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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 043/2025 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1043/2025.
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1043/2025.
2025-12-16 Aguardando promulgação da lei F
2025-12-15 Proposição aprovada A
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-11 Parecer favorável da comissão U
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões U
2025-12-11 Protocolo U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:08:59.900024-04:00 Aprovada 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 043/2025
 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO 
DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026
A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 
– PPA do Município de Feliz Natal para o quadriênio 2026–2029, 
aprovado pela Lei Municipal nº 1037, de 05 de dezembro de 2025, 
em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei tem por 
finalidade ajustar os programas, objetivos, metas e ações 
governamentais, de forma a adequar o planejamento municipal às 
novas demandas administrativas e sociais, bem como assegurar a 
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e 
com a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º Os quadros e demonstrativos contendo a nova 
programação de programas, ações, produtos, metas físicas e 
financeiras integram esta Lei, constituindo parte integrante e 
complementar da presente norma.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. Revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO 
DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº 043/2025, que trata da Revisão do Plano Plurianual 
– PPA do Município de Feliz Natal para o quadriênio 2026-2029.
A revisão ora proposta se faz necessária para adequar 
o planejamento municipal às novas demandas administrativas, 
econômicas e sociais identificadas após a aprovação do PPA 
original, elaborado ainda em 2025. 
A dinâmica das políticas públicas exige constante 
atualização dos instrumentos de planejamento, a fim de garantir que 
os programas, objetivos, metas e ações previstos continuem 
alinhados às reais necessidades da população e às possibilidades 
financeiras do Município.
Os quadros e demonstrativos que acompanham o presente 
Projeto de Lei apresentam, de forma clara e detalhada, os ajustes 
realizados na programação governamental, incluindo ações, produtos, 
metas físicas e estimativas financeiras, constituindo parte 
integrante e indispensável para a execução adequada das políticas 
públicas nos próximos anos.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei 
representa um passo essencial para garantir que o Município de 
Feliz Natal siga avançando com planejamento responsável, gestão 
eficiente e compromisso com o desenvolvimento social, econômico e 
estrutural da nossa comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação da presente proposta, por sua 
importância estratégica para o adequado funcionamento da 
administração pública e para o atendimento das demandas da 
população.
Atenciosamente, 
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal

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