| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Altera as Leis 529-2015 e 536-2015 Que dispões respectivamente sobre a Reestruturação organizacional administrativa e o PCCS da Câmara Municipal de Feliz Natal - MT. |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2023 DATA: 19 DE FEVEREIRO DE 2023. SÚMULA: “ALTERA AS LEIS 529-2015 E 536-2015 QUE DISPÕE RESPECTIVAMENTE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E O PCCS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1º - Ficam criado o seguinte cargo de provimento em comissão: I - Tesoureiro - símbolo CC-02 – com vencimento de R$ 4.617,00. Art. 2º - Com a alteração descrita no artigo anterior desta lei, fica alterado o anexo I da Lei 536-2015, do quadro de cargos de provimento em comissão, que passará a constar o seguinte: ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.617,00 Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.971,40 Assessor Contábil CC-01 01 2.971,40 Assessor Jurídico CC-02 01 4.617,00 Assessor de imprensa CC-02 01 4.617,00 coordenador de Informática CC-01 01 2.971,40 Tesoureiro CC-02 01 4.617,00 Art. 3º - Com a alteração acima, fica também alterado o anexo I da Lei 529-2015, que passará a constar o seguinte: ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.617,00 Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.971,40 Assessor Contábil CC-01 01 2.971,40 Assessor Jurídico CC-02 01 4.617,00 Assessor de Imprensa CC-02 01 4.617,00 Coordenador de Informática CC-01 01 2.971,40 Tesoureiro CC-02 01 4.617,00 Art. 4º - Fica acrescido o art. 12-C, na Lei 529-2015, com o seguinte teor: Art. 12-A – Ao Tesoureiro compete: I – Ser responsável pelas finanças da Câmara Municipal, compete supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e elaborar e manter atualizado o cadastro do patrimônio do Poder Legislativo. II - Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis. III - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, assegurando o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal. IV - Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos. V - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, em consonância com a lei, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal. VI - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023. Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil MENSAGEM: O presente projeto de lei visa alterar o lotacionograma de cargos da câmara Municipal de Feliz Natal – MT. Na mudança, fica criado o cargo de provimento em comissão de Tesoureiro. Tal alteração é necessária, porque atualmente o referido cargo, embora exista informalmente, não esta legalizado, sendo assim necessária a sua criação, para que o tesoureiro possa exercer sua função e cumprir com as determinações exigidas pela lei. Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente propositura, em caráter de urgência, ante a necessidade deste órgão legislativo.. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023. Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil