL Vereador – PL
 
 Raquel Pires da Silva Roll
 Vereadora – PODEMOS

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