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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041/2025 DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id499

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1054/2025.
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1054/2025.
2025-12-15 Proposição aprovada S
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-27 Parecer favorável da comissão G
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-30 Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:38:23.167656-04:00 Aprovada 5 1 0
2025-12-15T21:19:00.567347-04:00 Aprovada 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 041/2025
DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Feliz 
Natal, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 
2026, Estima a Receita Bruta em R$ 130.879.540,00 (cento e 
trinta milhões oitocentos e setenta e nove mil quinhentos e 
quarenta reais), e a Receita Líquida em R$ 116.150.000,00
(cento e dezesseis milhões cento e cinquenta mil reais), e 
Fixa a Despesa em R$ 116.150.000,00 (cento e dezesseis milhões 
cento e cinquenta mil reais).
I - Administração Direta soma o total de R$
106.188.000,00 (cento e seis milhões cento e oitenta e oito 
mil reais), assim distribuídos:
a) Prefeitura Municipal R$ 101.488.000,00 (cento e 
um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil reais);
b) Câmara Municipal R$ 4.700.000,00 (quatro milhões 
e setecentos mil reais).
II - Para a Administração Indireta o total de R$
9.962.000,00 (nove milhões novecentos e sessenta e dois mil 
reais), assim distribuídos:
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos 
Servidores de Feliz Natal - R$ 9.962.000,00 (nove milhões 
novecentos e sessenta e dois mil reais).
Parágrafo Único: O orçamento para 2026 ficará assim 
distribuído:
Orçamento Fiscal R$ 81.135.150,00
Orçamento da Seguridade Social R$ 35.014.850,00
Total Geral: R$ 116.150.000,00
III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração direta e indireta inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo poder 
público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de 
acordo com os desdobramentos específicos nos 
demonstrativos em anexos que fazem parte 
integrante desta Lei;
b) Orçamento de investimento das empresas em que a 
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria 
do capital social com direito a voto;
c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas 
as entidades e órgãos a ela vinculados, da 
administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, 
de acordo com os desdobramentos específicos nos 
demonstrativos em anexos que fazem parte 
integrante desta Lei.
Parágrafo Único: As receitas e as despesas da 
Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos 
próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos 
do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º A receita orçamentária será realizada, 
mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de 
acordo com as especificações a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Categoria Econômica:
Receitas Correntes R$ 106.088.000,00
Receitas de Capital R$ 100.000,00
Total Geral: R$ 106.188.000,00
2) Por Origem:
Receita LOA 2025
RECEITAS CORRENTES R$ 106.088.000,00
Impostos, Taxas e Contrib. Melh. R$ 12.668.920,00
Contribuições R$ 327.400,00
Receita Patrimonial R$ 2.474.300,00
Receita de Serviços R$ 1.322.900,00
Transferências Correntes R$ 87.463.060,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.831.420,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 100.000,00
Alienação de bens R$ 100.000,00 
Total Geral: R$ 106.188.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Categoria Econômica:
Receitas Correntes R$ 5.098.000,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 4.864.000,00
Total Geral: R$ 9.962.000,00
2) Por Origem:
RECEITAS CORRENTES R$ 5.098.000,00
Contribuições R$ 2.892.500,00
Receita Patrimonial R$ 1.800.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 405.500,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 4.864.000,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 4.864.000,00
Total Geral: R$ 9.962.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a 
especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de
Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a 
seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
01 Câmara Municipal R$ 4.700.000,00
01.001 Poder Legislativo R$ 4.700.000,00
02 Gabinete do Prefeito R$ 1.408.900,00
 02.001 Gabinete do Prefeito R$ 964.700,00
02.002 Controladoria Municipal R$ 211.100,00
02.003 Procuradoria Jurídica R$ 233.100,00
03 Sec. Administração, Planejamento e Finanças R$ 14.209.790,00
03.001 Departamento Mun. de Administração R$ 7.738.700,00
03.002 Departamento de Finanças R$ 6.471.090,00
04 Sec. Educação, Cultura e Desporto R$ 34.177.400,00
 04.001 Gabinete do Secretário R$ 825.500,00
04.002 Fundo Municipal de Educação R$ 10.426.800,00
04.003 FUNDEB R$ 19.731.800,00
04.004 Departamento de Esportes R$ 1.357.500,00
04.005 Departamento de Cultura R$ 1.835.800,00
05 Sec. Assistência Social R$ 5.526.800,00
 05.001 Gabinete do Secretário R$ 1.363.500,00
05.002 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.753.000,00
05.003 Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente R$ 228.300,00
05.004 Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social R$ 70.000,00
05.005 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso R$ 102.000,00
 05.006 Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher - FMDM R$ 10.000,00
06 Sec. Saúde R$ 19.526.050,00
06.002 Fundo Municipal de Saúde R$ 19.526.050,00
07 Sec. Infraestrutura e Obras R$ 19.402.500,00
07.001 Gabinete do Secretário R$ 1.030.600,00
07.002 Fundo Municipal de Transporte R$ 2.025.000,00
07.003 Departamento Municipal de Serviços 
Urbanos R$ 14.765.200,00
07.004 Departamento de Água e Esgoto R$ 1.581.700,00
08 Sec. Agricultura e Meio Ambiente e Turismo R$ 4.996.100,00
 08.001 Gabinete do Secretário R$ 3.098.600,00
08.002 Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 1.077.500,00
08.003 Dpto. de Indústria, Comércio E 
Turismo R$ 320.000,00
08.004 Dpto. de Agricultura R$ 500.000,00
10 Secretaria De Desenvolvimento R$ 241.960,00
10.001 Gabinete do Secretario R$ 241.960,00
99 Reserva de Contingência R$ 1.998.500,00
 99.099 Reserva de Contingência R$ 1.998.500,00
Total Geral: R$ 106.188.000,00
2) Por Categoria Econômica:
Despesas Correntes R$ 95.464.310,00
Despesas de Capital R$ 8.725.190,00
Reserva de Contingência R$ 1.998.500,00
Total Geral: R$ 106.188.000,00
3) Por Funções de Governo:
01 Legislativa R$ 4.700.000,00
04 Administração R$ 9.739.660,00
06 Segurança Pública R$ 134.500,00
08 Assistência Social R$ 5.526.800,00
10 Saúde R$ 19.526.050,00
11 Trabalho R$ 133.000,00
12 Educação R$ 30.976.600,00
13 Cultura R$ 1.835.800,00
14 Direitos de Cidadania R$ 5.000,00
15 Urbanismo R$ 15.238.800,00
17 Saneamento R$ 1.581.700,00
18 Gestão Ambiental R$ 1.016.500,00
20 Agricultura R$ 3.596.600,00
23 Comércio e Serviços R$ 95.000,00 
24 Comunicações R$ 50.000,00
26 Transporte R$ 2.082.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.582.500,00
28 Encargos Especiais R$ 6.368.990,00
99 Reserva de Contingência R$ 1.998.500,00
Total Geral: R$ 106.188.000,00
4) Por Programas:
0001 Gestão do Poder Legislativo R$ 4.700.000,00
0002 Gestão Governamental Eficaz e 
transparente R$ 11.041.260,00
0004 Operações Especiais R$ 6.368.990,00
0005 Educação Básica de Qualidade R$ 29.825.600,00
0006 Apoio a outras Modalidades de Ensino R$ 333.000,00
0007 Apoio as Práticas do Desporto e Lazer R$ 1.547.500,00
0008 Promoção a Cultura e Turismo R$ 1.965.800,00
0009 Feliz Natal Mais Social R$ 1.876.800,00
0010 Habitar Feliz R$ 70.000,00
0011 Gestão do SUS R$ 2.925.300,00
0013 Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 18.308.900,00
0014 Apoio ao Desenv. Agrícola e Ambiental R$ 4.676.100,00
0015 Proteção Social Básica R$ 3.027.000,00
0016 Proteção Social Especial R$ 366.000,00
0017 MAC - Média e Alta Complexidade R$ 5.941.800,00
0018 Atenção Básica R$ 10.085.900,00
0019 Vigilância em Saúde R$ 340.800,00
0020 Assistência Farmacêutica R$ 63.750,00
0022 Programa de Atenção ao Idoso R$ 102.000,00
0023 Feliz Natal Mais Emprego e Renda R$ 193.000,00
0024 Feliz Natal Segura e Inteligente R$ 430.000,00 
9999 Reserva de Contingência R$ 1.998.500,00
Total Geral: R$ 106.188.000,00
5) Por Grupo de Despesa:
DESPESAS CORRENTES R$ 95.467.310,00 
Pessoal, e Encargos Sociais R$ 40.286.560,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.760.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 52.417.750,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.725.190,00
Investimentos R$ 6.177.100,00
Amortização da Dívida R$ 2.548.090,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.998.500,00 
Total Geral: R$ 106.188.000,00 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
09 FUNDO MUNIC. PREV. SOC. SERV. FELIZ 
NATAL R$ 9.962.000,00
09.001 Fundo Muni. Previ. Social dos Serv. 
de Feliz Natal R$ 9.962.000,00
Total Geral: R$ 9.962.000,00
2) Por Categoria Econômica:
Despesas Correntes R$ 5.469.720,00 
Despesas de Capital R$ 20.000,00
Reserva de Contingência/RPPS R$ 4.472.280,00
Total Geral: R$ 9.962.000,00
3) Por Funções de Governo:
09 Previdência Municipal R$ 5.489.720,00
99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal 
do RPPS R$ 4.472.280,00
Total Geral: R$ 9.962.000,00
4) Por Programas:
0003 Gestão do Fundo Municipal de 
Previdência R$ 938.280,00
0012 Gestão de Concessão dos Benefícios 
Previdenciários R$ 4.551.440,00
9998 Reserva Legal RPPS R$ 4.472.280,00
Total Geral: R$ 9.962.000,00
5) Por Grupo de Despesa:
DESPESAS CORRENTES R$ 5.469.720,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.882.540,00
Outras Despesas Correntes R$ 587.180,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 20.000,00 
Investimentos R$ 20.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS R$ 4.472.280,00
Total Geral: R$ 9.962.000,00
III MODALIDADES DE APLICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
1) Modalidades de Aplicação:
3171 - Pessoal encargos -Transferências a 
consórcios públicos; R$ 83.500,00
3190 - Pessoal e Encargos - Aplicação Direta
R$ 38.867.940,00
3191 - Pessoal e Encargos - Aplicação direta 
em função de operação entre órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos Fiscal 
e da Seguridade Social.
R$ 6.067.660,00
3290 - Juros da Dívida - Aplicação Direta R$ 2.760.000,00
3350 - Outras Despesas Correntes -
Transferências a instituições privadas sem 
fins lucrativos; R$ 1.228.900,00
3371 - Outras Despesas Correntes -
Transferências a consórcios públicos;
R$ 1.983.000,00 
3390 - Outras Despesas Correntes - Aplicação 
Direta R$ 49.943.030,00
4471 - Rateio p/ Particip. Consórcio Publ.
R$ 55.000,00
4490 - Investimentos - Aplicação Direta R$ 6.142.100,00
4690 - Amortização da Dívida - Aplicação 
Direta R$ 2.548.090,00
9999 - Reserva de Contingência R$ 6.470.780,00
Total Geral: R$ 116.150.000,00
Código Descrição Valores
15000000000 Rec. não vinc. de Impostos R$49.306.730,00
15001001000
Manutenção e desenvolvimento do 
ensino R$ 8.108.900,00
15001002000 Ações de Saúde R$15.411.250,00
15010000000 Outros Rec. não vinc. R$3.811.920,00
15020000000
Recursos não vinculados da 
compensação de impostos R$405.500,00
15400000000
Transf. FUNDEB Impostos e 
Transf. de Impostos R$1.781.700,00
15401070000
Pagamento da remuneração dos 
profissionais da educação básica 
em efetivo exercício
R$16.928.100,00
15430000000
Transf. FUNDEB Complem. União 
VAAR R$916.300,00
15500000000 Transf. do Salário Educação R$1.146.300,00
15510000000
Transf. Rec. FNDE ref. Prog. 
Dinheiro Direto na Escola (PDDE) R$5.200,00
15520000000
Transf. Rec. FNDE ref. Prog. 
Nac. de Alimentação Escolar 
(PNAE)
R$346.700,00
15530000000
Transf. Rec. FNDE ref. Prog. 
Nac. de Apoio ao Transp. Escolar 
(PNATE)
R$85.700,00
15690000000 Outras Transf. Rec. FNDE R$ 3.600,00
15700000000
Transf. do Gov. Federal ref. a 
Convênios e Instrum. Cong. vinc. 
à Educação
R$ 7.500,00
15990000000 Outros Rec. vinc. à Educação R$ 736.300,00
16000000600 Saúde - Bloco Atenção Básica R$ 1.932.100,00
16000000602
Saúde - Bloco Assistência 
Farmacêutica R$ 88.200,00
16000000603
Saúde - Bloco Atenção 
Especializada R$ 252.500,00
16000000605
Saúde - Bloco Vigilância em 
Saúde R$ 129.600,00
16040000600 Saúde - Bloco Atenção Básica R$ 951.800,00
16040000605
Saúde - Bloco Vigilância em 
Saúde R$ 71.900,00
16050000000
Assist. fin. União dest. à 
complem. pagto. dos pisos 
salariais para prof. enfermagem
R$ 37.300,00
16210000000
Transf. Rec. SUS prov. do Gov. 
Estadual R$ 628.500,00
16213210000
Transf. Estados decorr. de 
emendas parlamentares 
individuais
R$ 4.200,00
16310000000
Transf. do Gov. Federal ref. a
Convênios e Instrum. Cong. vinc. 
à Saúde
R$ 1.500,00
16320000000
Transf. do Estado ref. a 
Convênios e Instrum. Cong. vinc. 
à Saúde
R$ 1.400,00
16593110000
Transf. União decorr. de emendas 
parlamentares individuais R$ 15.400,00
16593210000
Transf. Estados decorr. de 
emendas parlamentares 
individuais
R$ 400,00
16600000000
Transf. Rec. Fundo Nac. de 
Assistência Social - FNAS R$ 188.300,00
16610000000
Transf. Rec. Fundos Estaduais de 
Assistência Social R$ 11.200,00
16690000000
Outros Rec. vinc. à Assistência 
Social R$ 66.200,00
17000000000
Outras Transf. de Convênios ou 
Instrum. Cong. União R$ 18.400,00
17010000000
Outras Transf. de Convênios ou 
Instrum. Cong. Estados R$ 22.700,00
17013120000
Transf. União decorr. de emendas 
parlamentares de bancada R$ 1.400,00
17050000000
Transf. Estados ref. a Comp. 
Fin. pela Exploração Rec. 
Naturais
R$ 35.100,00
17063110000
Transf. União decorr. de emendas 
parlamentares individuais R$ 365.300,00
17080000000
Transf. União Referente à 
Compensação Fin. Rec. Minerais R$ 2.700,00
17110000804
Transf. recursos da União (Lei 
Complementar 176/2020) R$ 1.076.300,00
17190000000
Transf. da Política Nac. Aldir 
Blanc de Fomento à Cultura - Lei 
nº 14.399/2022
R$ 1.000,00
17200000000
Transferências da União 
Referentes às participações na 
exploração de Petróleo e Gás 
Natural destinadas ao FEP - Lei 
9.478/1997
R$ 555.400,00
17500000000
Rec. Contribuição de Intervenção 
no Domínio Econômico - CIDE
R$ 45.500,00
17510000000 Rec. Contribuição para o Custeio R$ 353.800,00
do Serviço de Iluminação Pública 
- COSIP
17540000000 Rec. Operações de Crédito R$ 128.700,00
17550000000
Rec. Alienação de Bens/Ativos -
Administração Direta R$ 100.000,00 
17590000000 Rec. vinc. a Fundos R$ 41.300,00
17590000700
Fundo de Transporte e Habitação 
– FETHAB R$ 34.200,00
17590000701
Fundo de Transporte e Habitação 
– FETHAB - Aplicação em 
Transporte Escolar
R$ 2.100,00
17590000702
Auxílio financeiro aos 
municípios para compensação de 
perdas (Fethab Diesel) - Decreto 
Estadual nº 1354/2025
R$ 10.900,00
18000000000
Rec. vinc. ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano 
Previdenciário)
R$ 9.962.000,00
18990000000 Outros Rec. vinc. R$ 1.000,00 
Total Geral: R$ 116.150.000,00
Art. 4º São partes integrantes da presente lei os 
Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: a discriminação da despesa, quanto 
a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de 
aplicação, dispensando a classificação por elemento de 
despesa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 
2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Em atendimento aos anseios da população de Feliz 
Natal e em estrito cumprimento às disposições da Constituição 
Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como ao 
disposto no artigo 165, § 5º da Constituição Federal, 
encaminho à elevada apreciação de Vossas Senhorias o Projeto 
de Lei nº 041/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Feliz Natal para o Exercício Financeiro de 2026, 
pelos motivos a seguir expostos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) constitui-se no 
terceiro instrumento integrante do sistema de planejamento 
orçamentário da Administração Pública, sucedendo o Plano 
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
Trata-se, portanto, de um instrumento de natureza operacional 
e executiva, destinado a discriminar, quantificar e autorizar 
a previsão de todas as receitas e a fixação das despesas 
públicas, de forma a materializar as ações de governo, 
assegurando a observância dos princípios da legalidade, 
transparência e responsabilidade fiscal.
O orçamento público é, por excelência, a expressão 
concreta da política econômico-financeira e social do 
Município, refletindo o compromisso da gestão com o equilíbrio 
das contas públicas, a eficiência na aplicação dos recursos e 
o atendimento das necessidades coletivas. Assim, a presente 
proposta orçamentária contempla as metas e prioridades 
definidas na LDO e demonstra coerência e compatibilidade com 
os programas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 
para o quadriênio 2026–2029.
A LOA 2026 está estruturada de forma a evidenciar a 
previsão da receita e a fixação da despesa das diversas 
unidades orçamentárias e gestoras do Município, distribuindo 
os recursos entre os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social, 
em conformidade com os princípios de equilíbrio e 
transparência previstos na legislação vigente.
O presente Projeto de Lei encontra-se instruído com 
todos os demonstrativos e anexos exigidos pela Lei 
Complementar nº 101/2000 e pela Lei Federal nº 4.320/1964, 
assegurando, assim, a observância das normas técnicas e legais 
aplicáveis à elaboração e execução do orçamento público 
municipal.
Dessa forma, este instrumento traduz o esforço da 
Administração Municipal em planejar e gerir os recursos 
públicos de forma responsável, priorizando o desenvolvimento 
sustentável, o fortalecimento dos serviços essenciais e a 
melhoria da qualidade de vida da população de Feliz Natal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de 
Lei à análise e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, 
confiando no elevado espírito público dos nobres Vereadores, 
no sentido de aprovarem a proposta orçamentária ora 
apresentada, contribuindo para a continuidade das políticas 
públicas e para o fortalecimento da gestão fiscal responsável 
no Município de Feliz Natal.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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