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PROJETO DE LEI Nº 016/2023
DATA: 11 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER PREMIAÇÕES EM EVENTOS
ESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder premiação até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), nos eventos esportivos a serem realizados no Município
de Feliz Natal - MT, entre os meses de junho de 2022 a dezembro
de 2024.
Parágrafo Único. Os vencedores deverão receber a
premiação em moeda corrente diretamente na Tesouraria da
Prefeitura Municipal, mediante respectiva comprovação do seu
direito.
Art. 2º - Os encargos para a organização e realização
dos eventos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º - Os recursos financeiros a suportarem a
referida despesa serão oriundos dos recursos próprios do
município, consignados no orçamento vigente, suplementado, se
for o caso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 016/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei nº 016/2023, que autoriza o Poder
Executivo a conceder premiações em eventos esportivos
municipais.
Almeja-se, com a presente iniciativa, fomentar as
competições esportivas que tradicionalmente ocorrem nesta
municipalidade, através de premiações aos melhores colocados nos
eventos realizados.
Conforme é cediço, algumas das competições
esportivas municipais já estão ocorrendo, em especial o JOFEN,
carecendo, portanto, de autorização legislativa para que haja a
possibilidade de efetivar-se a devida premiação até o
encerramento dos eventos.
Diante da importância do presente Projeto de Lei,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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