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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 013/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Férias e 13º
Salário ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Vereadores, do Município de Feliz Natal – MT”, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Legislativo:
Art. 1° - Ao Prefeito Municipal e Vereadores do Município de
Feliz Natal - MT será concedido o direito de férias de trinta (30) dias, mais um terço
(1/3) de adicional.
Art. 2° - Será concedido décimo terceiro (13º) salário no mês de
dezembro ao Prefeito e Vereadores.
Art. 3º - Fica garantido o direito de férias de trinta (30) dias, mais
um terço (1/3) de adicional, e décimo terceiro (13ª) salário no mês de dezembro, ao
Vice-Prefeito, desde que exerça, efetiva e permanentemente, uma função
administrativa junto à Administração Municipal.
Art. 4º - As férias dos Vereadores deverão coincidir com o
período de recesso parlamentar.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações Orçamentárias próprias do Orçamento do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, observados em especial que não sejam ultrapassados os limites de gastos
com pessoal previstos em Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025 apenas para os direitos
garantidos aos Vereadores.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE
2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva
Vereador – MDB Vereadora – MDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Vereador – MDB Vereador – MDB
Marta Dama
Vereadora –DEM
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº013/2023
O presente projeto visa implantar férias e décimo terceiro salário aos
Prefeito Municipal, Vice Prefeito e vereadores.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso desde 2012 já prevê a
permissão de tais direitos aos membros do executivo e do legislativo, conforme
resolução e consulta n. 23-/2012-TP, e mesmo tendo sido aprovadas leis em
outros municípios neste sentido, nesta cidade o projeto nunca foi apresentado
por esta Casa de Leis
Ressalta-se que aos vereadores, ante o princípio da anterioridade,
caso aprovado o projeto, tal direito somente poderá a ser aplicado a partir do
2025, sendo que quanto ao prefeito, imediatamente, com a publicação da lei.
Portanto, entendendo ser um direito dos mesmos, assim como ocorre
em outros municípios, contamos com o apoio de todos os vereadores na
aprovação do presente projeto, na integra, em regime de urgência.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE
2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil
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