PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023
DATA: 22 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento, que será inserida como uma das unidades
executivas da Prefeitura Municipal, promovendo alterações na
Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com as
seguintes inclusões:
Art. 6º - (...)
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
1. Secretário Municipal de Desenvolvimento.
Art. 10º - (...)
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
a) buscar recursos e meios para promover o
desenvolvimento do município;
b) conduzir ações governamentais voltadas à
geração de trabalho, emprego e renda, à redução
das desigualdades regionais, ao apoio às
vocações econômicas e desenvolvimento local, à
pavimentação asfáltica e obras públicas, ao
fortalecimento da cultura empreendedora, à
melhoria da competitividade, à promoção do
desenvolvimento econômico sustentável e da
agricultura;
c) atuar em conjunto com as demais Secretarias
Municipais, visando a priorização do crescimento
do município.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei
Complementar nº 073/2022, o qual será substituído pelo anexo
integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A alteração consiste em incluir
o cargo de Secretário de Desenvolvimento, de provimento em
comissão, com 01 (uma) vaga e com o salário de R$ 9.610,00
(nove mil e seiscentos e dez reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO
DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
(Cargos de Provimento em Comissão)
Símbolo/
Referência
Base de
Comissionamento
Pessoal de Cargos Vagas
Carreira
(Opcional)
ou Cargo em
Comissão
Pessoal
Interno
DAS-201
Subsídio
fixado em
Lei de
iniciativa
da Câmara
Municipal.
(Art. 29,
V, CF)
9.610,00
Secretário de Administração,
Planejamento e Finanças
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Desenvolvimento 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Educação, Cultura e
Esportes
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Saúde 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Infraestrutura e
Obras
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Assistência Social 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Agricultura e Meio
Ambiente
01
DAS-202
Cargo
Comissão
6.200,00 Secretário Adjunto 06
DAS-203
Cargo
Comissão
8.228,00 Procurador Jurídico 01
DAS-204
Cargo
Comissão
3.500,00 Chefe de Gabinete 01
DAS-205
Cargo
Comissão
5.674,52 Controlador Geral 01
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 16
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei nº 004/2023, que visa criar a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, promovendo
alterações na Lei Complementar nº 025/2013 e no Anexo I da
Lei Complementar nº 073/2022.
A presente proposta legislativa visa a criação
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e, por
conseguinte, o cargo de Secretário de Desenvolvimento, tendo
em vista que será essencial para a promoção do crescimento
do município, cujas principais áreas de competência e
atribuições serão a de conduzir ações governamentais
voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução
das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas
e desenvolvimento local, entre outras ações necessárias, bem
como atuar em conjunto com as demais Secretarias, tendo como
primazia promover o crescimento do nosso município.
Consequentemente, é necessário realizar a
alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 073/2022 que
dispõe do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, em
razão da criação do novo cargo de Secretário. Ainda, insta
enfatizar que não haverá nenhuma mudança significativa na
estrutura financeira municipal, posto que recentemente foi
extinto o cargo de Secretário Chefe de Gabinete.
Diante da importância do presente Projeto de
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL