PROJETO DE LEI Nº 047/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 815/2022 E MODIFICA A
REDAÇÃO DO ART. 27, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Anexo I – Dos Valores de Diárias, da Lei
Municipal nº 815/2022, passará a vigorar com a redação descrita
em anexo.
Art. 2º O art. 27 da Lei Municipal nº 815/2022 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 Esta Lei poderá ser regulamentada
por Decreto, especialmente quanto a
atualização anual dos valores das diárias
previstos no Anexo I, com base na variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DOS VALORES DE DIÁRIAS
CARGO E GRUPO
INTERIOR DE MATO
GROSSO
CUIABÁ OU EM
LOCALIDADES SITUADAS
A MAIS DE 500 KM.
FORA DO
ESTADO
COM
PERNOITE
SEM
PERNOITE
COM PERNOITE
SEM
PERNOITE
COM PERNOITE
Prefeito e VicePrefeito
R$ 585,00 R$ 390,00 R$ 1.300,00 R$ 650,00 R$ 1.950,00
Secretários,
Procuradores
Jurídicos
R$ 520,00 R$ 312,00 R$ 910,00 R$ 455,00 R$ 1.625,00
Contador,
Assessores de
Gabinete,
Assessores
Jurídicos,
Controlador
Interno, Chefes
de Departamento,
Tesoureiro,
Diretor de
Departamento,
Chefe de Divisão,
Chefe de Seção,
Professor,
Farmacêutico,
Psicólogo,
Assistente Social
e demais cargos
funcionais do
mesmo nível
hierárquico.
R$ 350,00 R$ 200,00 R$ 520,00 R$ 260,00 R$ 928,52
Conselheiros
Municipais,
Conselheiros
Tutelares,
Motoristas,
Prestadores de
serviços de
Terceirizadas e
Organizações
Sociais em Cargos
não especificados
anteriormente,
demais agentes
públicos e
servidores do
Poder Executivo e
demais cargos em
mesmo nível
hierárquico.
R$ 250,00 R$ 176,80 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 866,67
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei que altera o Anexo I da Lei Municipal
nº 815/2022, atualizando a tabela de valores de diárias
concedidas aos agentes públicos municipais.
A revisão proposta se faz necessária porque os
valores atualmente previstos encontram-se defasados frente ao
custo real de alimentação e hospedagem, tanto no interior do
Estado quanto na capital e em deslocamentos para outros Estados,
sem qualquer atualização desde 2022.
Tal defasagem compromete a finalidade das diárias,
que é permitir que os agentes públicos desempenhem suas
atividades oficiais fora da sede do Município sem arcar com
prejuízos pessoais.
A atualização da tabela promove maior coerência
entre os valores praticados pelo Município e os custos efetivos
de deslocamentos, garantindo mais condições de eficiência na
realização das atividades administrativas, técnicas, de
capacitação e de representação institucional.
Além disso, a inclusão da atualização automática por
meio de Decreto, com base no IPCA, traz segurança jurídica e
transparência ao processo de reajuste, evitando longos
intervalos sem revisão dos valores e dispensando a necessidade
de envio de novo Projeto de Lei para ajustes meramente
inflacionários. Essa solução já é amplamente utilizada por
diversos entes federativos e contribui para a regularidade
administrativa, respeitando os princípios da economicidade e
razoabilidade.
Importa destacar que todas as demais disposições da
Lei nº 815/2022 permanecem inalteradas, sendo preservada sua
estrutura normativa e os mecanismos de controle e prestação de
contas já estabelecidos, garantindo responsabilidade e zelo no
uso dos recursos públicos.
Diante do exposto, considerando a relevância
administrativa e operacional da proposta, solicitamos o apoio e
aprovação dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal