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ERNANDIS QUADROS ALVES
INDICAÇÃO N˚ 002/2026
Senhor Presidente,
Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado
ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a presente
Indicação solicita para execução da legislação que que altera a Lei nº 11.738, de
16 de julho de 2008, bem como a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), incluindo os professores da
educação infantil como profissionais do magistério.
Justificativa
O enquadramento desses profissionais à Lei nº 15.326, de 6 de janeiro
de 2026, representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da
educação, garantindo tratamento isonômico, segurança jurídica e o pleno
cumprimento das normas que regem a carreira do magistério, especialmente no
que se refere a direitos, deveres e políticas de valorização profissional. Ressaltase que a efetiva implementação dessa legislação no âmbito municipal contribui
diretamente para a melhoria da qualidade da educação infantil, fortalece a gestão
educacional e reafirma o compromisso do município com a valorização dos
educadores. Diante da relevância do tema, solicitamos que sejam adotadas as
medidas administrativas, legais e orçamentárias cabíveis para assegurar o fiel
cumprimento da referida legislação no município de Feliz Natal.
Sala de Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
Vereador PL Vereador PL
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