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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 088/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aguardando promulgação da lei F
2025-12-15 Proposição aprovada A
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-11 Parecer favorável da comissão U
2025-12-11 Protocolo U
2025-12-11 Protocolo U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:36:51.402174-04:00 Aprovada por Maioria Simples 4 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ALTERAR O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 088/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar 
alterações que passarão a integrar o Anexo II – LOTACIONOGRAMA 
DE SERVIDORES COMISSIONADOS (CC-01), da Lei Complementar nº 
088/2024, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º O anexo da Lei Complementar nº 088/2024, 
passa a vigorar conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
LOTACIONOGRAMA DE SERVIDORES COMISSIONADOS
Sigla Vencimento Reais 
(R$) Cargo
CC-01 R$ 6.252,66 Assessor Representante em Cuiabá
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei Complementar tem por 
finalidade alterar o Anexo II da Lei Complementar nº 088/2024, 
especificamente para reestruturar o cargo de Assessor Representante 
em Cuiabá, com a atualização do valor remuneratório vinculado à 
função.
A atuação do Assessor Representante em Cuiabá é 
fundamental para fortalecer a interlocução institucional do 
Município junto aos órgãos estaduais, federais, autarquias, 
entidades públicas e privadas sediadas na capital.
Sendo Cuiabá o principal centro administrativo, 
político e operacional do Estado, torna-se imprescindível que o 
Município disponha de profissional capacitado para acompanhar 
demandas estratégicas, viabilizar encaminhamentos, articular 
soluções e representar os interesses municipais com eficiência e 
presteza.
Diante desse cenário, a atualização da remuneração do 
cargo tem como objetivo assegurar compatibilidade salarial com a 
complexidade das funções desempenhadas, bem como alinhar o 
Município às práticas adotadas por outras administrações públicas 
que possuem representação permanente em capitais estaduais. 
A medida visa, sobretudo, garantir a atratividade e a 
permanência de profissional qualificado para o desempenho de 
atividades estratégicas que impactam diretamente o desenvolvimento 
local.
Importa destacar que a alteração proposta não constitui 
simples reajuste, mas uma adequação necessária à realidade 
funcional, de modo a fortalecer a eficiência administrativa, 
aprimorar a articulação institucional e assegurar melhores 
condições para a condução dos assuntos do Município em Cuiabá.
Ademais, a proposta observa rigorosamente os limites e 
requisitos previstos na legislação vigente, especialmente no que 
se refere à responsabilidade fiscal, ao equilíbrio das contas 
públicas e à legalidade dos atos de gestão. Diante do exposto, a 
presente proposição revela-se justa, necessária e de evidente 
interesse público, razão pela qual se solicita a apreciação e 
aprovação desta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências nossos 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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