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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaPL 001/2023
native_id52

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 001/2023
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA 
DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação Comunitária, Cultural e 
Folclórica de Feliz Natal – MT, associação privada, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.442.143/0001-04, 
com sede na Rua Curitibanos, nº 478, Centro, Feliz Natal –
MT, CEP 78.885-000.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem repassados em 12 
(doze) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
até o dia 10 de cada mês, objetivando conceder apoio cultural 
para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e 
manutenção de despesas de custeio, desde que atendidos os 
requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 
1998.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado 
no caput deste artigo será concedido para o custeio das 
despesas referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2023, 
com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, podendo 
este ser prorrogado a critério do Poder Executivo via 
assinatura de novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar 
atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice 
IPCA.
§ 4º - Em contrapartida, a Organização da 
Sociedade Civil irá divulgar matérias institucionais de 
interesse do Município de Feliz Natal.
Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização da 
Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, 
somente será repassada mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da OSC beneficiada e respectivas Certidões de 
regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da 
aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do 
mês subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a 
prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não 
poderão ter destinação diversa estipulada no Art. 1º desta 
Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, 
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de 
Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição 
do produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de 
recursos à conta indicada pela concedente, 
quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a 
prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão 
competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome 
do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
005 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0008 PROMOCAO A CULTURA E TURISMO
20019 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO DPTO. DE 
CULTURA
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º - Em caso de prorrogação a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno 
Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º, encontra-se amparo no art. 17 da Lei 
Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em 
decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no 
art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº ___/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL - MT E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA 
DE FELIZ NATAL.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, 
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede 
na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Feliz Natal 
- MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3R/2286872 
SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e 
domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente 
de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA 
DE FELIZ NATAL – MT, associação privada, devidamente inscrita 
no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos,
nº 478, Centro, Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000, neste ato 
representada por sua Presidenta Sra. JANAINA ROPELATO, 
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 
46825681 SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 059.737.229-29, 
residente e domiciliada neste Município, doravante denominada 
simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem 
desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a
instituição e, observadas às cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
1.1. Custear despesas para atender o custeio e a Manutenção e 
Apoio à Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz 
Natal – MT.
1.2. Em contrapartida a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL irá 
divulgar matérias institucionais de interesse do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), até o dia 10 
(dez) de cada mês.
§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a 
PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte 
Cronograma de Desembolso: 
Mês Meta Valor
Janeiro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Fevereiro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Março
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Abril
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Maio
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Junho
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Julho
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Agosto
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Setembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Outubro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Novembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
Dezembro
Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
2.500,00
§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo 
terá a finalidade para apoio cultural e custeio das despesas 
destinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do 
orçamento vigente programado para o corrente exercício, em 
Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização 
legislativa contida na Lei Municipal nº ___/2023, cuja previsão 
é a seguinte: 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
005 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0008 PROMOCAO A CULTURA E TURISMO
20019 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO DPTO. DE CULTURA
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de 
sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser 
prorrogada conforme previsto § 2º do art. 1º combinado com o 
art. 5º da Lei Municipal nº ___/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente 
para atender o objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser 
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de 
contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou 
serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e 
totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que 
impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, 
com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das 
respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta 
indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, 
o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem 
tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com 
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos 
com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do 
emitente e seu domicílio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, 
ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em 
sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá 
utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim 
objeto deste Termo de Fomento. 
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO 
DE SOCIEDADE CIVIL: 
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da 
Prefeitura/Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com 
objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do 
objeto deste Termo de Fomento; 
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de 
contas da parcela anteriormente recebida; 
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper 
unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE 
SOCIEDADE CIVIL; 
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados 
na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente. 
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao 
Tribunal de Contas do Estado 
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto 
a que se refere à Cláusula Primeira; 
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a 
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º 
(trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse; 
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas 
recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo 
proposto, devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que 
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se 
refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos 
contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e 
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão 
ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, 
devidamente identificados com número do documento e mantidos 
em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram 
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e 
externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da 
prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao 
exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento 
das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a 
fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de 
Convênios e Prestação de Contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por 
qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento 
de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, 
especialmente no tocante a: 
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos 
recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com 
os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de 
Termo de Fomento; 
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE 
CIVIL, da prestação de contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária 
pelos partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de 
Fomento. 
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
na presença de 02 (duas) testemunhas. 
Feliz Natal – MT, data da assinatura.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL 
JANAINA ROPELATO
PRESIDENTA DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para que o Município de Feliz Natal 
celebre Termo de Fomento com a Associação Comunitária, Cultural 
e Folclórica de Feliz Natal, objetivando o repasse de recursos 
financeiros visando o fomento da cultura.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), a serem repassados em 12 (doze) 
parcelas, sendo que serão R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) para cada mês.
Importa salientar que a celebração de Termo de 
Fomento ora proposta, destina-se à conceder apoio cultural para 
viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção 
de custeio.
Diante da importância deste repasse de recursos 
para financiamento e considerando a seriedade da Associação 
convenente, a qual tem prestado um relevante serviço social 
junto a nossa comunidade, contamos com o pronto apoio deste 
Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
 
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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