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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2023-06-26T20:12:09.596018-04:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI N°019/2023
DATA: 22 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, 
com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.097.516/0001-45, situada no 
Município de Feliz Natal/MT.
Parágrafo Único. O valor do Termo de Fomento será de 
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma só 
parcela, objetivando o custeio parcial de premiações da Campanha
Sorte de Natal CDL que visa o incentivo ao comércio local para 
potencialização das vendas de final de ano.
Art. 2º - O auxílio financeiro conforme previsto no 
art. 1°, somente será repassado mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos 
da beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e 
trabalhista.
Art. 3° - A prestação de contas deverá ser 
apresentada à Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças até o dia 31 de janeiro de 2024, não 
sendo permitido apresentar destinação diversa da estipulada no 
Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só será admitido 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal De Administração, 
Planejamento e Finanças
001 – Departamento Municipal de Administração.
04 – Administração
122 - Administração Geral
0002 GESTÃO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE
20004 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SEC. ADM E 
FINANCIAS
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio 
desta Lei terá vigência até a prestação de contas.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de 
contas. 
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º encontra amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 
e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de 
chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para a celebração de Termo de Fomento 
com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, objetivando 
o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma única 
parcela.
Importa salientar que o termo de fomento ora 
proposto, destina-se ao custeio parcial de premiações da 
Campanha Sorte de Natal CDL que visa o incentivo ao comércio 
local para potencialização das vendas de final de ano.
Diante da importância deste repasse de recursos para 
custeio parcial de premiações, e, considerando a seriedade da 
Associação convenente, a qual tem prestado um relevante serviço 
à classe empresarial e demais munícipes, contamos com o pronto 
apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente 
matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
TERMO DE FOMENTO Nº 0XX/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL 
/MT, E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL (CDL).
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado 
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088.0001-02, com 
sede na Avenida Maravilha, s/n, Praça da Bíblia, Centro, Feliz 
Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, 
solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, 
inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado 
neste município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, 
e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL (CDL), pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.097.516./0001-45, com 
sede na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, s/n, Centro, Feliz
Natal - MT, neste ato representada por seu Presidente Sr. Angelo 
Marcio Alves Ramires, brasileiro, solteiro, empresário, portador 
do RG nº 001490037 SSP/MS, inscrito no CPF nº 007.811.711-99, 
residente e domiciliado neste município, doravante denominada 
simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem 
desenvolver Termo de Fomento a fim de realizar o custeio parcial 
de premiações e incentivar o comércio local para potencialização 
de vendas de final de ano, observadas às cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Custear parcialmente as despesas com as premiações e o incentivo 
ao comércio local, visando potencializar as vendas de final de 
ano, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal 
(CDL), pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins 
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
07.097.516/0001-45.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
O valor do Termo de Fomento será de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), a serem repassados em uma só parcela, objetivando o 
custeio parcial de premiações e incentivo ao comércio local para 
potencialização das vendas de final de ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento
vigente programado para o corrente exercício, em Dotação 
Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa 
contida na Lei Municipal nº 0XX/2022, cuja previsão é a seguinte: 
03 – Secretaria Municipal De Administração, 
Planejamento e Finanças
001 – Departamento Municipal de Administração.
04 – Administração
122 - Administração Geral
0002 GESTÃO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE
20004 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SEC. ADM E 
FINANCIAS
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2023, sendo que o prazo máximo 
para a realização da prestação de contas segue o disposto nos 
artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 0XX/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
O valor fornecido pelo MUNICÍPIO em favor da conveniada
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para 
atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser 
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o 
caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas 
as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com 
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos 
com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais 
e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu 
domicílio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens 
bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização 
de Sociedade Civil. 
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO: 
I - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ 
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de 
fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo 
de Fomento; 
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas 
da parcela anteriormente recebida; 
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper 
unilateralmente sem aquiescência expressa da Câmara De 
Dirigentes Lojistas De Feliz Natal (CLD); 
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na 
Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Câmara 
De Dirigentes Lojistas De Feliz Natal (CDL) previamente. 
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao 
Tribunal de Contas do Estado 
II - COMPETE À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL
(CDL): 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto 
a que se refere à Cláusula Primeira; 
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a 
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) 
dia do mês subsequente ao repasse; 
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas 
que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, 
devidamente atualizado. 
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO,
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que 
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Instrumento. 
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer 
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser 
emitidos em nome da Câmara De Dirigentes Lojistas De Feliz Natal
(CDL), devidamente identificados com número do documento e 
mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram 
contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e 
externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da 
prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao 
exercício da concessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer 
dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou 
a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de 
qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, 
especialmente no tocante a: 
I - Utilização, pela Câmara De Dirigentes Lojistas De Feliz Natal
(CDL), dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em 
desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste 
instrumento de Termo de Fomento; 
II - Falta de apresentação, pela Câmara De Dirigentes Lojistas 
De Feliz Natal (CDL), da prestação de contas. 
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES:
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos 
partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento. 
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
na presença de duas (02) testemunhas. 
Feliz Natal – MT, 26 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL-MT
JOSE ANTONIO DUBIELA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL (CDL)
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:

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