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PROJETO DE LEI Nº 043/2025
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO
PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO
DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026
A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual
– PPA do Município de Feliz Natal para o quadriênio 2026–2029,
aprovado pela Lei Municipal nº 1037, de 05 de dezembro de 2025,
em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei tem por
finalidade ajustar os programas, objetivos, metas e ações
governamentais, de forma a adequar o planejamento municipal às
novas demandas administrativas e sociais, bem como assegurar a
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
com a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º Os quadros e demonstrativos contendo a nova
programação de programas, ações, produtos, metas físicas e
financeiras integram esta Lei, constituindo parte integrante e
complementar da presente norma.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 043/2025, que trata da Revisão do Plano Plurianual
– PPA do Município de Feliz Natal para o quadriênio 2026-2029.
A revisão ora proposta se faz necessária para adequar
o planejamento municipal às novas demandas administrativas,
econômicas e sociais identificadas após a aprovação do PPA
original, elaborado ainda em 2025.
A dinâmica das políticas públicas exige constante
atualização dos instrumentos de planejamento, a fim de garantir que
os programas, objetivos, metas e ações previstos continuem
alinhados às reais necessidades da população e às possibilidades
financeiras do Município.
Os quadros e demonstrativos que acompanham o presente
Projeto de Lei apresentam, de forma clara e detalhada, os ajustes
realizados na programação governamental, incluindo ações, produtos,
metas físicas e estimativas financeiras, constituindo parte
integrante e indispensável para a execução adequada das políticas
públicas nos próximos anos.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei
representa um passo essencial para garantir que o Município de
Feliz Natal siga avançando com planejamento responsável, gestão
eficiente e compromisso com o desenvolvimento social, econômico e
estrutural da nossa comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação da presente proposta, por sua
importância estratégica para o adequado funcionamento da
administração pública e para o atendimento das demandas da
população.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal
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