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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023. DATA: 07 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022, ACRESCENTA AS ATRIBUIÇÕES DE CONTROLADOR GERAL E CONTROLADOR INTERNO NO ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
DATA: 07 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 073/2022, ACRESCENTA AS 
ATRIBUIÇÕES DE CONTROLADOR GERAL E 
CONTROLADOR INTERNO NO ANEXO VIII DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I e IV da 
Lei Complementar nº 073/2022, os quais serão substituídos 
pelos Anexos integrantes desta Lei, respectivamente.
Parágrafo Único. As alterações dos anexos 
consistem em:
I – Anexo I:
a) Criar o cargo de Controlador Geral, com livre 
nomeação do Prefeito Municipal, devendo ser profissional 
dotado de idoneidade moral e que possua nível superior nas 
áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou 
Direito, com registro nos respectivos Conselhos Regionais.
b) Extinguir o cargo de Secretário-Chefe de 
Gabinete;
c) Criar o cargo de Chefe de Gabinete, de 
provimento em comissão, com 01 (uma) vaga com o salário de 
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
II – Anexo IV:
a) Inserir o cargo de Controlador Interno no
Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura de Feliz Natal – MT.
Art. 2º - Ficam acrescentados as atribuições dos
cargos de Controlador Geral e Controlador Interno no Anexo 
VIII da Lei Complementar nº 037/2015.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
(Cargos de Provimento em Comissão)
Símbolo/
Referência
Base de 
Comissionamento
Pessoal de Cargos Vagas
Carreira
(Opcional) 
ou Cargo em 
Comissão
Pessoal
Interno
DAS-201
Subsídio 
fixado em 
Lei de 
iniciativa 
da Câmara 
Municipal. 
(Art. 29, 
V, CF)
9.610,00
Secretário de Administração, 
Planejamento e Finanças
01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Educação, Cultura e 
Esportes
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Saúde 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Infraestrutura e
Obras
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Assistência Social 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Agricultura e Meio 
Ambiente
01
DAS-202
Cargo 
Comissão
6.200,00 Secretário Adjunto 06
DAS-203
Cargo 
Comissão
8.228,00 Procurador Jurídico 01
DAS-204
Cargo 
Comissão
3.500,00 Chefe de Gabinete 01
DAS-205
Cargo 
Comissão
5.674,52 Controlador Geral 01
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 15
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT
REF. CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O 
CARGO
HORAS 
SEMANAIS
VENCIMENTO VAGAS
101 Agente Administrativo I Ensino Médio 40 2.281,56 20
102 Agente Administrativo II Ensino Médio 40 3.112,20 11
103 Agente de Serviços Gerais I Alfabetizado 40 1.420,23 38
104 Agente de Serviços Gerais II Alfabetizado 40 1.420,23 23
105 Agente de Serviços Gerais III Alfabetizado 40 1.456,28 31
106 Agente de Tributos I Ensino Médio 40 2.281,56 20
107 Agente de Tributos II
Ensino 
Superior
40 4.221,18 05
108 Assistente Administrativo I Ensino Médio 40 1.456,28 25
109 Assistente Administrativo II Ensino Médio 40 1.825,76 08
110 Assistente Social
Ensino 
Superior
30 4.924,73 05
111 Auxiliar Administrativo
Ensino 
Fundamental 
Completo
40 1.420,23 15
112
Auxiliar de Consultório 
Dentário
Ensino Médio 40 1.420,23 05
113 Auxiliar de Contabilidade Ensino Médio 40 3.112,18 03
114 Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio 40 2.375,00 02
115
Auxiliar de Laboratório de 
Análises Clínicas
Ensino Médio 40 1.825,76 03
116 Auxiliar de Oficina
Ensino 
Fundamental 
Completo
40 1.688,47 04
117 Auxiliar de Secretaria Ensino Médio 40 1.456,28 08
118 Bioquímico
Ensino 
Superior
40 5.016,18 03
119 Carpinteiro Alfabetizado 40 2.226,42 01
120 Contador
Ensino 
Superior
40 8.394,93 01
121 Controlador Interno
Ensino 
Superior
40 4.221,18 01
122 Dentista
Ensino 
Superior
40 6.224,40 06
123 Eletricista Alfabetizado 40 2.025,29 02
124 Enfermeiro
Ensino 
Superior
40 4.750,00 15
125 Engenheiro Civil
Ensino 
Superior
40 5.681,56 02
126 Farmacêutico e Bioquímico
Ensino 
Superior
40 5.016,18 02
127 Fisioterapeuta
Ensino 
Superior
30 4.147,80 03
128 Fonoaudiólogo
Ensino 
Superior
40 4.147,77 01
129 Jardineiro Alfabetizado 40 1.617,85 01
130 Marceneiro
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40 2.227,85 03
131 Mecânico de Máquinas Pesadas Alfabetizado 40 3.165,88 01
132 Mecânico / Soldador
Ensino 
Fundamental 
Completo
40 3.165,89 04
133 Médico Clínico Geral 
- PSF
Ensino 
Superior
40 10.248,09 10
134 Médico Radiologista
Ensino 
Superior
20 5.124,03 02
135 Médico Veterinário
Ensino 
Superior
40 6.601,14 01
136
Monitor de Curso de Corte e 
Costura
Alfabetizado 40 1.456,28 02
137
Monitor de Laboratório de 
Informática
Ensino Médio 40 1.464,99 05
138 Monitor de Música Ensino Médio 40 2.927,20 02
139
Motorista I 
– Art. 96
-B P6 
Lei 19/2012
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40 2.295,20
8
140
Motorista I 
- Transporte 
Escolar
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40 2.281,56 28
141 Motorista II
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40 2.281,56 23
142 Nutricionista
Ensino 
Superior
40 4.147,80 01
143 Operador de Máquinas II Alfabetizado 40 1.825,76 02
144 Operador de Máquinas III
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40 2.281,56 11
145 Operador de Máquinas IV Alfabetizado 40 4.044,65 05
146 Orientador Educacional
Ensino 
Superior
20 1.471,53 01
147 Orientador Social Ensino Médio 40 2.075,83 02
148 Padeiro
Ensino 
Fundamental 
Completo
40 1.876,07 02
149 Pedreiro Alfabetizado 40 2.226,42 02
150 Psicólogo
Ensino 
Superior
40 3.940,11 05
151 Técnico Agrícola/Agropecuária Ensino Médio 40 1.876,07 03
152 Técnico de Enfermagem Ensino Médio 40 3.325,00 14
153
Técnico em Higiene Dentária 
(THD)
Ensino Médio 40 1.456,28 05
154 Técnico em Informática Ensino Médio 40 2.814,11 04
155 Técnico em Radiologia Ensino Médio 40 1.932,35 04
156 Vigia Alfabetizado 40 1.456,28 20
157 Visitador Sanitário Ensino Médio 40 1.600,36 10
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGO: CONTROLADOR GERAL
REFERÊNCIA: DAS-205
Categoria Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR.
Provimento: COMISSIONADO.
Vencimento Padrão: 5.674,52
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Nível Superior Completo nas áreas de 
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com 
registro nos respectivos Conselhos Regionais. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as Unidades 
Municipais.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Promover a fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à 
legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos 
de recursos e bens públicos;
b) Descrição Analítica: Elaborar as normas de Controle Interno 
para os atos de Administração a serem aprovados no âmbito de 
cada poder. Propor aos chefes dos Poderes, quando necessário, 
atualização e adequação das normas de Controle Interno para os 
atos da administração. Programar e organizar auditorias nas 
Unidades Operacionais, com periodicidade pelo menos anual. 
Programar e organizar auditoria nas entidades ou pessoas 
beneficiadas com recursos públicos. Manifestar-se, 
expressamente, sobre as contas anuais de cada Poder, sendo que 
cada chefe de Poder deverá emitir atestado de conhecimento das 
conclusões contidas na manifestação. Encaminhar ao Tribunal de 
Contas Relatórios de Auditoria e manifestação sobre as contas 
anuais de cada Poder, com indicação das providências adotadas 
e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou 
irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar 
a ocorrência de falhas semelhantes. Sugerir aos Chefes dos 
Poderes Executivo e Legislativo instauração de Tomada de Contas 
Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo 
ou antieconômico de que resulte danos ao erário. Sugerir aos 
Chefes dos Poderes, no âmbito de suas competências, (a 
instauração de Processo Administrativo nos casos de 
descumprimento de norma de controle interno caracterizado como 
grave infração a norma constitucional ou legal). Dar 
conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou 
ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, 
como indicação das providencias adotadas ou a adotar para 
ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para 
corrigir e evitar novas falhas. Acompanhar e analisar todas as 
atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria Interna.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO 
REFERÊNCIA: 121
Categoria Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR.
Provimento: EFETIVO.
Vencimento Padrão: R$ 4.221,18.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Nível Superior Completo nas áreas de 
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com 
registro nos respectivos Conselhos Regionais.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as Unidades 
Municipais.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Promover a fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à 
legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos 
de recursos e bens públicos;
b) Descrição Analítica: Avaliar o cumprimento das metas 
previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO. Avaliar a execução dos programas 
constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas 
físicas e financeiras. Verificar os limites e condições para 
realização de operações de crédito e inscrição em restos a 
pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da 
despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o 
seu retorno ao respectivo limite. Verificar as providências 
tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada 
e mobiliária aos respectivos limites. Controlar a destinação 
de recursos obtidos com a alienação de ativos. Acompanhar o 
cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde. Acompanhar o 
cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo 
Municipal. Verificar a correta aplicação das transferências 
voluntárias. Controlar a destinação de recursos para os setores 
público e privado. Avaliar o montante da dívida e as condições 
de endividamento do município. Verificar os atos de gestão 
referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, 
convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações 
previdenciárias, adiantamentos e diárias. Revisar os balancetes 
mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao 
Tribunal de Contas do Estado. Apreciar o relatório resumido da 
execução orçamentária, e o relatório da gestão fiscal, 
assinando-os.
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei nº 003/2023, que visa alterar os 
Anexos I e IV da Lei Complementar nº 073/2022 e incluir as 
atribuições dos cargos de Controlador Geral e Controlador
Interno no Anexo VIII da Lei Complementar nº 037/2015.
A presente proposta legislativa de alteração 
consiste em inserir no Anexo I, o cargo de Controlador Geral 
no Quadro de Cargos Comissionados e o cargo de Controlador 
Interno no Quadro de Cargos Efetivos no Anexo IV, ambos 
pertencentes à Lei Complementar nº 073/2022, bem como inserir 
as atribuições dos cargos de Controlador Geral e Controlador
Interno no Anexo VIII da Lei Complementar nº 037/2015 (Plano 
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Administração Direta do Município de Feliz Natal).
Ainda, insta salientar que as presentes mudanças 
são necessárias, levando em conta as orientações dadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado.
Diante da importância do presente Projeto de 
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder 
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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