| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | PROJETO 014/2020 ALTERA NOME DA CRECHE |
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PROJETO DE LEI N. 014/2020 DATA: 07 DE MAIO DE 2020. SÚMULA: Dispõe sobre alteração do nome da Creche Municipal. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica denominada a Creche Municipal a ser inaugurada nesta cidade localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, de Centro Municipal de Educação Infantil Professora MIRIAN LOPES RAMOS. Artigo 2º - A referida alteração de que trata o artigo anterior, é instituída em homenagem a professora MIRIAN LOPES RAMOS, em consideração aos relevantes préstimos trabalhistas e sociais realizados na educação ao longo de sua estada neste município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 680/2019. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente encaminhamos para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o nome da Creche Municipal que será inaugurada nesta cidade localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, de Creche Municipal RAI SILVA FERREIRA para Centro Municipal de Educação Infantil Professora MIRIAN LOPES RAMOS. O presente projeto tem por objetivo homenagear a Professora MIRIAN LOPES RAMOS, por seu brilhante trabalho realizado na educação deste município como professora, coordenadora pedagógica, orientadora, diretora e como Secretária de Educação, colaborando ativamente na concretização da educação, aliando conhecimento, dedicação e valorização profissional frente aos alunos e companheiros de profissão ao longo dos vinte anos para com aqueles que tiveram a oportunidade de conviver ao seu lado. Este projeto visa prestar homenagem e reconhecimento póstumo à memória de quem se dedicou a educação do município. Nascida no dia 29 de janeiro de 1968, em IvinhemaMS, era a filha caçula do senhor Tranquilino José Lopes e Senhora Almi de Souza Lopes, foi casada com Iovani Lucas Ramos, tendo duas filhas: Talita Lopes Ramos e Taigra Lopes Ramos, iniciando sua carreira docente por volta do ano de 1996, mudando-se com a família para o município de Feliz Natal em 1998, atuando como professora da rede municipal escolar – atual “Escola Municipal Princesa Isabel” com turmas de alfabetização. Embora tivesse uma carreira consolidada no Magistério, fez o curso de licenciatura em Pedagogia para professores em exercício, por meio do convênio com o Núcleo de Educação Aberta e a Distância-NEAD da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, colou grau em 18 de junho de 2001, concluindo ainda a especialização em “Educação Especial – Educação Inclusiva”, pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT no ano de 2007. Em 2013, assumiu como orientadora pedagógica a Secretaria Municipal de Educação e em outubro de 2016 foi nomeada a Secretária Municipal de Educação , realizando diversas atividades como dirigente municipal. Professora Mirian Lopes Ramos, em diferentes épocas, trabalhou ainda na Escola Municipal 25 de Dezembro, foi conselheira, diretora das escolas indígenas, sendo responsável por garantir a educação em diversas frentes de trabalho, colaborou no início da obra (creche-Pró-infância – tipo B), assegurando o controle das ações como coordenadora local no Sistema no Plano de Ações Articuladas-PAR do sistema integrado de monitoramento, execução e controle-SIMEC do FNDE/MEC, observando aqui a solicitação de sua homenagem. Em 2018, sua função como coordenadora pedagógica na Escola Municipal Princesa Isabel foi interrompida, devido a uma internação para tratamento acometida de uma infecção generalizada que a levou ao óbito no dia 09 de fevereiro de 2018. Diante o exposto, pelos relevantes serviços apresentados à nossa educação pública municipal, e de plena justiça e reconhecimento, entendemos ser justa e necessária a homenagem que pretendemos prestar por meio do presente Projeto de Lei, razão pela qual, solicito aos Nobres Pares a sua aprovação na na íntegra e por unanimidade. Desta forma o munícipe RAI SILVA FERREIRA servidor público exemplar, muito trabalhador e bem visto pela sociedade Feliznatalense, o qual merece todo nosso respeito, poderá ser será homenageado em momento oportuno. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL