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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE SUPERVISOR, ALTERANDO O ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id514

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição arquivada F Lei Complementar nº 102/2025.
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Lei Complementar nº 102/2025.
2025-12-16 Aguardando promulgação da lei F
2025-12-15 Proposição aprovada A
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-11 Parecer favorável da comissão U
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões U
2025-12-11 Protocolo U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:20:27.917055-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CRIAR O CARGO DE SUPERVISOR, ALTERANDO O
ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de supervisor, de caráter 
comissionado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder 
Executivo, passando a integrar o Anexo II – QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI e o Anexo 
XI – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, da Lei Complementar nº 
037/2015, que vigorarão da seguinte maneira:
Anexo II
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
INTERMEDIÁRIO – DAI 
Base de Comissionamento
Cargo 
Comissionado Salário (R$) Cargo Vagas
DAI-14 R$ 9.000,00 SUPERVISOR 08
Anexo XI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO 
OCUPACIONAL
CARGO COMISSIONADO – DAI-14
Cargo SUPERVISOR
Requisitos a) Idade Mínima: 21 anos
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio
c) Outro: Conhecimento necessário para as suas 
tarefas; conhecimento básico em informática;
Condições de 
Trabalho a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Possível 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades 
do Departamento, assegurando o funcionamento eficiente das áreas 
sob sua responsabilidade, incluindo controle de materiais, 
patrimônio, serviços auxiliares, gestão financeira, frota e 
recursos humanos. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas 
administrativas, pela execução de políticas públicas e pelo 
assessoramento técnico à Administração Municipal.
1. Dirigir, orientar e controlar as atividades do Departamento, 
garantindo o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
2. Planejar, organizar e coordenar as ações de controle de 
materiais, patrimônio, serviços auxiliares, finanças, frota e 
equipe de trabalho.
3. Gerenciar o patrimônio sob responsabilidade da Secretaria e do 
Departamento, adotando medidas administrativas e solicitando 
instauração de inquérito, quando necessário, após inspeções 
realizadas.
4. Identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento dos 
servidores vinculados ao Departamento, promovendo ações de 
aprimoramento profissional.
5. Analisar materiais sem rotatividade em estoque, propondo 
medidas de racionalização e alienação, quando couber.
6. Promover e supervisionar a execução de inventários do 
patrimônio da Secretaria, garantindo a atualização dos registros 
patrimoniais.
7. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais,
equipamentos e bens públicos sob sua responsabilidade.
8. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados com 
prestadores de serviços terceirizados.
9. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e expedição
de documentos e correspondências oficiais.
10. Coordenar os serviços de protocolo, expedição, distribuição, 
recepção e comunicação interna e externa do Departamento.
11. Consolidar relatórios técnico-gerenciais, apresentando dados 
e resultados das atividades desenvolvidas.
12. Assessorar o Prefeito e demais gestores em assuntos 
relacionados à organização, coordenação, controle e avaliação das 
atividades da Administração Municipal.
13. Elaborar projetos, estudos e pesquisas voltados ao 
desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas públicas 
municipais.
14. Analisar e propor melhorias nos processos e na organização 
dos serviços da Prefeitura, buscando eficiência e qualidade.
15. Promover pesquisas e estudos sobre legislação específica, 
reunindo informações e materiais de apoio para consulta e 
atualização técnica.
16. Desenvolver estudos para elaboração e reformulação de 
roteiros e programas administrativos, com foco na padronização, 
racionalização e modernização da gestão pública.
17. Executar outras atividades afins, conforme determinação 
superior e de interesse da Administração Municipal.
 
Art. 2º Para o presente cargo, não se aplicam às 
disposições constantes no Art. 51 da Lei Complementar nº 003/2007.
Art. 3º Os anexos da Lei Complementar nº 037/2015, 
passam a vigorar conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei 
Complementar nº 009/2025, que autoriza o Poder Executivo a criar o 
cargo de Supervisor, alterando os anexos da Lei Complementar nº 
037/2015.
A criação do cargo de Supervisor se mostra necessária 
para aprimorar a gestão administrativa municipal, garantindo maior 
eficiência, controle e coordenação nas atividades das diversas áreas 
da Administração Pública. Com o aumento das demandas administrativas 
e a complexidade das operações que envolvem controle de materiais,
patrimônio, finanças, frota e recursos humanos, faz-se 
imprescindível a criação de uma função específica que atue 
diretamente na supervisão e integração desses setores.
O cargo proposto possibilitará uma melhor organização 
interna e uma gestão mais estratégica dos recursos municipais, 
assegurando o cumprimento das normas, a padronização dos processos 
e o acompanhamento técnico das políticas públicas executadas. Dessa 
forma, o Supervisor exercerá papel essencial no fortalecimento da 
estrutura administrativa, contribuindo para o aprimoramento dos 
serviços prestados à população.
Além disso, a instituição deste cargo visa atender à 
necessidade de acompanhamento constante das atividades operacionais 
e de assessoramento direto à alta administração, promovendo maior 
eficiência, qualidade e transparência na execução das ações 
públicas.
A presente matéria se justifica pela necessidade de 
adequar o quadro funcional da Prefeitura às demandas atuais, 
garantindo melhor desempenho das secretarias e setores, e promovendo 
uma gestão pública mais moderna, integrada e eficiente.
Crível saber que, tal cargo não será aplicado o disposto 
do artigo 51 da Lei Complementar nº 37/2007, que possibilita ao 
Servidor nomeado optar entre o vencimento do cargo efetivo acrescido 
de 50% do subsídio do cargo em comissão.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores 
para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar,
por se tratar de medida de relevante interesse público, voltada ao 
fortalecimento da estrutura administrativa e ao aprimoramento da 
gestão municipal.
Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências nossos 
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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