PROJETO DE LEI Nº 020/2023
DATA: 13 DE JULHO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS ÀS
UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO PARA
PREMIAÇÕES DE ALUNOS PARTICIPANTES
DE PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir recursos no valor total de R$
10.000,00 (dez mil reais) às unidades escolares no âmbito do
município, para fins de custear premiações aos alunos
participantes de projetos relacionados ao meio ambiente.
§ 1º - Os recursos financeiros serão
distribuídos às unidades escolares da seguinte maneira:
I - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à Escola
25 de Dezembro, inscrita no CNPJ sob o nº 03 812.910/0001-
67, Código INEP 51062844;
II - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à Escola
Bela Vista, inscrita no CNPJ sob o nº 08.750.185/0001-63,
Código INEP 51102005;
III - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à Escola
Mario Ciro Silva da Rosa, inscrita no CNPJ sob o nº
04.470.451/0001-43, Código INEP 51087103;
IV - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à Escola
Princesa Isabel, inscrita no CNPJ sob o nº 01.937.116/0001-
14, Código INEP 51016575;
V - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à Escola
Rural Malvina Evaristo Pescinelli, inscrita no CNPJ sob o nº
07.554.895/0001-55, Código INEP nº 51016737;
VI - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Escola
Estadual André Antônio Maggi, inscrita no CNPJ sob o nº
08.771.030/0001-03, Código INEP nº 51095025.
§ 2º - O repasse financeiro disposto no caput
deste artigo fica condicionado à existência de recursos
financeiros no Fundo Municipal de Meio Ambiente e serão
transferidos em parcela única.
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata
o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
08.001.20.608.0014.20041.3350410000.15010000000
CONTRIBUIÇÕES.
Art. 3º - O repasse financeiro será condicionado
à apresentação dos seguintes documentos pelas unidades
escolares:
I - Ata de formação do Conselho Escolar
Deliberativo da Comunidade Escolar;
II - Cópia da inscrição do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - Número da conta bancária específica para
depósito.
Art. 4º - Os recursos serão repassados em contas
bancárias específicas, em nome das respectivas unidades
escolares, para pagamento de despesas relacionadas com o
objetivo desta Lei.
Art. 5º - Os documentos comprobatórios das
despesas realizadas do objetivo da transferência (notas
fiscais, recibos, faturas, etc.) deverão conter o nome da
unidade escolar e atender às normas reguladoras da escola
beneficiária, a qual será responsável pelo arquivamento dos
mesmos.
Parágrafo Único. Nenhuma despesa poderá ser
efetuada antes do recurso ser repassado na conta bancária da
unidade escolar.
Art. 6º - As escolas serão responsáveis pela
elaboração e o encaminhamento da prestação de contas dos
recursos recebidos até o 20º dia após a conclusão do objeto
desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas deverá ser
encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, acompanhada dos recibos de pagamentos, notas
fiscais de bens adquiridos e demais documentos necessários
à comprovação da destinação dos recursos recebidos.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte, deverá analisar as prestações de contas
apresentadas pelas escolas e encaminhá-las ao Departamento
de Contabilidade e serem supervisionadas pelo Controle
Interno do município.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no que couber, via Decreto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 020/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei, com a finalidade de solicitar ao
Poder Legislativo, autorização para que o Poder Executivo
Municipal possa transferir recursos financeiros no valor
total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) às unidades escolares
municipais e estadual, visando financiar premiações aos
alunos que participam de projetos relacionados ao meio
ambiente.
Destaca-se que em meados de junho do ano
corrente, foi realizada uma reunião com o Conselho de Meio
Ambiente e Saneamento em conjunto com vários representantes
do município, a fim de deliberarem sobre o uso do valor
recebido na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente,
provenientes de condenações judiciais, onde foi indicado que
uma quantidade específica fosse usada para custear
premiações aos alunos participantes de projetos em prol do
meio ambiente, sendo esta indicação aprovada por todos os
membros do Conselho que estavam ali presentes.
Neste sentido, conforme já mencionado, o valor
total do repasse financeiro será de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), sendo que desse valor, R$ 6.000,00 (seis mil reais)
serão destinados às escolas municipais e R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) à Escola Estadual André Antônio Maggi.
Diante da importância deste repasse de recursos
para custeio das premiações aos alunos em prol do meio
ambiente, e, considerando a seriedade do projeto que trará
inúmeros benefícios tanto para a comunidade escolar quanto
para a sociedade, contamos com o pronto apoio deste Egrégio
Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra
e por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL