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materia nº 39/2005

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaSolicito à Mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Manuel Messias Sales, a presente indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de regulamentar ou disciplinar o trânsito de veículos com cargas no perímetro urbano central da cidade, conforme consta no Artigo 8°, Item 9, Letra D da Lei Orgânica do Município, onde diz que compete ao Município disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais.
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 ANÍBAL ALVES VILELA
 INDICAÇÃO Nº 039/2005
Senhor Presidente,
Solicito à Mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Manuel Messias Sales, a presente 
indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de regulamentar ou 
disciplinar o trânsito de veículos com cargas no perímetro urbano central da cidade, conforme 
consta no Artigo 8°, Item 9, Letra D da Lei Orgânica do Município, onde diz que compete ao 
Município disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a 
veículos que circulem em vias públicas municipais.
JUSTIFICATIVA 
Senhor Prefeito com a regulamentação e disciplinamento do 
trânsito de carga no setor central estaremos preservando o patrimônio público, uma vez que 
muitos condutores de caminhões passam pelas vias públicas danificando o asfalto, os meio 
fios, a rede de energia elétrica, a rede telefônica, além do mais, causam riscos de acidentes 
com vítimas, uma vez que muitos nem se quer amarram a carga por completo. Por isto 
contamos com o apoio e a compreensão de todos os Vereadores e Vereadoras na aprovação 
desta matéria.
Sala das sessões, 23 de maio de 2005.
ANÍBAL ALVES VILELA
VEREADOR PT

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