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materia nº 16/2005

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaSolicito à Mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Manuel Messias Sales, a presente indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de se fazer cumprir a Lei nº 051, mais especificamente o Artigo 148, onde conta claramente que nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestadora de serviços poderá funcionar no Município de Feliz Natal, sem a prévia licença da Prefeitura.
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VEREADOR ANÍBAL ALVES VILELA
 INDICAÇÃO Nº 016/2005
Senhor Presidente,
Solicito à Mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Manuel Messias Sales, a presente indicação para que sejam tomadas as 
devidas providências no sentido de se fazer cumprir a Lei nº 051, mais especificamente o Artigo 148, onde 
conta claramente que nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestadora de serviços poderá
funcionar no Município de Feliz Natal, sem a prévia licença da Prefeitura.
JUSTIFICATIVA 
O grande número de comércios que trabalham de forma irregular sonegam 
impostos e são infratores da Legislação Estadual e Municipal. Sem a arrecadação de impostos, deixamos de 
atender as demandas sociais, como saúde com qualidade, educação avançada, esporte e lazer, segurança 
pública, saneamento básico, entre outros.
 
Sala das sessões, 03 de Março de 2005.
ANÍBAL ALVES VILELA
VER. PT

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