PROJETO DE LEI Nº 052/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: CRIA A SECRETARIA DE
COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE,
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº
037/2015, DEFINE ATRIBUIÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas na estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal de Feliz Natal – Mato Grosso, a
Secretaria de Comércio, Turismo e Meio Ambiente.
Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo passa a denominar-se, Secretaria Municipal de Agricultura
Familiar.
Art. 3º A Secretaria de Assistência Social passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento passa a
denominar Secretaria de Serviços Urbanos.
Art. 5º O artigo 6º da Lei Complementar nº 25 de 08
de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º(...)
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
1. Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças;
1.1 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
3. Departamento de Contabilidade;
3.1 - Divisão de Patrimônio;
3.2 - Divisão de Prestação de Contas;
3.3 - Divisão de arquivo;
4. Departamento de Tesouraria;
5. Departamento de Licitações e compras;
5.1 - Divisão de almoxarifado;
6. Departamento de Administração Tributária e
Fiscalização;
7. Departamento de Administração;
7.1 - Divisão de informática;
7.2 - Divisão de protocolo, expediente
8. Departamento de Trânsito
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
1. Secretário Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
1.1 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Educação;
2.1 - Divisão de Assessoria Pedagógica;
2.2 - Divisão de Escrituração escolar;
2.3 - Divisão de Controle e acompanhamento da
merenda escolar;
2.4 - Divisão do transporte escolar.
3. Departamento de Cultura;
3.1 - Divisão de eventos culturais e oficinas de
artes.
4. Departamento de Esportes;
4.1 - Divisão das Escolinhas;
4.2 - Divisão de Competições Municipais,
Intermunicipal, Estadual e Federal.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. Secretário Municipal de Saúde;
1.1 - Secretário Adjunto;
1.2 - Assessoria para atendimento de pacientes de
média e alta complexidade em Cuiabá.
2. Departamento da Atenção Básica;
2.1 - Divisão de Agentes Comunitários de Saúde;
2.2 - Divisão de Vigilância Sanitária;
2.2.1 – Seção de Zoonose;
2.3 - Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2.4 - Divisão de Farmácia e Laboratório;
2.5 - Divisão de Odontologia;
3. Departamento de administração e expediente.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
1. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
1.1 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Engenharia e topografia;
3. Departamento de Serviços Urbanos;
3.1 - Divisão de Limpeza Pública: Ruas, Praças,
Jardins e Arborização;
3.2 - Divisão de manutenção dos prédios públicos;
3.3 - Divisão de manutenção da iluminação
pública;
3.4 - Divisão de coleta de lixo e manutenção do
aterro sanitário;
4. Departamento de Estradas e Rodagens;
4.1 - Divisão de Obras e serviços rurais;
4.2 - Divisão de Maquinário, manutenção, lavagem
e lubrificação;
5. Departamento de Água Esgoto.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
1. Secretário Municipal de Agricultura familiar;
1.1 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola e
Agropecuário.
2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos
Produtores e Assentados;
3. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos
Animais;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA.
1. Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania.
1.2 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Políticas Sociais;
2.1 - Divisão dos Programas Sociais PETI e PRO
JOVEM;
2.2 - Divisão de atendimento à Casa Lar;
2.3 - Divisão da Terceira Idade;
2.4 - Divisão de Cursos Profissionalizantes e
Desenvolvimento Humano;
2.5 - Divisão de Habitação;
2.6 - Divisão do Bolsa Família;
3. Departamento de Assistência Social;
3.1 - Divisão de assistência a famílias de baixa
renda e em situação de vulnerabilidade;
4. Departamento de Assuntos Indígenas.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1. Secretário Municipal de serviços urbanos;
1.1 Secretário Adjunto;
1.2 Chefe de Departamento de Serviços Urbanos.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, TURISMO E
MEIO AMBIENTE
1. Secretário Municipal de Comércio, Turismo e Meio
Ambiente;
1.1 Secretário Adjunto;
2. Departamento de Comércio
2.1 Divisão de Indústria e Comércio
3. Departamento de Turismo;
4. Departamento de Controle Ambiental e Saneamento.
4.1 Divisão de Fiscalização Ambiental;
4.1.1 Seção Descentralizada da SEMA;
4.2 Divisão de Controle Ambiental;
Art. 6º O artigo 10 da Lei Complementar nº 25 de 08
de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10 (...)
I (...)
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
a) executar a política municipal de ensino, voltada
para a educação básica, especialmente aquelas que se vinculam ao
sistema público de ensino, incluído aqui o atendimento à educação
infantil, ensino fundamental, o atendimento ao cidadão de
qualquer faixa etária, que não teve acesso ao ensino fundamental
e o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
b) orientar e acompanhar a elaboração e implementação
do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, tendo
em vista a melhoria da qualidade da Educação no Município;
c) garantir a implantação dos Programas e Projetos
definidos pelo Governo, assegurando a Educação Inclusiva;
d) desenvolver ações que contribuam com a formação
continuada de todos profissionais que compõem a Secretaria;
e) estimular a organização e participação da
comunidade escolar nas diversas instâncias do Sistema,
especialmente nos Conselhos Deliberativos das Escolas;
f) conceder a iniciativa privada atuar na oferta de
ensino em todos os níveis de ensino, desde que atenda as normas
gerais da educação nacional, tenha autorização do poder público,
comprove a qualificação de seu corpo docente e técnico
administrativo, bem como condições físicas apropriadas para seu
funcionamento;
g) garantir as condições físicas adequadas para o
funcionamento das escolas;
h) garantir profissionais de educação em número
suficiente para atender a demanda escolar, bem como elaborar
estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de
profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos
pela Secretaria;
i) Implementar programas suplementares de
alimentação, assistência à saúde, material didático e transporte
para alunos da rede pública;
j) promover e incentivar ações e projetos culturais;
k) manter o arquivo histórico municipal e de todo o
acervo Histórico-Artístico- Cultural do Município;
l) promover os eventos esportivos oficiais;
m) administrar e manter em ótimo estado de
funcionamento a estrutura física e os equipamentos necessários
para a prática esportiva;
n) estimular a prática de caminhada, atletismo,
ciclismo e outros esportes em nossa cidade, bem como a utilização
de nossos parques e praças para atividade de esporte e lazer;
o) permitir a utilização das áreas propícias para a
prática de esportes nos finais de semana, principalmente aos
domingos, (com a abertura de portões de quadras esportivas,
ginásios e parques da cidade);
p) determinar a educação física como disciplina de
matricula obrigatória, em todos os níveis e graus de ensino;
q) desenvolver a pratica desportiva voltada à
participação das pessoas portadoras de deficiência;
r) garantir espaço físico e material à pratica de
educação física nas escolas.
Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de
Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho do FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Política Cultural.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) gerir o Sistema Único de Saúde em nível municipal;
b) formular e implantar políticas e programas que
tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da
população do Município;
c) desenvolver mecanismos de integração regional de
forma a garantir maior atendimento hospitalar à população do
Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
d) garantir a implementação das políticas e programas
de Saúde definidos pelo Governo Municipal em nível da ação das
Unidades Municipais de Atendimento Direto à Saúde;
e) garantir a aplicação de percentual de arrecadação
municipal previsto na Constituição Federal, provendo recursos
para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto à
Saúde;
f) controlar, executar e integrar as atividades da
Vigilância em Saúde nas áreas epidemiológica, sanitária,
ambiental e de zoonoses de acordo com as políticas públicas de
Saúde e com os planos e diretrizes definidos pela Secretaria de
Saúde e pelo Governo;
g) fiscalizar e autuar as infrações cuja fiscalização
e autuação estejam sob sua competência;
h) desenvolver atividades de investigação de casos ou
de surtos que coloque em risco a saúde da população;
i) participar da organização e manutenção da base de
dados sobre saúde no Município cumprindo e avaliando
continuamente a pactuação de indicadores de saúde;
j) centralizar e registrar informações referentes
às zoonoses;
k) centralizar informações sobre diagnósticos
epidemiológicos e dados estatísticos referentes à ocorrência
de zoonoses;
l) controlar as populações e criações irregulares
de animais de todos os portes, para prevenir reduzir e
eliminar as causas de sofrimentos de animais e preservar a
saúde e o bem-estar da população humana, controlando possíveis
vetores de zoonoses;
m) promover vacinação de animais domésticos,
mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma
de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de
animais, vedada a prática de extermínio de cães e gatos como
método de controle populacional e sanitário.
Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de
Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento.
I) O Conselho Municipal de Saúde.
IV – (...)
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
a) buscar recursos e meios, visando o desenvolvimento
do agronegócio do Município;
b) fornecer apoio e assistência ao setor agropecuário
do Município;
c) ter como meta o desenvolvimento sustentado visando
o uso racional dos recursos naturais;
d) monitorar o surgimento de doenças e pragas;
e) realizar a vigilância sanitária em suas
competências;
f) coordenar as campanhas de vacinação de rebanhos,
em parceria com os órgãos Estaduais;
g) criar projetos que estimulem os agricultores a
realizarem práticas de uso de venenos e cultivos que reduza os
riscos e os males para as pessoas e o meio ambiente, evitando as
contaminações, poluições e degradações;
h) implementar ações e projetos que visem o
desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município;
i) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que
possam gerar emprego e renda no município;
j) estimular e fomentar o setor privado, com base em
estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a
economia do município;
k) fazer contato com empresas nacionais e
estrangeiras para vir conhecer o município. (Redação dada pela
Lei Complementar nº 52/2018);
l) Promover a política de defesa e bem-estar dos
animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração de
animais domésticos mediante o emprego de esterilização cirúrgica
ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de
reprodução indiscriminada;
m) Planejar, desenvolver estudos e ações visando à
promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação,
vigilância e melhoria da qualidade e da salubridade ambientais, e
preservação da água;
n) promover a política de defesa e bem-estar dos
animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração de
animais domésticos mediante o emprego de esterilização cirúrgica
ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de
reprodução indiscriminada.
Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de
Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA.
a) buscar garantir a todos, que dela necessitar, e
sem contribuição prévia a provisão da proteção social;
b) realizar de forma integrada às políticas
setoriais, com idéias pluralistas;
c) considerar e enfrentar as desigualdades sociais
existentes;
d) contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários dos serviços socioassistenciais nas áreas urbanas e
rurais;
e) assegurar que as ações sociais sejam centralizadas
na família para garantir a convivência familiar e comunitária;
f) ajudar aos desempregados e às famílias numerosas
desprovidas de recursos;
g) proteger e encaminhar o menor abandonado para
locais apropriados;
h) combater a mendicância e o desemprego, mediante
integração, recolocação de desempregado no mercado de trabalho e
promoção de cursos profissionalizantes;
i) promover a integração e reintegração dos
portadores de deficiência física e mental na vida comunitária;
j) gerenciar os serviços e programas previstos pela
Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que
objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio
familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia
individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a
riscos circunstanciais;
k) manter plantão de atendimento a situações de
emergência;
l) manter Centro de Referência de Assistência Social;
m) gerenciar e administrar a rede própria e
conveniada de serviços programas e projetos de assistência
social;
n) manter cadastro único informatizado e articulado,
da rede municipal de serviços e de organizações de assistência
social, assim como cadastro de usuários da rede de serviços
sociais;
o) acompanhar, assessorar, orientar, diligenciar
informações, encaminhar projetos e outras tarefas afins junto aos
órgãos Municipais, Estaduais e Federais competente nas questões
de interesse da Comunidade Indígena do Município.
Parágrafo Único. Serão vinculados à Secretaria de
Ação Social, a quem competirá prover apoio:
a) Conselho Tutelar;
b) Conselho Municipal da pessoa Idosa;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
d) Conselho Municipal de Assistência Social;
e) Conselho Municipal de Controle Social do Programa
Bolsa Família.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
a) execução dos serviços de varrição, capina e
roçada, limpeza de bocas de lobo e galerias pluviais, e
manutenção da limpeza de praias, se aplicável;
B) coleta de lixo (domiciliar, hospitalar e
reciclável), transporte e destino final adequado dos resíduos
sólidos;
c) conservação e reparos de ruas e estradas
municipais, incluindo operações de tapa-buracos, nivelamento e
cascalhamento de vias não pavimentadas;
d) manutenção e expansão da rede de iluminação
pública;
e) elaboração de projetos, execução e conservação de
parques, praças, jardins e áreas verdes, além da gestão da
arborização urbana e viveiros de mudas;
f) manutenção preventiva e corretiva de próprios
municipais, como escolas, unidades de saúde e edifícios públicos,
garantindo a segurança e o funcionamento adequado;
g) atuar em conjunto com as demais Secretarias
Municipais, visando a priorização do crescimento do município.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, TURISMO E
MEIO AMBIENTE
a) implementar ações e projetos que visem o
desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município;
b) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que
possam gerar emprego e renda no município;
c) estimular e fomentar o setor privado, com base em
estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a
economia do município;
d) fazer contato com empresas nacionais e
estrangeiras para vir conhecer o município;
e) planejar, desenvolver estudos e ações visando à
promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação,
vigilância e melhoria da qualidade e da salubridade ambientais, e
preservação da água;
f) administrar os recursos provenientes do Fundo
Municipal de Meio Ambiente;
g) fiscalizar e atuar no monitoramento das alterações
da fauna, flora, solo e subsolo, buscando o não acúmulo de
poluentes e visando à proteção do meio ambiente e evitar os
processos de deterioração ambiental;
h) exercer a função fiscalizadora de observância das
normas contidas na legislação ambiental municipal, estadual e
federal;
i) planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as políticas, projetos e programas de atuação do
Município nos setores de desenvolvimento econômico, indústria,
comércio, serviços, turismo e meio ambiente.
Parágrafo Único. Serão vinculados à Secretaria de
Comércio, a quem competirá prover apoio:
a) Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico;
b) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Art. 7º Altera o anexo I da Lei Complementar nº 37 de
19 de agosto de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR – DAS
(CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Base de Comissionamento
Cargos Vagas Pessoal de
Carreira
(Opcional) ou
Cargo em Comissão
Salário /
Subsídio (R$)
Agente Político
R$ 14.000,00 Secretário de Administração,
Planejamento e Finanças.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Comércio,
Turismo e Meio Ambiente.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Agricultura
Familiar.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Ação Social e
Cidadania.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Serviços
Urbanos.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Educação,
Cultura e Esportes.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Infraestrutura
e Obras.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Saúde. 01
R$ 6.884,82 Secretário Adjunto. 08
DAS-01 R$ 14.000,00 Procurador-Geral. 01
DAS-02 R$ 6.301,30 Controlador-Geral. 01
SUBTOTAL - Direção e Assessoramento Superior 18
Art. 8º As Secretarias serão dirigidas pelo
respectivos Secretários, cargo de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre
brasileiros de ilibada reputação, com conhecimento nas áreas em
questão.
Art. 9º Para atender a organização administrativa das
Secretarias, ficam criados os cargos de confiança, conforme
atribuições em anexo, que passam a integrar o quadro de cargos
constante no Anexo I da Lei Complementar nº 89/2024.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
por Decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do
Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em
decorrência desta lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 052/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei, que
tem como objetivo criar a Secretaria de Comércio, Turismo e Meio
Ambiente, e define atribuições.
A criação da Secretaria de Comércio, Turismo e Meio
Ambiente é uma medida essencial para o desenvolvimento
sustentável e econômico do município. No que consiste em Promover
o desenvolvimento econômico local, a secretaria poderá fomentar o
comércio, a indústria e os serviços, estimulando a geração de
emprego, trabalho e renda.
Proteger e preservar o meio ambiente, a secretaria
terá a atribuição de garantir a conservação e recuperação de
áreas de preservação, bem como fiscalizar áreas de interesse
ambiental, desenvolver o turismo de forma sustentável, de forma
que respeite o meio ambiente e beneficie a comunidade local.
Com a criação dessa secretaria, o município poderá
melhorar a qualidade de vida dos cidadãos ao promover o
desenvolvimento econômico e proteger o meio ambiente. Atrair
investimentos e turistas ao oferecer uma infraestrutura turística
de qualidade e um meio ambiente preservado. Fortalecer a economia
local ao fomentar o comércio, a indústria e os serviços.
Assim, com o intuito de especializar o atendimento
nesse setor, que vem gerando belos frutos ao Município, tendo em
vista a grande mão de obra gerada aos munícipes, à arrecadação de
impostos e o consequente crescimento do nosso Município, que
propomos aos Nobres Vereadores a Criação da Secretaria Municipal
de Comércio, Turismo e Meio Ambiente.
Assim sendo, agradecemos o tradicional apoio dos
senhores Vereadores na apreciação e aprovação da presente matéria
na íntegra, na oportunidade, aproveitamos para reiterar a Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL