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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 013/2023 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Férias e 13º Salário ao Prefeito Municipal e Vereadores, do Município de Feliz Natal – MT”, e dá outras providências”.
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DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Parecer concluído A

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T20:02:06.562283-04:00 Rejeitada 0 8 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 013/2023 
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Férias e 13º 
Salário ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e 
Vereadores, do Município de Feliz Natal – MT”, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei 
Legislativo:
Art. 1° - Ao Prefeito Municipal e Vereadores do Município de 
Feliz Natal - MT será concedido o direito de férias de trinta (30) dias, mais um terço 
(1/3) de adicional.
Art. 2° - Será concedido décimo terceiro (13º) salário no mês de 
dezembro ao Prefeito e Vereadores.
Art. 3º - Fica garantido o direito de férias de trinta (30) dias, mais 
um terço (1/3) de adicional, e décimo terceiro (13ª) salário no mês de dezembro, ao 
Vice-Prefeito, desde que exerça, efetiva e permanentemente, uma função 
administrativa junto à Administração Municipal.
Art. 4º - As férias dos Vereadores deverão coincidir com o 
período de recesso parlamentar.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
das dotações Orçamentárias próprias do Orçamento do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo, observados em especial que não sejam ultrapassados os limites de gastos 
com pessoal previstos em Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
gerando efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025 apenas para os direitos 
garantidos aos Vereadores.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 
2023.
 Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB 
 Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário 
 Vereador – MDB Vereador – MDB 
 Marta Dama 
 Vereadora –DEM 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº013/2023
O presente projeto visa implantar férias e décimo terceiro salário aos 
Prefeito Municipal, Vice Prefeito e vereadores.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso desde 2012 já prevê a 
permissão de tais direitos aos membros do executivo e do legislativo, conforme 
resolução e consulta n. 23-/2012-TP, e mesmo tendo sido aprovadas leis em 
outros municípios neste sentido, nesta cidade o projeto nunca foi apresentado 
por esta Casa de Leis
Ressalta-se que aos vereadores, ante o princípio da anterioridade, 
caso aprovado o projeto, tal direito somente poderá a ser aplicado a partir do 
2025, sendo que quanto ao prefeito, imediatamente, com a publicação da lei.
Portanto, entendendo ser um direito dos mesmos, assim como ocorre 
em outros municípios, contamos com o apoio de todos os vereadores na 
aprovação do presente projeto, na integra, em regime de urgência. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 
2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil

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