PROJETO DE LEI N°046/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO
DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações de servidores por tempo determinado, em
razão de necessidade e interesse público, conforme previsto no
Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no Art. 89, § 1º, da
Lei Complementar nº 087/2024, observando-se os cargos, as
quantidades e as remunerações mensais especificadas a seguir.
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
ÁREA RURAL Nº DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE SALÁRIO
Professor da
Educação Básica
05 30h
Licenciatura Plena
em Pedagogia
R$ 4.974,20
Professor da
Educação Básica
01 CR 30h
Licenciatura Plena
em Pedagogia
R$ 4.974,20
ÁREA RURAL Nº DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE SALÁRIO
Técnico
Desenvolvimento
Infantil – TDI
02 30h Ensino Médio R$ 1.912,60
Técnico
Desenvolvimento
Infantil – TDI
01 CR 30h Ensino Médio R$ 1.912,60
Técnico
Administrativo
Educacional -
TAE
01 CR 30h Ensino Médio R$ 1.912,60
ÁREA URBANA Nº DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE SALÁRIO
Professor da
Educação Básica
02 30h
Licenciatura Plena
em Pedagogia
R$ 4.974,20
Professor da
Educação Básica
02 CR 30h
Licenciatura Plena
em Pedagogia
R$ 4.974,20
Professor da
Educação Básica
01 30h
Licenciatura Plena
em Educação Física R$ 4.974,20
Professor da
Educação Básica
02 CR 30h
Licenciatura Plena
em Educação Física R$ 4.974,20
ÁREA URBANA Nº DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE SALÁRIO
Técnico
Desenvolvimento
Infantil – TDI
04 30h Ensino Médio R$ 1.912,60
Técnico
Desenvolvimento
Infantil – TDI
03 CR 30h Ensino Médio R$ 1.912,60
ESCOLA MUNICIPAL
INDÍGENA KAI
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
SALÁRIO
Professor da
Educação Básica 01 30h Licenciatura Plena
em Pedagogia R$ 4.974,20
Técnico em
desenvolvimento
infantil – TDI.
01 – vaga
reserva
30h Ensino Médio R$ 1.912,60
ESCOLA MUNICIPAL
INDÍGENA – SOL E
LUA
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
SALÁRIO
Professor da
Educação Básica 01 30h Licenciatura Plena
em Pedagogia R$ 4.974,20
Técnico em
desenvolvimento
infantil – TDI.
01 – vaga
reserva
30h Ensino Médio R$ 1.912,60
ESCOLA MUNICIPAL
INDÍGENA - ARUWAK
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
SALÁRIO
Professor da
Educação Básica 01 30h Licenciatura Plena
em Pedagogia R$ 4.974,20
Técnico em
desenvolvimento
infantil – TDI.
01 – vaga
reserva
30h Ensino Médio R$ 1.912,60
ESCOLA MUNICIPAL
INDÍGENA –
JAYTATA
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
SALÁRIO
Professor da
Educação Básica 02 30h Licenciatura Plena
em Pedagogia R$ 4.974,20
Técnico em
desenvolvimento
infantil – TDI.
01 – vaga
reserva
30h Ensino Médio R$ 1.912,60
ESCOLA MUNICIPAL
INDÍGENA – MARAKA
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
SALÁRIO
Professor da
Educação Básica 01 30h Licenciatura Plena
em Pedagogia R$ 4.974,20
Técnico em
desenvolvimento
infantil – TDI.
01 – vaga
reserva
30h Ensino Médio R$ 1.912,60
Art. 2° Os contratos firmados conforme esta Lei entrarão
em vigor na data de sua assinatura e terão validade de 2 anos.
Art. 3° Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em
decorrência desta Lei estarão sujeitos aos direitos e deveres
previstos na Lei Municipal Complementar 003/2007 - Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei
Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária
Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da
Administração.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 046/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos à apreciação o incluso Projeto de Lei que
solicita autorização do Poder Legislativo para a realização de
contratação temporária de servidores, mediante Teste Seletivo
Simplificado, visando ao preenchimento dos seguintes cargos:
Professor(a) de Educação Básica, Professor(a) de Educação Física,
Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico Administrativo
Educacional (TAE).
A contratação temporária e excepcional de profissionais
para esses cargos mostra-se absolutamente necessária para garantir
a continuidade dos serviços essenciais do município, especialmente
aqueles relacionados à Educação, tanto nas escolas da zona urbana
quanto da zona rural, que não podem sofrer interrupções.
O referido pedido está, em compasso com as disposições
do Art. 37, IX da Constituição Federal e no Art. 89, § 1º, da Lei
Complementar nº 087/2024, que autorizam a contratação temporária
através de Teste Seletivo.
Em assim sendo, solicitamos o apoio de Vossas
Excelências para aprovar a presente matéria na íntegra e por
unanimidade, ao tempo em que solicitamos os bons préstimos no
sentido de analisar e votar a presente matéria para que possamos
realizar o Teste Seletivo o mais brevemente possível, a fim de
iniciarmos o ano letivo de 2026 com o quadro de servidores completo
e sem qualquer irregularidade nas contratações.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações,
caso sejam necessárias.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL