PROJETO DE LEI N°019/2023
DATA: 22 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014,
com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.097.516/0001-45, situada no
Município de Feliz Natal/MT.
Parágrafo Único. O valor do Termo de Fomento será de
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma só
parcela, objetivando o custeio parcial de premiações da Campanha
Sorte de Natal CDL que visa o incentivo ao comércio local para
potencialização das vendas de final de ano.
Art. 2º - O auxílio financeiro conforme previsto no
art. 1°, somente será repassado mediante celebração de Termo de
Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos
da beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e
trabalhista.
Art. 3° - A prestação de contas deverá ser
apresentada à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças até o dia 31 de janeiro de 2024, não
sendo permitido apresentar destinação diversa da estipulada no
Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só será admitido
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal De Administração,
Planejamento e Finanças
001 – Departamento Municipal de Administração.
04 – Administração
122 - Administração Geral
0002 GESTÃO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE
20004 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SEC. ADM E
FINANCIAS
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio
desta Lei terá vigência até a prestação de contas.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de
contas.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º encontra amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014
e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de
chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para a celebração de Termo de Fomento
com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, objetivando
o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma única
parcela.
Importa salientar que o termo de fomento ora
proposto, destina-se ao custeio parcial de premiações da
Campanha Sorte de Natal CDL que visa o incentivo ao comércio
local para potencialização das vendas de final de ano.
Diante da importância deste repasse de recursos para
custeio parcial de premiações, e, considerando a seriedade da
Associação convenente, a qual tem prestado um relevante serviço
à classe empresarial e demais munícipes, contamos com o pronto
apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente
matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE FOMENTO Nº 0XX/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
/MT, E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL (CDL).
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088.0001-02, com
sede na Avenida Maravilha, s/n, Praça da Bíblia, Centro, Feliz
Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC,
inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado
neste município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO,
e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL (CDL), pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.097.516./0001-45, com
sede na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, s/n, Centro, Feliz
Natal - MT, neste ato representada por seu Presidente Sr. Angelo
Marcio Alves Ramires, brasileiro, solteiro, empresário, portador
do RG nº 001490037 SSP/MS, inscrito no CPF nº 007.811.711-99,
residente e domiciliado neste município, doravante denominada
simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem
desenvolver Termo de Fomento a fim de realizar o custeio parcial
de premiações e incentivar o comércio local para potencialização
de vendas de final de ano, observadas às cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Custear parcialmente as despesas com as premiações e o incentivo
ao comércio local, visando potencializar as vendas de final de
ano, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal
(CDL), pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
07.097.516/0001-45.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor do Termo de Fomento será de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), a serem repassados em uma só parcela, objetivando o
custeio parcial de premiações e incentivo ao comércio local para
potencialização das vendas de final de ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento
vigente programado para o corrente exercício, em Dotação
Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa
contida na Lei Municipal nº 0XX/2022, cuja previsão é a seguinte:
03 – Secretaria Municipal De Administração,
Planejamento e Finanças
001 – Departamento Municipal de Administração.
04 – Administração
122 - Administração Geral
0002 GESTÃO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE
20004 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SEC. ADM E
FINANCIAS
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2023, sendo que o prazo máximo
para a realização da prestação de contas segue o disposto nos
artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 0XX/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
O valor fornecido pelo MUNICÍPIO em favor da conveniada
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para
atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o
caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas
as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos
com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais
e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu
domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens
bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização
de Sociedade Civil.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:
I - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de
fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo
de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas
da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper
unilateralmente sem aquiescência expressa da Câmara De
Dirigentes Lojistas De Feliz Natal (CLD);
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na
Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Câmara
De Dirigentes Lojistas De Feliz Natal (CDL) previamente.
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao
Tribunal de Contas do Estado
II - COMPETE À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL
(CDL):
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto
a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo)
dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas
que porventura não foram utilizados no objetivo proposto,
devidamente atualizado.
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO,
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a
execução do objeto deste Instrumento.
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser
emitidos em nome da Câmara De Dirigentes Lojistas De Feliz Natal
(CDL), devidamente identificados com número do documento e
mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram
contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e
externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da
prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer
dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou
a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de
qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas,
especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela Câmara De Dirigentes Lojistas De Feliz Natal
(CDL), dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em
desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste
instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela Câmara De Dirigentes Lojistas
De Feliz Natal (CDL), da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES:
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de duas (02) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 26 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL-MT
JOSE ANTONIO DUBIELA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL (CDL)
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: