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materia nº 74/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaIndicação n° 074/2025 - Para que, o valor a ser pago pelos pequenos produtores rurais, posseiros ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentados ou chacareiros, em regime de subsistência familiar, para uso de maquinas, descritos e regulamentados pela Lei Municipal n. 819-2022 e decretos, sejam reduzidos.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada U
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-27 Protocolo U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:13:01.450264-04:00 Aprovada 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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 ADRIANA DE SOUZA SILVA DIAS
INDICAÇÃO N˚ 074/2025 
Senhor Presidente 
Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Antônio 
Dubiella, a presente Indicação para que, o valor a ser pago pelos pequenos 
produtores rurais, posseiros ou arrendatários de estabelecimentos rurais, 
assentados ou chacareiros, em regime de subsistência familiar, para uso de 
maquinas, descritos e regulamentados pela Lei Municipal n. 819-2022 e decretos, 
sejam reduzidos.
JUSTIFICATIVA 
 A Lei acima criada e regulamentada visando auxiliar os pequenos 
produtores rurais, posseiros ou arrendatários de estabelecimentos rurais, 
assentados ou chacareiros, em regime de subsistência familiar, com a utilização 
de maquinas de propriedade da prefeitura, ante a impossibilidade financeira dos 
mesmos conseguires tais serviços sem tal auxílio. Ocorre que mesmo com a lei, o 
custo para utilização, da forma como esta, acaba ficando muito oneroso aos 
mesmos, o que impossibilita muitos agricultores de se valerem da lei para laborar 
em suas atividades rurais, sendo assim a presente indicação extremamente 
necessária para que se busque através deste, uma igualdade social, de modo a 
facilitar e possibilitar a estes rurícolas a utilização das maquinas definidas pela 
referida lei, incluindo justamente, quem mais necessita.
Sala de Sessões, 19 de novembro de 2025. 
Adriana de Souza Silva Dias
Ver. MDB

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