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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 038/2025 DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E A PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL COM PARTICULAR, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1007/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição transformada em lei U
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-31 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Proposição distribuída às comissões
2025-10-30 Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:26:38.930769-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 038/2025 
DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025 
SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE 
BEM PÚBLICO E A PERMUTA DE IMÓVEL 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL COM PARTICULAR, REVOGA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1007/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a promover a desafetação do imóvel a seguir descrito, retirando￾o de sua destinação de uso público especial e transferindo-o 
para a categoria de bem patrimonial disponível do Município:
I - lote nº 10E, quadra nº 02, com área total de 
420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado na 
Rua Milton dos Reis, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal 
– MT, CEP 78.885-000;
II - inscrito sob a matrícula nº 2.087, do Livro 02 
do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos 
e Documentos da Comarca de Feliz Natal – MT;
III - o imóvel é avaliado para fins de direito, 
conforme Certidão de Valor Venal nº 5.489/2025, apresentado pelo 
Departamento de Tributação, no valor de R$ 15.900,32 (quinze mil 
novecentos reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a realizar permuta do imóvel descrito no artigo 1º com o seguinte 
imóvel pertencente a terceiro particular:
I - lote nº 02, quadra nº 02, com área de 390,00 m²
(trezentos e noventa metros quadrados), situado na Rua América 
Central, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal – MT, CEP 
78.885-000;
II - inscrito sob a Matrícula nº 2.079, do Livro 02 
do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos 
e Documentos da Comarca de Feliz Natal – MT;
III - o imóvel é avaliado para fins de direito, 
conforme Certidão de Valor Venal nº 6.646/2025, apresentado pelo 
Departamento de Tributação, no valor de R$ 14.155,99 (quatorze
mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo Único. A permuta será formalizada mediante 
escritura pública, com a devida avaliação de ambos os imóveis.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a doar à Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de Feliz 
Natal – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.998/0001-33, o lote 
nº 02, quadra nº 02, com área de 390,00 m² situado na Rua América 
Central, Bairro Jardim das Américas, objeto da permuta prevista 
no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A doação do imóvel à Associação Clube da 3ª 
Idade Esperança Viva de Feliz Natal – MT será realizada de forma 
imediata, a partir da data de assinatura do termo de doação, para 
fins de ampliação das instalações da entidade.
Art. 5º O Município de Feliz Natal outorgará a 
escritura pública de doação no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. É vedado à beneficiária ceder, 
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
a terraplanagem do terreno utilizando maquinário de sua própria 
frota.
Art. 7º As despesas oriundas da transferência do 
imóvel ora doado serão de responsabilidade da donatária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 
1.007/2025, de 28 de maio de 2025.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº 038/2025, que trata da desafetação 
de bem público, realização de permuta de imóvel pertencente ao 
Município de Feliz Natal com particular e subsequente doação de 
imóvel à Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de Feliz Natal 
– MT. 
O presente projeto tem por objetivo substituir o imóvel 
anteriormente doado à referida Associação por meio da Lei Municipal 
nº 1.007/2025, cuja revogação ora se propõe, tendo em vista a 
necessidade de alteração da localização do lote anteriormente 
destinado à entidade. 
Após análise constatou-se que o lote nº 10E, quadra nº 
02, objeto da doação original, não atende adequadamente às 
necessidades da entidade. Assim, optou-se por promover a permuta 
desse imóvel com um lote de particular, situado na mesma quadra e 
com características mais adequadas para os fins propostos. 
O lote nº 02, quadra nº 02, recebido em permuta, será 
então doado à Associação Clube da 3ª Idade, permitindo o avanço de 
suas atividades e a tão aguardada ampliação de sua sede, 
beneficiando diretamente os idosos do Município de Feliz Natal. 
Ressaltamos que todos os trâmites previstos estão em 
conformidade com a legislação vigente, incluindo avaliação prévia 
dos imóveis, cláusulas de reversão e prazos para início das obras, 
garantindo a legalidade, economicidade e transparência do processo. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação dos 
nobres vereadores, por se tratar de medida de relevante interesse 
social e de fortalecimento da política pública de atenção à pessoa 
idosa em nosso Município.
Atenciosamente, 
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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