| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | Solicito à Mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Manuel Messias Sales, a presente indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de se fazer cumprir a Lei nº 051, mais especificamente o Artigo 148, onde conta claramente que nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestadora de serviços poderá funcionar no Município de Feliz Natal, sem a prévia licença da Prefeitura. |
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VEREADOR ANÍBAL ALVES VILELA INDICAÇÃO Nº 016/2005 Senhor Presidente, Solicito à Mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Manuel Messias Sales, a presente indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de se fazer cumprir a Lei nº 051, mais especificamente o Artigo 148, onde conta claramente que nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestadora de serviços poderá funcionar no Município de Feliz Natal, sem a prévia licença da Prefeitura. JUSTIFICATIVA O grande número de comércios que trabalham de forma irregular sonegam impostos e são infratores da Legislação Estadual e Municipal. Sem a arrecadação de impostos, deixamos de atender as demandas sociais, como saúde com qualidade, educação avançada, esporte e lazer, segurança pública, saneamento básico, entre outros. Sala das sessões, 03 de Março de 2005. ANÍBAL ALVES VILELA VER. PT