| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | PL 001/2023 |
| native_id | 52 |
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PROJETO DE LEI N° 001/2023 DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº 478, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000. § 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) até o dia 10 de cada mês, objetivando conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção de despesas de custeio, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. § 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2023, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, podendo este ser prorrogado a critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de Fomento. § 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA. § 4º - Em contrapartida, a Organização da Sociedade Civil irá divulgar matérias institucionais de interesse do Município de Feliz Natal. Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização da Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, somente será repassada mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da OSC beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da aplicação dos recursos recebidos. Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa estipulada no Art. 1º desta Lei. § 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados; e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso. § 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. § 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos. § 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio. Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 005 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 0008 PROMOCAO A CULTURA E TURISMO 20019 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO DPTO. DE CULTURA 3350410000 CONTRIBUIÇÕES 15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS. Art. 5º - Em caso de prorrogação a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º, encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº ___/2023 TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL. Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL – MT, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº 478, Centro, Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000, neste ato representada por sua Presidenta Sra. JANAINA ROPELATO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46825681 SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 059.737.229-29, residente e domiciliada neste Município, doravante denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Custear despesas para atender o custeio e a Manutenção e Apoio à Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT. 1.2. Em contrapartida a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL irá divulgar matérias institucionais de interesse do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), até o dia 10 (dez) de cada mês. § 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso: Mês Meta Valor Janeiro Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Fevereiro Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Março Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Abril Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Maio Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Junho Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Julho Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Agosto Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Setembro Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Outubro Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Novembro Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 Dezembro Fomento com Repasse de Recursos Financeiros 2.500,00 § 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo terá a finalidade para apoio cultural e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ___/2023, cuja previsão é a seguinte: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 005 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 0008 PROMOCAO A CULTURA E TURISMO 20019 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO DPTO. DE CULTURA 3350410000 CONTRIBUIÇÕES 15000000000 RECUSOS PRÓPRIOS. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada conforme previsto § 2º do art. 1º combinado com o art. 5º da Lei Municipal nº ___/2023. CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS: 5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento. § 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados; e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso. § 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. § 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos. § 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio. CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS: 6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS: 7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim objeto deste Termo de Fomento. CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO: a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento; b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida; c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL; d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente. e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado 8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira; b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse; c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado; d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos; e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas. PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: 9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a: I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento; II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES: 11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento. E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Feliz Natal – MT, data da assinatura. MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL JANAINA ROPELATO PRESIDENTA DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder Legislativo, autorização para que o Município de Feliz Natal celebre Termo de Fomento com a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal, objetivando o repasse de recursos financeiros visando o fomento da cultura. O valor total do Termo de Fomento será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas, sendo que serão R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada mês. Importa salientar que a celebração de Termo de Fomento ora proposta, destina-se à conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção de custeio. Diante da importância deste repasse de recursos para financiamento e considerando a seriedade da Associação convenente, a qual tem prestado um relevante serviço social junto a nossa comunidade, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria. Cordialmente, JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL