br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAltera as Leis 529-2015 e 536-2015 Que dispões respectivamente sobre a Reestruturação organizacional administrativa e o PCCS da Câmara Municipal de Feliz Natal - MT.
native_id50

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2023
DATA: 19 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: “ALTERA AS LEIS 529-2015 E 536-2015 
QUE DISPÕE RESPECTIVAMENTE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA E O PCCS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Ficam criado o seguinte cargo de provimento em comissão:
I - Tesoureiro - símbolo CC-02 – com vencimento de R$ 4.617,00.
Art. 2º - Com a alteração descrita no artigo anterior desta lei, fica alterado 
o anexo I da Lei 536-2015, do quadro de cargos de provimento em comissão, que 
passará a constar o seguinte:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. 
Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.617,00
Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.971,40
Assessor Contábil CC-01 01 2.971,40
Assessor Jurídico CC-02 01 4.617,00
Assessor de imprensa CC-02 01 4.617,00
coordenador de Informática CC-01 01 2.971,40
Tesoureiro CC-02 01 4.617,00
Art. 3º - Com a alteração acima, fica também alterado o anexo I da Lei 
529-2015, que passará a constar o seguinte:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. 
Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.617,00
Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.971,40
Assessor Contábil CC-01 01 2.971,40
Assessor Jurídico CC-02 01 4.617,00
Assessor de Imprensa CC-02 01 4.617,00
Coordenador de Informática CC-01 01 2.971,40
Tesoureiro CC-02 01 4.617,00
Art. 4º - Fica acrescido o art. 12-C, na Lei 529-2015, com o seguinte teor:
Art. 12-A – Ao Tesoureiro compete:
I – Ser responsável pelas finanças da Câmara Municipal, compete 
supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à 
contabilidade geral da Câmara e elaborar e manter atualizado o 
cadastro do patrimônio do Poder Legislativo.
II - Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, 
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis.
III - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, 
assegurando o controle contábil e orçamentário da Câmara 
Municipal.
IV - Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e 
a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o 
pagamento dos compromissos assumidos.
V - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, 
semestrais e anuais, em consonância com a lei, para apresentar 
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder 
Legislativo Municipal.
VI - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas 
pelo superior imediato.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil
MENSAGEM:
O presente projeto de lei visa alterar o lotacionograma de cargos da câmara Municipal 
de Feliz Natal – MT.
Na mudança, fica criado o cargo de provimento em comissão de Tesoureiro.
Tal alteração é necessária, porque atualmente o referido cargo, embora exista 
informalmente, não esta legalizado, sendo assim necessária a sua criação, para que 
o tesoureiro possa exercer sua função e cumprir com as determinações exigidas pela 
lei. 
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente 
propositura, em caráter de urgência, ante a necessidade deste órgão legislativo..
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil

open original →