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ADRIANA DE SOUZA SILVA DIAS
INDICAÇÃO N˚ 074/2025
Senhor Presidente
Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Antônio
Dubiella, a presente Indicação para que, o valor a ser pago pelos pequenos
produtores rurais, posseiros ou arrendatários de estabelecimentos rurais,
assentados ou chacareiros, em regime de subsistência familiar, para uso de
maquinas, descritos e regulamentados pela Lei Municipal n. 819-2022 e decretos,
sejam reduzidos.
JUSTIFICATIVA
A Lei acima criada e regulamentada visando auxiliar os pequenos
produtores rurais, posseiros ou arrendatários de estabelecimentos rurais,
assentados ou chacareiros, em regime de subsistência familiar, com a utilização
de maquinas de propriedade da prefeitura, ante a impossibilidade financeira dos
mesmos conseguires tais serviços sem tal auxílio. Ocorre que mesmo com a lei, o
custo para utilização, da forma como esta, acaba ficando muito oneroso aos
mesmos, o que impossibilita muitos agricultores de se valerem da lei para laborar
em suas atividades rurais, sendo assim a presente indicação extremamente
necessária para que se busque através deste, uma igualdade social, de modo a
facilitar e possibilitar a estes rurícolas a utilização das maquinas definidas pela
referida lei, incluindo justamente, quem mais necessita.
Sala de Sessões, 19 de novembro de 2025.
Adriana de Souza Silva Dias
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