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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal.
native_id56

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T19:33:48.100195-04:00 Aprovada 7 0 0
2023-05-22T19:52:51.960792-04:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº010/2023
 DATA: 10 DE MAIO DE 2023.
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ 
NATAL.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta 
o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
 Artigo 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal para 
todos os fins de direito, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.097.516/0001-45, situada na Cidade de Feliz Natal – MT.
 Artigo 2º - A declaração de entidade de utilidade pública se dá em razão 
do reconhecimento de importantes serviços realizados pela CDL no município.
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
Manoel Aparecido Nazário
Vereadora MDB
 MENSAGEM AO PROJETO DE ELI LEGISLATIVO Nº010/2023:
 A CDL de Feliz Natal vem prestando um grande trabalho desde sua 
fundação e houve a necessidade de instituir este projeto, atendendo a uma 
solicitação da própria instituição. “Declarar como instituição de utilidade 
pública faz com que a CDL possa firmar parcerias com iniciativa pública, 
estender os trabalhos já realizados todos os anos e tornar as ações mais 
eficazes, como as atividades voltadas a datas comemorativas, palestras e 
incentivo ao comércio”. 
A proposta é baseada na atuação da CDL e sua representatividade na 
cidade, na defesa dos interesses do comércio e por suas atuações em 
diversas frentes sociais. 
Denota-se a importância do comércio na economia do município, sendo o 
responsável por um dos maiores números de postos de trabalho gerados, 
sendo a CDL a principal parceira dos empresários e por essa razão é 
fundamental que reconheçamos as entidades, através da Lei de Utilidade 
Pública, pelos relevantes serviços prestados tanto aos empresários, 
quanto aos seus colaboradores e consumidores em geral.
As CDLs atuam com força e determinação, pelo desenvolvimento do 
comércio de suas cidades, gerando emprego, renda e fazendo a economia 
girar e crescer.
Com a concessão de Utilidade Pública, a CDL de Feliz Natal poderá firmar 
convênios com o Poder Público para obtenção de diversos benefícios, 
sempre voltados em prol dos munícipes.
Isto posto, contamos com o apoio desta Egrégia Casa de Leis para a 
aprovação da presente matéria na integra e por unanimidade, nos 
colocando a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE 
OUTUBRO DE 2022.
Manoel Aparecido Nazário
Vereadora MDB

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