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RAIMUNDO PEDRO P. RAPOSO
INDICAÇÃO N˚ 012/2023
Senhor Presidente
Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja
encaminhado ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio
Dubiella, a presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providências
no sentido de conceder adicional de insalubridade às faxineiras e auxiliares de
limpeza.
JUSTIFICATIVA
O adicional de insalubridade é um direito que deve ser pago
aos faxineiros e auxiliares de limpeza, pois os mesmos mantem contato habitual
com produtos nocivos a saúde, como por exemplo: produtos de limpeza e água
sanitária. Além disso, a limpeza de banheiros também é caracterizada como
atividade insalubre em grau máximo, tendo em vista que as nossas zeladoras e
faxineiras entram em contato diário com produtos químicos. De acordo com o
Anexo 13 da NR – 15 e da Portaria nº 3.214/78, os principais fatores que dão
direito a insalubridade desses profissionais são: limpeza de banheiros, quando
este for frequentado por mais de cinquenta pessoas, contato com água sanitária
e produtos de limpeza, trabalho em local úmido, encharcado ou que mantenha o
trabalhador com as vestimentas molhadas.
Sala de Sessões, 18 de maio de 2023.
Raimundo Pedro P. Raposo
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