| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | Solicito à mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Antonio Domingos Debastiani, a presente indicação para que em nosso município vigore a Lei nº 281/5 da Senadora Patrícia Saboya Gomes, que permite a mãe ter licença maternidade com duração de seis meses. Esta Lei é para os servidores públicos municipais, pois os outros representantes terão que aderir a este projeto apenas se assim o quiserem. |
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INDICAÇAO Nº009/2009 Senhor Presidente: Solicito à mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Antonio Domingos Debastiani, a presente indicação para que em nosso município vigore a Lei nº 281/5 da Senadora Patrícia Saboya Gomes, que permite a mãe ter licença maternidade com duração de seis meses. Esta Lei é para os servidores públicos municipais, pois os outros representantes terão que aderir a este projeto apenas se assim o quiserem. JUSTIFICATIVA Atualmente as mães têm a seu favor a Lei que ampara o seguro maternidade, lei esta que permite que a mãe cuide de seu recém nascido por quatro meses consecutivos, visto que esse período de tempo é muito pouco em se tratando de um frágil recém nascido que ainda tão cedo fica aos cuidados de estranhos, reivindico ao executivo e ao legislativo, que seja feita justiça e que se estabeleça em nosso município esta lei que já vigora em alguns municípios, dando a mãe e a seu bebe a oportunidade desse momento único. Sala das sessões, 10 de fevereiro de 2009. Adriano Ap. S. dos Santos Silvio José da Silva Jocimar Santana da Silva Vereador - PSDB Vereador – PSDB Vereador - PSDB Ezequiel R. Pereira Rogério Leite Lima Cristina R. Chernaki Passador. Vereador – PSDB Vereador - PSDB Vereadora - DEM