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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO i DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Proposição aprovada U Tendo três votos contra dos vereadores Felipe Faganello, Raimundo Gomes da Silva e Raimundo Pedro Raposo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:07:59.119035-04:00 Aprovada por Maioria Simples 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023
DATA: 22 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento, que será inserida como uma das unidades 
executivas da Prefeitura Municipal, promovendo alterações na 
Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com as
seguintes inclusões:
Art. 6º - (...)
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
1. Secretário Municipal de Desenvolvimento.
Art. 10º - (...)
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
a) buscar recursos e meios para promover o 
desenvolvimento do município;
b) conduzir ações governamentais voltadas à 
geração de trabalho, emprego e renda, à redução 
das desigualdades regionais, ao apoio às 
vocações econômicas e desenvolvimento local, à 
pavimentação asfáltica e obras públicas, ao 
fortalecimento da cultura empreendedora, à 
melhoria da competitividade, à promoção do 
desenvolvimento econômico sustentável e da 
agricultura;
c) atuar em conjunto com as demais Secretarias 
Municipais, visando a priorização do crescimento 
do município.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei 
Complementar nº 073/2022, o qual será substituído pelo anexo 
integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A alteração consiste em incluir
o cargo de Secretário de Desenvolvimento, de provimento em 
comissão, com 01 (uma) vaga e com o salário de R$ 9.610,00 
(nove mil e seiscentos e dez reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO 
DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
(Cargos de Provimento em Comissão)
Símbolo/
Referência
Base de 
Comissionamento
Pessoal de Cargos Vagas
Carreira
(Opcional) 
ou Cargo em 
Comissão
Pessoal
Interno
DAS-201
Subsídio 
fixado em 
Lei de 
iniciativa 
da Câmara 
Municipal. 
(Art. 29, 
V, CF)
9.610,00
Secretário de Administração, 
Planejamento e Finanças
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Desenvolvimento 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Educação, Cultura e 
Esportes
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Saúde 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Infraestrutura e 
Obras
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Assistência Social 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Agricultura e Meio 
Ambiente
01
DAS-202
Cargo
Comissão
6.200,00 Secretário Adjunto 06
DAS-203
Cargo 
Comissão
8.228,00 Procurador Jurídico 01
DAS-204
Cargo 
Comissão
3.500,00 Chefe de Gabinete 01
DAS-205
Cargo 
Comissão
5.674,52 Controlador Geral 01
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 16
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei nº 004/2023, que visa criar a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, promovendo 
alterações na Lei Complementar nº 025/2013 e no Anexo I da 
Lei Complementar nº 073/2022.
A presente proposta legislativa visa a criação 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e, por 
conseguinte, o cargo de Secretário de Desenvolvimento, tendo 
em vista que será essencial para a promoção do crescimento 
do município, cujas principais áreas de competência e 
atribuições serão a de conduzir ações governamentais 
voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução 
das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas 
e desenvolvimento local, entre outras ações necessárias, bem 
como atuar em conjunto com as demais Secretarias, tendo como 
primazia promover o crescimento do nosso município.
Consequentemente, é necessário realizar a 
alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 073/2022 que 
dispõe do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, em 
razão da criação do novo cargo de Secretário. Ainda, insta 
enfatizar que não haverá nenhuma mudança significativa na 
estrutura financeira municipal, posto que recentemente foi 
extinto o cargo de Secretário Chefe de Gabinete.
Diante da importância do presente Projeto de 
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder 
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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