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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2023
DATA: 13 DE JULHO DE 2023
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 6º da
Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E TURISMO
1. Secretário Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo;
1.1 - Secretário Adjunto.
2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola,
Agropecuário e Meio Ambiente;
2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos
Produtores e Assentados;
2.2 - Divisão de Fiscalização Ambiental;
2.3 - Divisão de Indústria e Comércio.
3. Departamento de Turismo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 005/2023, que visa
alterar o inciso V do artigo 6º da Lei Complementar nº 025/2013.
A presente proposta legislativa visa retificar o
cargo de Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo na
Lei Complementar supracitada, posto que o Turismo não estava
devidamente incluído, não acarretando em nenhum tipo de criação
de cargo e/ou aumento de despesa ao município.
Neste sentido, a presente alteração é extremamente
necessária, tendo em vista que esta viabilizará o cadastramento
do município no Ministério do Turismo como um município
turístico, visando possibilitar o recebimento de recursos
financeiros que serão aplicados em prol do fomento ao turismo
e ao desenvolvimento do nosso município.
Diante da importância do presente Projeto de Lei,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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