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materia nº 18/2023

Tipo Justificativa ao Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 018/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA "FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA" NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA CAPITAL A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2023-06-26T20:07:01.293546-04:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 018/2023
DATA: 22 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA 
“FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO 
SANEAMENTO – FINISA”, NA MODALIDADE 
APOIO FINANCEIRO DESTINADO A 
APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL, A 
OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir 
financiamento na linha de crédito do Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, na modalidade Apoio 
Financeiro Destinado à Aplicação em Despesa de Capital, junto 
à Caixa Econômica Federal, até o valor máximo de R$ 
10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução 
CMN nº 4.995, de 28 de março de 2022, e alterações posteriores, 
observadas as disposições legais em vigor para a contratação 
de operações de crédito, as normas e as condições específicas 
e aprovadas pelo Agente Financeiro para este tipo de operação.
§ 1º - Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na 
execução de projeto integrante do FINISA, vedada a aplicação 
de tais recursos em despesas correntes, em conformidade com o 
disposto no § 1º, do art. 35 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Os recursos decorrentes da autorização que 
trata esta Lei serão aplicados na execução de obras de 
pavimentação asfáltica, drenagem em vias públicas, calçadas e 
revitalização de canteiros.
Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e 
acessórios desta operação de crédito, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em 
caráter irrevogável e irretratável, as receitas e quotas do 
Fundo de Participações dos Municípios – FPM.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação 
em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica 
a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos 
cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização 
da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos 
previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica 
Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das 
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a 
promover o empenho e consignação das despesas nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se 
efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da 
dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º - Para o pagamento do principal, juros, 
tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, 
fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta 
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, 
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos 
montantes necessários à amortização e pagamento final da 
dívida.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de 
crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados no 
Orçamento vigente ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II, § 1º do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000, 
LRF.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a incluir na Lei Orçamentária Anual, Lei de 
Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual vigente, na 
categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos 
necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes 
do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à 
realização do projeto e das despesas relativas à amortização 
do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação 
de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Fica autorizado a abertura de créditos 
adicionais destinados a realizar pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei cujo objeto é a autorização para 
contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica 
Federal, no âmbito do Programa Financiamento à Infraestrutura 
e ao Saneamento - FINISA, na Modalidade Apoio Financeiro 
destinado a aplicação em Despesa de Capital.
Conforme dispõe o art. 32, § 1º, I da Lei 
Complementar nº 101/2000, a autorização legislativa é o 
primeiro passo para que o Executivo Municipal possa contratar 
operação de crédito, assim, pretendemos contrair operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal no valor de até R$ 
10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa 
FINISA, cuja operação a ser contratada será através da linha 
de crédito colocada à disposição pela Caixa Econômica Federal.
Ainda, insta ressaltar a imprescindibilidade do 
presente financiamento que possibilitará a realização de 
investimentos em obras de pavimentação asfáltica, drenagem nas 
vias públicas, calçadas e revitalização de canteiros em nosso 
município.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo 
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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