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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 039/2025 DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUMENTAR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES EM 7% (SETE POR CENTO) DO VALOR TOTAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL Nº 971/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição transformada em lei U
2025-11-04 Aguardando promulgação da norma jurídica U
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-31 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Proposição distribuída às comissões
2025-10-30 Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:43:39.339704-04:00 Aprovada 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 039/2025
DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL AUMENTAR O LIMITE DE 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES EM 7% (SETE POR CENTO) 
DO VALOR TOTAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL 
Nº 971/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Altera o disposto no art. 1º da Lei Municipal 
Nº 971, de 26 de novembro de 2024; passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo mediante 
decreto a abrir créditos suplementares, nos 
termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III 
e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964 e em obediência ao que 
dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição 
Federal até os seguintes limites:
I - abrir créditos suplementares à conta de 
recursos provenientes de anulação parcial ou 
total de dotação até o limite de 27% (vinte e 
sete por cento) do total da despesa fixada no 
art. 1º. da Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2025;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 039/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei nº 039/2025, que objetiva promover 
alteração na Lei Municipal n° 971/2024.
A proposta tem por finalidade ajustar a execução 
orçamentária do Município de Feliz Natal às demandas financeiras 
e administrativas verificadas no decorrer do exercício, 
assegurando maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos 
e na execução das políticas e programas municipais.
A Lei nº 4.320/1964, em seus artigos 42 e 43, e o 
art. 167, inciso V, da Constituição Federal, permitem a abertura 
de créditos suplementares por meio de autorização legislativa, 
quando houver necessidade de reforço de dotações orçamentárias 
insuficientes. Trata-se, portanto, de instrumento legal legítimo 
e indispensável à boa execução do orçamento público.
A experiência prática demonstra que, ao longo do 
exercício, podem ocorrer variações de receita, realocações de 
despesas e ajustes necessários para atender compromissos de 
custeio e investimentos. O limite originalmente fixado pela Lei 
Municipal nº 971/2024 — de 20% (vinte por cento) — mostrou-se 
restritivo frente às demandas orçamentárias atuais, 
especialmente em razão da elevação de custos operacionais e da 
execução de programas cofinanciados por recursos estaduais e 
federais.
O aumento do limite para 27% (vinte e sete por cento) 
não implica ampliação do total autorizado de despesas, mas apenas 
autoriza o remanejamento interno entre dotações, observando-se 
sempre o equilíbrio fiscal, a compatibilidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e o respeito às metas de resultado 
primário fixadas na LDO vigente.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para 
aprovação da presente matéria.
Cordialmente.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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