PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR O CARGO DE SUPERVISOR, ALTERANDO O
ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de supervisor, de caráter
comissionado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, passando a integrar o Anexo II – QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI e o Anexo
XI – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, da Lei Complementar nº
037/2015, que vigorarão da seguinte maneira:
Anexo II
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO – DAI
Base de Comissionamento
Cargo
Comissionado Salário (R$) Cargo Vagas
DAI-14 R$ 9.000,00 SUPERVISOR 08
Anexo XI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO
OCUPACIONAL
CARGO COMISSIONADO – DAI-14
Cargo SUPERVISOR
Requisitos a) Idade Mínima: 21 anos
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio
c) Outro: Conhecimento necessário para as suas
tarefas; conhecimento básico em informática;
Condições de
Trabalho a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Possível
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades
do Departamento, assegurando o funcionamento eficiente das áreas
sob sua responsabilidade, incluindo controle de materiais,
patrimônio, serviços auxiliares, gestão financeira, frota e
recursos humanos. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas
administrativas, pela execução de políticas públicas e pelo
assessoramento técnico à Administração Municipal.
1. Dirigir, orientar e controlar as atividades do Departamento,
garantindo o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
2. Planejar, organizar e coordenar as ações de controle de
materiais, patrimônio, serviços auxiliares, finanças, frota e
equipe de trabalho.
3. Gerenciar o patrimônio sob responsabilidade da Secretaria e do
Departamento, adotando medidas administrativas e solicitando
instauração de inquérito, quando necessário, após inspeções
realizadas.
4. Identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento dos
servidores vinculados ao Departamento, promovendo ações de
aprimoramento profissional.
5. Analisar materiais sem rotatividade em estoque, propondo
medidas de racionalização e alienação, quando couber.
6. Promover e supervisionar a execução de inventários do
patrimônio da Secretaria, garantindo a atualização dos registros
patrimoniais.
7. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais,
equipamentos e bens públicos sob sua responsabilidade.
8. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados com
prestadores de serviços terceirizados.
9. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e expedição
de documentos e correspondências oficiais.
10. Coordenar os serviços de protocolo, expedição, distribuição,
recepção e comunicação interna e externa do Departamento.
11. Consolidar relatórios técnico-gerenciais, apresentando dados
e resultados das atividades desenvolvidas.
12. Assessorar o Prefeito e demais gestores em assuntos
relacionados à organização, coordenação, controle e avaliação das
atividades da Administração Municipal.
13. Elaborar projetos, estudos e pesquisas voltados ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas públicas
municipais.
14. Analisar e propor melhorias nos processos e na organização
dos serviços da Prefeitura, buscando eficiência e qualidade.
15. Promover pesquisas e estudos sobre legislação específica,
reunindo informações e materiais de apoio para consulta e
atualização técnica.
16. Desenvolver estudos para elaboração e reformulação de
roteiros e programas administrativos, com foco na padronização,
racionalização e modernização da gestão pública.
17. Executar outras atividades afins, conforme determinação
superior e de interesse da Administração Municipal.
Art. 2º Para o presente cargo, não se aplicam às
disposições constantes no Art. 51 da Lei Complementar nº 003/2007.
Art. 3º Os anexos da Lei Complementar nº 037/2015,
passam a vigorar conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei
Complementar nº 009/2025, que autoriza o Poder Executivo a criar o
cargo de Supervisor, alterando os anexos da Lei Complementar nº
037/2015.
A criação do cargo de Supervisor se mostra necessária
para aprimorar a gestão administrativa municipal, garantindo maior
eficiência, controle e coordenação nas atividades das diversas áreas
da Administração Pública. Com o aumento das demandas administrativas
e a complexidade das operações que envolvem controle de materiais,
patrimônio, finanças, frota e recursos humanos, faz-se
imprescindível a criação de uma função específica que atue
diretamente na supervisão e integração desses setores.
O cargo proposto possibilitará uma melhor organização
interna e uma gestão mais estratégica dos recursos municipais,
assegurando o cumprimento das normas, a padronização dos processos
e o acompanhamento técnico das políticas públicas executadas. Dessa
forma, o Supervisor exercerá papel essencial no fortalecimento da
estrutura administrativa, contribuindo para o aprimoramento dos
serviços prestados à população.
Além disso, a instituição deste cargo visa atender à
necessidade de acompanhamento constante das atividades operacionais
e de assessoramento direto à alta administração, promovendo maior
eficiência, qualidade e transparência na execução das ações
públicas.
A presente matéria se justifica pela necessidade de
adequar o quadro funcional da Prefeitura às demandas atuais,
garantindo melhor desempenho das secretarias e setores, e promovendo
uma gestão pública mais moderna, integrada e eficiente.
Crível saber que, tal cargo não será aplicado o disposto
do artigo 51 da Lei Complementar nº 37/2007, que possibilita ao
Servidor nomeado optar entre o vencimento do cargo efetivo acrescido
de 50% do subsídio do cargo em comissão.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores
para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar,
por se tratar de medida de relevante interesse público, voltada ao
fortalecimento da estrutura administrativa e ao aprimoramento da
gestão municipal.
Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL