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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº200, de 02 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia S

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T19:36:39.820218-04:00 Aprovada por Maioria Simples 4 3 0
2023-07-10T19:55:56.388208-04:00 Aprovada por Maioria Simples 5 3 0
2023-07-03T13:07:53.320305-04:00 Despacho para Comissão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 017/2023
DATA: 22 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 200, DE 02 DE DEZEMBRO 
DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº
200, de 02 de dezembro de 2006, que passará a ter a seguinte 
redação:
Art. 5º - O cargo de Controlador Geral será de 
livre nomeação do Prefeito Municipal, devendo 
ser escolhido profissional dotado de idoneidade 
moral e que possua nível superior nas áreas de 
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou 
Direito, com registro nos respectivos Conselhos 
Regionais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO 
DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei nº 017/2023, que visa alterar o 
artigo 5º da Lei Municipal nº 200, de 02 de dezembro de 2006.
A presente alteração se refere ao cargo de 
Controlador Geral, visando a disposição do cargo em 
conformidade com as atualizações trazidas pela Lei 
Complementar nº 080, de 13 de junho de 2023.
Ainda, insta ressaltar que a presente proposta 
legislativa traz uma mudança necessária, pois leva em conta 
as orientações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso.
Diante da importância do presente Projeto de 
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder 
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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