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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 088/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover alterações nas disposições previstas no Anexo I da Lei
Complementar n° 088/2024, que passam a vigorar conforme
disposição em anexo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA SERVIDORES EFETIVOS
A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(PNM)
Sigla
Vencimento
Inicial em
Reais (R$)
Cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
PNM R$ 3.036,00 Agente Comunitário de
Saúde 40 horas 30
PNM R$ 3.036,00 Agente de Combate a
Endemias
40 horas 10
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar nº 007/2025,
que tem por finalidade promover alteração no Anexo I da Lei
Complementar nº 088/2024.
A presente proposta visa aumentar o número de vagas
nos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente
Comunitário de Saúde (ACS), tendo em vista a necessidade de
reforço das equipes responsáveis pela execução das ações de
vigilância em saúde e atenção básica no âmbito municipal. Com a
alteração proposta, o cargo de Agente de Combate às Endemias
(ACE) passará de 6 (seis) para 10 (dez) vagas, e o cargo de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) de 26 (vinte e seis) para 30
(trinta) vagas.
A ampliação do quadro de servidores é medida
imprescindível para garantir a continuidade e a eficiência dos
serviços públicos de saúde, especialmente nas atividades de
prevenção, controle e monitoramento de endemias, bem como na
promoção da saúde junto à comunidade. Trata-se, portanto, de
demanda essencial e permanente da administração pública,
diretamente vinculada à prestação de serviços de interesse
coletivo.
As novas vagas serão preenchidas por meio de processo
seletivo público, a ser oportunamente realizado. O respectivo
impacto financeiro decorrente das contratações será apresentado
a esta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com as
exigências legais e orçamentárias vigentes.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação
da presente proposição, a fim de possibilitar o adequado
dimensionamento do quadro de servidores e garantir a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Cientes da compreensão e do compromisso desta Casa
com o interesse público, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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