PROJETO DE LEI Nº 038/2025
DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE
BEM PÚBLICO E A PERMUTA DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FELIZ
NATAL COM PARTICULAR, REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 1007/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a promover a desafetação do imóvel a seguir descrito, retirandoo de sua destinação de uso público especial e transferindo-o
para a categoria de bem patrimonial disponível do Município:
I - lote nº 10E, quadra nº 02, com área total de
420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado na
Rua Milton dos Reis, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal
– MT, CEP 78.885-000;
II - inscrito sob a matrícula nº 2.087, do Livro 02
do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos da Comarca de Feliz Natal – MT;
III - o imóvel é avaliado para fins de direito,
conforme Certidão de Valor Venal nº 5.489/2025, apresentado pelo
Departamento de Tributação, no valor de R$ 15.900,32 (quinze mil
novecentos reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar permuta do imóvel descrito no artigo 1º com o seguinte
imóvel pertencente a terceiro particular:
I - lote nº 02, quadra nº 02, com área de 390,00 m²
(trezentos e noventa metros quadrados), situado na Rua América
Central, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal – MT, CEP
78.885-000;
II - inscrito sob a Matrícula nº 2.079, do Livro 02
do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos da Comarca de Feliz Natal – MT;
III - o imóvel é avaliado para fins de direito,
conforme Certidão de Valor Venal nº 6.646/2025, apresentado pelo
Departamento de Tributação, no valor de R$ 14.155,99 (quatorze
mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo Único. A permuta será formalizada mediante
escritura pública, com a devida avaliação de ambos os imóveis.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar à Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de Feliz
Natal – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.998/0001-33, o lote
nº 02, quadra nº 02, com área de 390,00 m² situado na Rua América
Central, Bairro Jardim das Américas, objeto da permuta prevista
no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A doação do imóvel à Associação Clube da 3ª
Idade Esperança Viva de Feliz Natal – MT será realizada de forma
imediata, a partir da data de assinatura do termo de doação, para
fins de ampliação das instalações da entidade.
Art. 5º O Município de Feliz Natal outorgará a
escritura pública de doação no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. É vedado à beneficiária ceder,
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
a terraplanagem do terreno utilizando maquinário de sua própria
frota.
Art. 7º As despesas oriundas da transferência do
imóvel ora doado serão de responsabilidade da donatária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada, integralmente, a Lei Municipal nº
1.007/2025, de 28 de maio de 2025.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 038/2025, que trata da desafetação
de bem público, realização de permuta de imóvel pertencente ao
Município de Feliz Natal com particular e subsequente doação de
imóvel à Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de Feliz Natal
– MT.
O presente projeto tem por objetivo substituir o imóvel
anteriormente doado à referida Associação por meio da Lei Municipal
nº 1.007/2025, cuja revogação ora se propõe, tendo em vista a
necessidade de alteração da localização do lote anteriormente
destinado à entidade.
Após análise constatou-se que o lote nº 10E, quadra nº
02, objeto da doação original, não atende adequadamente às
necessidades da entidade. Assim, optou-se por promover a permuta
desse imóvel com um lote de particular, situado na mesma quadra e
com características mais adequadas para os fins propostos.
O lote nº 02, quadra nº 02, recebido em permuta, será
então doado à Associação Clube da 3ª Idade, permitindo o avanço de
suas atividades e a tão aguardada ampliação de sua sede,
beneficiando diretamente os idosos do Município de Feliz Natal.
Ressaltamos que todos os trâmites previstos estão em
conformidade com a legislação vigente, incluindo avaliação prévia
dos imóveis, cláusulas de reversão e prazos para início das obras,
garantindo a legalidade, economicidade e transparência do processo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação dos
nobres vereadores, por se tratar de medida de relevante interesse
social e de fortalecimento da política pública de atenção à pessoa
idosa em nosso Município.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL