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Projeto de Lei Legislativo nº 024/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
consulta popular para a análise de propostas de
reajuste ou alteração no subsídio dos
vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso,
por iniciativa do Vereador Ernandis Quadros Alves, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso III, da Lei Orgânica do município,
apresenta a seguinte proposta de Projeto de lei legislativo:
Art. 1º - Torna obrigatório a consulta popular, apresentação de estudo
técnico-financeiro-orçamentário e realização de ao menos uma audiência
pública para a análise de propostas de reajuste ou alteração no subsídio dos
vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, exceto em caso de
redução dos valores.
Art. 2º - A propositura que envolve a alteração da remuneração dos
agentes políticos mencionados na art. 1º deverá ser acompanhada de um
estudo técnico-financeiro que demonstre a previsão orçamentária e o impacto
fiscal da medida, considerando o cenário econômico da cidade e do país.
Art. 3º - Uma consulta popular será realizada por meio eletrônico ou
outra modalidade que garanta ampla participação da população, respeitando a
acessibilidade e a transparência dos dados e resultados apurados.
Art. 4º - Ao menos uma audiência pública deverá ser convocada com, no
mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência e realizada em local e horário que
permitam o acesso da população, inclusive com transmissão on-line pelos
canais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A efetiva realização da consulta popular e da audiência pública
será divulgada amplamente nos meios de comunicação oficiais da Câmara
Municipal, com a finalidade de promover a participação cidadã e garantir a
devida transparência ao processo legislativo.
Art. 6º - O descumprimento das disposições desta lei invalidará qualquer
proposta de aumento ou alteração remuneratória dos vereadores, até que
sejam cumpridas todas as exigências estipuladas.
Art. 7º - O resultado da consulta popular, assim como a ata da audiência
pública deverão ser anexadas ao projeto de lei motivador de tais ações.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada pela mesa diretora da Câmara
Municipal após a sua publicação, no que couber.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
Vereador – PL Vereador – PL
Raquel Pires da Silva Roll
Vereadora – PODEMOS
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 024/2025.
O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e participação
cidadã nas decisões que envolvem a remuneração dos agentes políticos da
cidade (prefeito, vice-prefeito, vereador e secretários municipais), um vez que
os pagamentos dos representantes públicos impactam diretamente nos cofres
públicos, é de extrema importância que a sociedade participe do processo,
avaliando a adequação, a necessidade e as propostas apresentadas.
A obrigatoriedade de um estudo técnico-financeiro-orçamentário visa dar
maior solidez à proposta, garantindo que qualquer alteração seja embasada em
dados técnicos que considerem a capacidade fiscal e as prioridades financeiras
do município.
A audiência pública e a consulta popular garantirão o envolvimento direto
dos cidadãos, promovendo a transparência e a corresponsabilidade na gestão
dos recursos públicos.
Este projeto responde à crescente demanda da sociedade por práticas de
governança mais responsáveis e transparentes, incentivando um diálogo
contínuo entre a população e seus representantes eleitos.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da
presente proposta.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
Vereador – PL Vereador – PL
Raquel Pires da Silva Roll
Vereadora – PODEMOS
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