| Tipo | Outros documentos |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 017/2023 ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 200, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 017/2023 DATA: 22 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 200, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 200, de 02 de dezembro de 2006, que passará a ter a seguinte redação: Art. 5º - O cargo de Controlador Geral será de livre nomeação do Prefeito Municipal, devendo ser escolhido profissional dotado de idoneidade moral e que possua nível superior nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 017/2023, que visa alterar o artigo 5º da Lei Municipal nº 200, de 02 de dezembro de 2006. A presente alteração se refere ao cargo de Controlador Geral, visando a disposição do cargo em conformidade com as atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 080, de 13 de junho de 2023. Ainda, insta ressaltar que a presente proposta legislativa traz uma mudança necessária, pois leva em conta as orientações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Diante da importância do presente Projeto de Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria. Cordialmente, JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL