PROJETO DE LEI Nº 037/2025
DATA: 23 DE OUTUBRO 2025
SÚMULA: CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA
POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA
A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES
QUE EXERCEREM ATIVIDADE DE SEGURANÇA
PÚBLICA DELEGADA AO MUNICÍPIO DE
FELIZ NATAL – MATO GROSSO, POR MEIO
DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O
ESTADO DE MATO GROSSO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criada a verba indenizatória por
desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta
Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso que, de forma voluntária e em período
de folga, exercerem atividade de segurança pública delegada ao
Município de Feliz Natal, nos moldes do convênio a ser celebrado
com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
§ 1º A verba indenizatória por desempenho da
atividade delegada de que trata o caput deste artigo, tem como
objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho
da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda,
gastos necessários com a manutenção da boa apresentação pessoal
exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão, e será
correspondente à quantidade de horas despendidas pelo Servidor
Público Estadual no exercício único e exclusivo da Atividade
Delegada.
§ 2º O pagamento da verba indenizatória desta Lei
ocorrerá na forma e valores abaixo:
I – Aos Cabos e Soldados: 0,51% (zero vírgula
cinquenta e um por cento) da maior remuneração da graduação de
Soldado, por hora trabalhada, limitada a 06 (seis) horas/dia e
50 (cinquenta) horas/mês;
II - aos Subtenentes e Sargentos: 0,51% (zero vírgula
cinquenta e um por cento) da maior remuneração da graduação de
Terceiro Sargento, por hora trabalhada, limitada a 06 (seis)
horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
§ 3º O pagamento da verba indenizatória é
incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma
natureza.
§ 4º Os valores a serem pagos a título de verba
indenizatória ficam limitados ao montante máximo de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) mensais.
Art. 2º Para pagamento da verba indenizatória por
desempenho da atividade delegada, a Polícia Militar encaminhará
à Comissão Paritária de Controle, criada nos termos da presente
Lei, planilhas com número das horas despendidas por cada Policial
Militar, no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como
o montante total de acordo com os valores fixados por esta Lei.
Parágrafo Único. Devidamente atestado pela Comissão
Paritária de Controle, o Município irá realizar diretamente o
pagamento dos valores na conta corrente indicada por cada
Policial Militar empenhado.
Art. 3º O convênio a ser celebrado com o Estado de
Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, deverá ser instituído com o respectivo Plano de
trabalho, e, ainda, prever as obrigações comuns e específicas de
cada um, descrevendo, expressamente, os deveres e obrigações das
partes.
Art. 4° Para celebração e acompanhamento da execução
do convênio será constituída uma Comissão Paritária de Controle,
composta por 05 (cinco) integrantes, sendo três membros do
Município e dois membros da Polícia Militar.
§ 1° A presidência da Comissão Paritária de Controle
caberá a um dos membros indicados pelo Município, devendo o seu
voto prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das
deliberações da Comissão.
§ 2° Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:
I – Elaborar o Plano de Trabalho que integrará o
convênio;
II – Acompanhar a execução do convênio;
III – Avaliar a quantidade necessária de efetivo
para o desempenho da Atividade Delegada e encaminhá-la ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, indicando o aumento ou diminuição
da quantidade de vagas;
IV – Conferir o emprego de pessoal disponibilizado
pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas
por cada Policial Militar, no exclusivo exercício da atividade
municipal delegada, bem como o montante total a ser transferido
pelo Município, de acordo com os valores fixados por esta Lei;
V – Propor as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias,
suplementadas, se necessário, ou por créditos especiais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, naquilo que
couber, poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir,
no âmbito do Município de Feliz Natal, a verba indenizatória por
desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos policiais
militares que, em período de folga e de forma voluntária, atuarem
em atividades de segurança pública delegadas ao Município, por
meio de convênio com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A medida visa ampliar e fortalecer a presença do
policiamento ostensivo no Município, contribuindo diretamente
para a melhoria da segurança pública e o bem-estar da população.
A remuneração indenizatória proposta busca ressarcir os
militares pelos custos com deslocamento, alimentação e
manutenção do fardamento e apresentação pessoal, elementos
essenciais ao desempenho eficiente das funções delegadas.
Além de ser um instrumento legal eficaz de cooperação
entre Estado e Município, a Atividade Delegada tem demonstrado
bons resultados em outros municípios mato-grossenses, promovendo
maior sensação de segurança e otimização dos recursos públicos
disponíveis.
Diante disso, contamos com a aprovação dos nobres
vereadores para esta importante iniciativa, que representa um
avanço significativo na política de segurança pública local.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal