br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2023 DATA: 13 DE JULHO DE 2023 SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2023-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2023 DATA: 13 DE JULHO DE 2023 SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T19:23:29.415901-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2023
DATA: 13 DE JULHO DE 2023
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 6º da 
Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com a 
seguinte redação:
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E TURISMO
1. Secretário Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e Turismo;
1.1 - Secretário Adjunto.
2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola, 
Agropecuário e Meio Ambiente;
2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos 
Produtores e Assentados;
2.2 - Divisão de Fiscalização Ambiental;
2.3 - Divisão de Indústria e Comércio.
3. Departamento de Turismo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº 005/2023, que visa 
alterar o inciso V do artigo 6º da Lei Complementar nº 025/2013.
A presente proposta legislativa visa retificar o 
cargo de Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo na 
Lei Complementar supracitada, posto que o Turismo não estava 
devidamente incluído, não acarretando em nenhum tipo de criação 
de cargo e/ou aumento de despesa ao município.
Neste sentido, a presente alteração é extremamente 
necessária, tendo em vista que esta viabilizará o cadastramento 
do município no Ministério do Turismo como um município 
turístico, visando possibilitar o recebimento de recursos 
financeiros que serão aplicados em prol do fomento ao turismo 
e ao desenvolvimento do nosso município.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo 
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →