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materia nº 20/2007

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaSolicito à Mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Manuel Messias Sales, com cópia a Excelentíssima Secretária de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Salete dos Santos da Silva, a presente indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de averiguar a possibilidade de se fazer uma parceria entre a Prefeitura Municipal e os empresários do Setor Madeireiros para construir as arquibancadas no Estádio Municipal.
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INDICAÇÃO Nº 020/2007
Senhor Presidente,
Solicito à Mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Manuel Messias Sales, com cópia a Excelentíssima Secretária de 
Educação, Cultura e Desporto, Sra. Salete dos Santos da Silva, a presente indicação para que sejam tomadas 
as devidas providências no sentido de averiguar a possibilidade de se fazer uma parceria entre a Prefeitura 
Municipal e os empresários do Setor Madeireiros para construir as arquibancadas no Estádio Municipal.
JUSTIFICATIVA
Sr. Prefeito, esta não é a primeira vez que faço esta proposição e creio que não 
será a última que dedico parte do meu tempo para indicar a sua Equipe de Administração a grande 
necessidade de construir arquibancadas no Estádio Municipal. 
Sugiro uma parceria pra não onerar os cofres públicos, embora o nosso 
Município ocupe o 24° ou 25° lugar em arrecadação de impostos conforme tabelas oferecidas pelo 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. 
Quero justificar que, da minha parte eu considero uma humilhação, ou um 
descaso para com os Munícipes que vão até o estádio para assistir uma partida de futebol, que tem duração 
média de 90 minutos, além dos outros 15 minutos de intervalos e se obrigam a fica todo este tempo de pé, por 
não haver um lugar para se sentar. 
Fala-se tanto em incentivar o esporte, esta com certeza seria uma forma de 
demonstrar o real incentivo a esta atividade tão importante que tem amparo legal no artigo 5° e 6° da 
Constituição Federal.
Sala das sessões, 07 de Março.
ANIBAL ALVES VILELA
Ver. PMDB

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