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norma nº 91/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 091/2024 DATA: 12 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: ALTERA O ANEXO I E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 06 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2024
DATA: 12 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I E VI DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 86 DE 06 DE MAIO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e VI da Lei 
Complementar 086/2024, os quais serão substituídos pelos Anexos 
integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – As alterações dos anexos consistem
em:
I – ANEXO I: Alterar o cargo para Pedagogo Social e 
os vencimentos para R$ 5.220,21. 
II – ANEXO VI: Alterar o cargo para Pedagogo Social 
e a escolaridade inicial para Ensino Superior completo em 
Pedagogia com Pós-Graduação voltada para área social.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DE SERVIDORES EFETIVOS
A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL: 
PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNF R$ 3.000,00 Costureiro 40 horas 02
PNF R$ 1.988,63 Padeiro 40 horas 03
TOTAL DE VAGAS 05
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNM R$ 2.200,37 Orientador Social 40 horas 03
PNM R$ 1.825,76 Cuidador Social 40 horas 05
TOTAL DE VAGAS 08
GRUPO OCUPACIONAL: 
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNS R$ 5.220,21 Assistente Social 30 horas 05
PNS R$ 5.220,21 Pedagogo Social 40 horas 01
PNS R$ 5.220,21 Psicólogo 40 horas 04
TOTAL DE VAGAS 10
ANEXO VI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SUAS
CARGO COSTUREIRO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Fundamental Completo;
c) Outro: Conhecimento Técnico na área.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme, uso de EPI; Possível atendimento ao 
público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende o cargo a que se destina a cortar panos, 
confeccionar e passar roupas; Fazer remendos e reformas em roupas usadas; 
cortar e confeccionar roupas de cama, mesa, banho e cozinha;
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos artesanais em pano, tricô, 
crochê, tapeçaria em geral conforme a necessidade das Secretarias 
Municipais; Executar tarefas de reaproveitamento de material; Criar 
soluções alternativas com o aproveitamento de panos; Executar outras 
atividades similares, bem como zelar pelos equipamentos e materiais, 
mantendo o ambiente de trabalho limpo e de bom ordenamento; Proceder a 
requisição do material necessário, mantê-lo sob sua guarda e 
responsabilidade, bem como controlar a sua movimentação até entrega a 
pessoa, responsável, zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela 
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção 
apropriados, quando da execução dos serviços; Realizar treinamentos para 
melhoria dos trabalhos de corte e costura; Zelar pelos equipamentos e 
máquinas; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus 
superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SUAS
CARGO PADEIRO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Fundamental 
Completo;
c) Outro: Conhecimento na área de panificação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme, uso de EPI; Possível atendimento ao 
público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na preparação e formulação de receitas 
para fabricação de pães, lanches, bolos, doces e salgados, etc.;
b) Descrição Analítica: Ligar as máquinas e fornos; Manusear os produtos 
necessários à fabricação do pão, bolos, roscas, bolachas, doces e outros, 
nas suas respectivas etapas de produção; Controlar a temperatura ambiente 
necessária ao crescimento e maturação da massa; Pesar e medir os
ingredientes necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados 
para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos; Fazer limpeza 
nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma 
remessa de pão e outros produtos; Zelar pela higiene e a boa qualidade do 
produto processado; Arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de 
trabalho; Ministrar cursos de panificação e confeitaria, quando necessário; 
Exercer outras atribuições correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL 
MÉDIO DO SUAS
CARGO CUIDADOR SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo;
c) Outro: Não se Aplica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme, eventual uso de EPI; Possível atendimento 
ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e realizar as atividades diárias da 
residência inclusiva de apoio vinculada a assistência social; Desenvolver 
atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais 
de autonomia e participação social dos usuários dos Serviços SUAS, a partir 
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais 
e coletivas;
a) Descrição Analítica: Promover o cuidado básico com a alimentação, a 
higiene e proteção dos beneficiários que utilizam da rede de apoio; Manter 
a organização do ambiente, bem como do espaço físico, estabelecendo 
atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada beneficiário a ser 
cuidado; Ajudar na manutenção, higiene, alimentação e medicação dos 
usuários, bem como preservar a ordem ,conservação e limpeza da Residência 
Inclusiva e seus acessórios; Participar de reuniões de equipe, de encontros, 
seminários e programas de treinamento, sempre que convocado; Participar das 
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e resultado; Apoiar os demais membros da 
equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; Apoiar na 
articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; 
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 
Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas afins ou que 
sejam determinadas por seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL 
MÉDIO DO SUAS
CARGO ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo;
c) Outro: Não se Aplica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme, eventual uso de EPI; Possível atendimento 
ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades socioeducativas e de 
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos 
e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou 
risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função 
protetiva da família;
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades instrumentais e registro 
para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio 
e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e 
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando 
em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a 
participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de 
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações 
de fragilidade social vivenciadas; Atuar na recepção dos usuários 
possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de 
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das 
informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Apoiar no 
processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de 
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social 
e/ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades 
socioassistenciais; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e 
acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, 
ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao 
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para 
o usufruto de direitos sociais; Apoiar na articulação com a rede de serviços 
socioassistenciais e políticas pública; Participar das reuniões de equipe 
para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de 
trabalho e resultado; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer 
tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS
CARGO ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior 
Completo na área de Assistência Social;
c) Outro: Registro no Conselho da Categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme; Possibilidade de realização de viagens e 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar pesquisas para identificação das 
demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem 
a formulação dos planos das políticas públicas do município;
b) Descrição Analítica: Formular e executar os programas, projetos, 
benefícios e serviços próprios do município, em órgãos da Administração 
Pública; Elaborar, executar e avaliar os planos municipais das políticas 
públicas, buscando interlocução com as diversas áreas; Realizar estudos 
sistemáticos com a equipe das políticas do munícipio, na perspectiva de 
análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que 
supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes 
multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar os/as 
usuários/as e trabalhadores das políticas públicas do município na 
perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, 
formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar 
visitas, emitir pareceres em matéria do Serviço Social sobre acesso e 
implementação das políticas públicas do município; Realizar estudos 
socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na 
respectiva política onde o profissional estiver lotado; Organizar os 
procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos 
serviços; Exercer funções de direção e/ou coordenação nas diferentes 
políticas públicas; Participar nos Conselhos Municipais, Estaduais e 
Nacionais das diferentes políticas públicas e atuar na condição de 
Conselheiro/a; organizar e coordenar seminários e eventos para debater e 
formular estratégias coletivas para materialização das políticas públicas; 
Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo 
dos/as usuários/as; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas 
a mediar seu acesso pelos/as usuários/as; Supervisionar direta e 
sistematicamente os/as estagiárias/as de Serviço Social; Participar de 
processo seleção e de avaliação de desempenho de funcionários; Executar 
outras atividades afins em especial as previstas no Regulamento de sua 
profissão; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas 
afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS
CARGO PEDAGOGO SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
a) Escolaridade Inicial: Ensino Superior 
completo em Pedagogia com Pós-Graduação 
voltada para área social.
b) Outro: Registro no Conselho da Categoria.
CONDIÇÕES DE 
TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso 
de uniforme; Possibilidade de realização de 
viagens e atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar, executar e avaliar 
políticas sociais; Estabelecer normas e diretrizes gerais e 
específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de 
famílias; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões 
socioeducativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica 
e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões 
socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões 
socioeducativas; Elaborar e participar de oficina de conhecimento 
junto com o Assistente Social, Psicólogo e Estagiário; Preparar 
passeios e atividades festivas para os usuários atendidos pela 
Assistência Social;
b) Descrição Analítica: Elaborar, implementar, executar e avaliar 
políticas sociais; Estabelecer normas e diretrizes gerais e 
específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de 
famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio 
educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, 
desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência 
no sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas 
reuniões socioeducativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS / CREAS 
em conformidade com a presente Lei Complementar; Priorizar as 
orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do 
CRAS/CREAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho 
do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo socioeducativo; Atender 
as ordens de seu superior hierárquico; Coordenar reuniões 
sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas 
do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, 
detectando possíveis inadequações; Prestar atendimento pedagógico; 
Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos 
desenvolvidos; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por 
seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS
CARGO PSICÓLOGO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior 
Completo na área de Psicologia;
c) Outro: Registro no Conselho da Categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme; Possibilidade de realização de viagens e 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Promover o exercício de atividades voltadas para 
a atenção e prevenção de situações de risco, objetivando atuar nas situações 
de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e 
comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições 
pessoais e coletivas;
b) Descrição Analítica: Garantir a inclusão e a equidade dos sujeitos e 
grupos, favorecendo e ampliando o acesso aos bens e serviços 
socioassistenciais básicos; Realizar o acompanhamento familiar, com caráter 
de ações continuadas que visa fortalecer o núcleo familiar com a 
contrapartida de todos os seus membros, de modo a fortalecer o potencial 
de cada indivíduo no seio familiar; Realizar atividades ligadas a 
psicoterapia individual ou em grupo e psicodiagnóstico; Participar de 
programas de orientação familiar; Efetuar acompanhamento e encaminhamento 
de doentes mentais; Auxiliar no tratamento de pessoas com distúrbios 
psíquicos; Integrar equipe multidisciplinar de saúde mental; Realizar 
entrevistas individuais e coletivas e estudo dos respectivos casos; 
Realizar psicodiagnóstico para exame de cessão profissional; Auxiliar na 
elaboração de diagnóstico diferencial e prognóstico em caso de distúrbios 
psicológicos e psiquiátricos; Elaborar e colaborar em programas de saúde 
mental; Executar outras tarefas afins; Atender as ordens de seu superior 
hierárquico; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus 
superiores.

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