PROJETO DE LEI Nº 045/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito
por cento), correspondente ao índice IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a todos
os servidores públicos municipais, regidos pelas Leis
Complementares nº 037/2015, nº 086/2024, nº 087/2024, nº 088/2024
e demais legislações correlatas.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior
abrange também os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais.
§ 1º A recomposição salarial prevista neste artigo não
representa aumento real de remuneração, mas mera atualização
monetária, de modo a preservar o valor aquisitivo dos subsídios e
vencimentos dos agentes políticos e servidores públicos.
§ 2º O reajuste aplica-se igualmente aos Conselheiros
Tutelares, servidores comissionados, contratados por tempo
determinado, servidores inativos e pensionistas vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
suplementar, se necessário, as dotações para atender o disposto
nesta Lei.
Art. 4º Em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro e está compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026,
revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº 045/2025, que dispõe sobre a concessão
de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Conselheiros Tutelares,
servidores inativos e pensionistas.
A presente proposição tem como objetivo recompor as
perdas inflacionárias, tomando por base o índice oficial do IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), no percentual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por
cento).
O reajuste proposto visa manter o poder aquisitivo da
remuneração dos servidores e agentes políticos municipais,
garantindo a justa atualização dos vencimentos e subsídios, sem
representar aumento real, mas sim uma recomposição necessária
diante da variação inflacionária acumulada.
Cumpre destacar que a revisão geral anual de vencimentos
é assegurada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
sendo medida de justiça, valorização e reconhecimento ao
funcionalismo público e aos agentes políticos que exercem papel
fundamental na gestão municipal.
O impacto financeiro decorrente desta medida foi
devidamente analisado e encontra-se compatível com as normas da Lei
de Responsabilidade Fiscal, estando previsto nas Leis Orçamentárias
vigentes e acompanhado da respectiva estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, conforme determina a legislação federal.
Assim, considerando que o reajuste proposto atende aos
princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da
valorização do serviço público, solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Ainda, tendo presente a necessidade de informar ao
Legislativo sobre o impacto orçamentário do reajuste a ser
concedido, segue anexo junto ao presente Projeto, o Demonstrativo
do Impacto Financeiro e o Demonstrativo da Inflação disposto no
site do IBGE, disponível no seguinte link:
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior aprovação
da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL